quinta-feira, 3 de maio de 2012

Claudio Fonseca aborda a data-base do funcionalismo municipal



O líder do PPS na Câmara Municipal de São Paulo, Professor Claudio Fonseca, utilizou a tribuna da Casa nesta quinta-feira (2/5) para abordar a questão das negociações da data-base dos servidores públicos do município (Projeto de Lei 155/12, de autoria do Executivo).

Segundo ele, os servidores pedem um reajuste de 5%, mais 7,33% retroativo a maio de 2011, porém a Lei Eleitoral impede o aumento a esses valores.

“A Câmara Municipal pode votar um reajustamento para os servidores, mas apenas o equivalente à inflação acumulada no ano de 2012, que não chega a 1,3%”. Leia abaixo a íntegra do discurso do vereador.

" Sr. Presidente, Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo e leitores do Diário Oficial da Cidade, ontem recebemos, na Câmara Municipal, uma comissão de representantes dos servidores públicos do Município. Já havíamos recebido, na reunião do Colégio de Líderes, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Paulo. Na ocasião, foi entregue aos Vereadores um documento, solicitando que esta Casa apreciasse o PL 155/12, que dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores públicos, atendendo ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que, anualmente, haverá revisão geral da remuneração dos servidores, nas três esferas, da União, dos Estados e dos municípios.

Ocorre que, na cidade de São Paulo, desde 2002, mais precisamente, ao se chegar ao mês de maio, na data base dos servidores públicos, os Executivos têm encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei, dispondo somente sobre o reajustamento geral, reajuste linear aos servidores, no percentual de 0,01%. Assim foi feito, em 2003, no penúltimo ano da gestão da ex-Prefeita Marta Suplicy; em 2004, no último ano de seu Governo e todos os anos que sucederam às gestões do Sr. Prefeito Gilberto Kassab e também do Prefeito anterior, o Sr. José Serra.

Encaminho o projeto para cumprimento do que dispõe a Constituição Federal, aplicando-se o reajuste de 0,01%. Depois haverá negociações pontuais com quadros de profissionais, como houve com os da Educação, que, de 2008 a maio de 2012, tiveram readequadas suas tabelas de vencimentos, o que implicou num aumento de 66,95%. Também aprovamos para a Guarda Civil de São Paulo o reajustamento de seus padrões de vencimentos, com cessão de gratificações e reajuste de 9,8% em janeiro deste ano. Para os servidores do Hospital Público Municipal, foi aprovado um reajustamento dos vencimentos na ordem de 10%. Além disso, outras categorias profissionais tiveram readequações nas suas tabelas de vencimentos, atendendo ao que foi negociado por um determinado período.

É inaceitável um reajuste linear da data-base de 0,01%, e não é difícil afirmar que os servidores de muitas categorias profissionais, apesar das readequações que ocorreram nas tabelas de seus vencimentos, registram perdas.

Por conta disso, compareceu a esta Casa o Sindicato dos Servidores Públicos do Município, sugerindo a aprovação de um reajuste de 5% a partir de maio de 2012. Esse percentual me surpreendeu. Imaginei que, como representantes dos servidores públicos, reivindicariam um percentual maior por conta da perda, que também foi maior. No mesmo ofício, registraram que também querem reajuste retroativo a maio de 2011 sobre um percentual de 7,33%.

Compareceram ontem a esta Casa outras entidades representantes da Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, como a Associação dos Servidores Municipais, a dos Bibliotecários, a dos Engenheiros, o Sindicato dos Auditores, a Associação dos Administradores, a dos Pensionistas, a dos Escriturários, a dos Auxiliares de Enfermagem, a das Autarquias, a dos Contadores, a dos Odontólogos, a dos Agentes Vistores, etc. Todos assinam documento em que solicitam dos Srs. Vereadores a apresentação de emendas ou substitutivo ao projeto de lei que dispõe sobre o reajuste linear de 0,01%, a fim de alterar esse percentual.

Recebi alguns representantes de alguns sindicatos e lhes disse que, em todos os anos em que foi apresentada proposta de 0,01%, sempre apresentei substitutivo para que o percentual nunca fosse inferior à inflação acumulada em determinado período; que houvesse, portanto, reposição.

Na ocasião em que foram votados os projetos de lei que dispunham sobre a remuneração do Sr. Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários e dos subprefeitos, apresentei substitutivo para que todos os servidores também tivessem o reajustamento dos seus vencimentos. Alguns Srs. Vereadores votaram favoravelmente a esse substitutivo, mas não houve número suficiente para aprovar o projeto.

Essas associações vieram à Câmara num momento em que esta Casa já depara com uma dificuldade legal, qual seja: a Procuradoria da Casa manifesta que qualquer reajustamento acima da inflação teria de ser aprovado até 10 de abril. Essa é uma imposição da Lei Eleitoral, o que significa que a Câmara Municipal pode votar um reajustamento para os servidores, mas apenas o equivalente à inflação acumulada no ano de 2012, valor que não chega a 1,3%. Ainda assim, é importante que nos debrucemos sobre a demanda dos servidores públicos que compareceram a esta Casa. Seria razoável que todos conseguissem pelo menos os 10,19% que votamos ano passado, valor a ser aplicado a todos os profissionais de Educação do ensino municipal de São Paulo. Muito obrigado".

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