quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Young critica "demonização" das árvores na cidade


O líder do PPS na Câmara Municipal, vereador Ricardo Young, usou o Pequeno Expediente desta quinta-feira (26/2) para dar detalhes da reunião da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade, realizada na parte da manhã (veja mais). O vereador aproveitou a oportunidade para criticar a ação da Prefeitura Municipal que, inconsequentemente e sem maiores explicações, eliminou cinco árvores da espécie sibipirunas localizadas na Praça do Correio. “Há uma demonização das árvores na Cidade, o que é um absurdo”, criticou. Leia a íntegra do discurso: 

“Sr. Presidente, Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, aproveito o Pequeno Expediente para comunicar a todos que houve eleição hoje na reunião da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.

O nosso nobre e querido colega Vereador Natalini assume agora a Presidência da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade. Este Vereador continua com a Vice-Presidência e a Secretaria está a cargo do nobre Vereador Toninho Vespoli. Gostaria de parabenizar S.Exas. pela eleição.

Haverá uma agenda bastante intensa para os próximos meses, a começar pela Aliança pela Água, que hoje esteve presente na nossa reunião mostrando que existe uma agenda emergencial para a Cidade. Ela já foi apresentada para o Sr. Prefeito, para o Conselho da Cidade e foi negligenciada. Por isso a Aliança pela Água pede para que esta Casa abrace as iniciativas propostas por eles; que possamos ter nesta Casa uma caixa de ressonância para o que a sociedade civil está fazendo em relação à água.

Ainda em relação à Frente Parlamentar pela Sustentabilidade, marcamos para a próxima sexta-feira, dia 13, uma nova reunião para continuarmos a discussão sobre a Lei de Zoneamento. Ontem realizamos uma reunião, convocada por alguns Srs. Vereadores, que lotou a sala Sérgio Viera de Mello. Eram mais de cem pessoas e sentimos tanto pelos urbanistas e arquitetos presentes, como pela população representada   que a discussão sobre a Lei de Zoneamento terá de se aprofundar, terá desdobramentos importantes, grandes, e não se esgotará apenas através das audiências públicas já marcadas.  É fundamental um engajamento maior da Câmara nessa discussão com os Vereadores, com os especialistas e a sociedade civil.

Estão todos convidados para, no dia 13, às 10h, estarem presentes para a continuidade da discussão sobre a Lei de Zoneamento.

Queria colocar uma questão que nos deixou bastante perplexos hoje de manhã que foi a eliminação das sibipirunas da Praça do Correio.

É impressionante, a Cidade padece de falta de água, nós sabemos que a Cidade está se tornando uma ilha de calor, boa parte dos desajustes climáticos e da intensidade das chuvas dos últimos tempos têm se dado em função da ilha de calor que a Cidade se tornou.

As árvores são absolutamente necessárias. Há uma demonização das árvores na Cidade, o que é um absurdo. As árvores são absolutamente necessárias para a qualidade do ar, para a garantia do equilíbrio da temperatura, para a fauna remanescente que ainda temos, para o sombreamento das calçadas e para um ambiente minimamente aprazível, principalmente nas áreas públicas.

Aí, rapidamente, da noite para o dia, a própria Prefeitura elimina cerca de cinco sibipirunas adultas, todas elas com mais de 20 anos, sem dar nenhuma explicação para isso.

É um absurdo que estejamos enfrentando a situação climática, a escassez de água e a necessidade de aumentar o metro quadrado por habitante de verde, nesta Cidade. Hoje nós temos três metros quadrados, por habitante, quando a recomendação das Nações Unidas é de 12, e o próprio Poder Público elimina árvores que, inclusive, eram fundamentais para aqueles usuários de ônibus que tinham nessas árvores o sombreamento necessário.

A Frente já está encaminhando um requerimento para a Secretaria de Transportes e Secretaria do Verde para saber como essa decisão foi tomada.

Por todas as razões é lamentável e a Frente Parlamentar decidiu então acatar, por parte do Movimento das Águas, uma revisão da legislação sobre compensação ambiental e arborização na Cidade, porque assim como está, não dá. Muito obrigado, Sr. Presidente”.

Cobertura arbórea é discutida pela Frente Parlamentar pela Sustentabilidade



Site da Câmara
Foto - Luiz França/CMSP
A cobertura arbórea da cidade de São Paulo e os benefícios que ela pode trazer foram discutidos nesta quinta-feira (26/2), na Câmara, durante a reunião da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade, presidida pelo líder do PPS na Casa, Ricardo Young. 

Nos últimos dias, a cidade vem presenciando fortes chuvas e muitas quedas de árvore, o que tem preocupado a população. Somente na última quarta-feira (25/2), o temporal que atingiu principalmente a zona Leste da capital paulista deixou 19 árvores caídas, muitas delas causando transtornos ao trânsito.

Para a ambientalista Cláudia Visoni, os paulistanos estão se irritando com o que vem acontecendo e alguns estão até declarando guerra às árvores. Segundo ela, para um ambiente urbano ser saudável é necessário a manutenção dessas árvores. “Elas trazem uma umidificação do ar e um conforto térmico que uma simples sombra não resolve”.

Ainda segundo Cláudia, a cobertura arbórea ainda traz um efeito bastante específico: a atuação como um filtro da atmosfera. “Existe uma pesquisa inglesa que mostra que uma árvore na frente de uma residência reduz mais da metade do material particulado, que é uma poeira fininha que a gente aspira. Quem faz isso são as folhas”, explicou.

Novo presidente

Os membros da Frente Parlamentar escolheram como novo presidente do colegiado o vereador Natalini (PV). Segundo ele, a luta por uma cidade mais sustentável continuará. “Uma cidade mais sustentável é economicamente pujante, socialmente mais justa e ambientalmente mais construída. Fiquei muito feliz por meus c

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Frente Parlamentar discute a crise hídrica na cidade


O líder do PPS, vereador Ricardo Young, convida para a reunião da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade no dia 26/02, a partir das 11h, na Câmara Municipal.

Pauta da Reunião Frente

1) Eleição para a Presidente e Vice / Eleição para Secretario

2) Aliança pela Água:

a) Formalização do apoio a Carta Aberta sobre a Crise Hídrica no município de São Paulo do Conselho da Cidade de São Paulo

b) PL 166/2014 do Ver. Andrea Matarazzo, que dispõe sobre poda de arvores no município de São Paulo.

3) Atuação da Frente na LPUOS E Código de Obras

4) IPTU Verde: PL da Procuradoria para consolidar todas as propostas já apresentadas na Casa (ver status)

5) Receber proposta da Comgás para contribuir com a LPUOS

6) Parque dos Búfalos / Pq Augusta

7) Apresentação da Plataforma Democracia OS

8) Divulgação pela Frente Parlamentar da IV Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental.

9) Coautoria no PL que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de inventários das emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE) e de implantação de medidas de redução e de compensação nos eventos esportivos, culturais, religiosos, festivos e as

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Audiência debate projeto que prevê multa para desperdício de água


A Câmara Municipal promove nesta terça-feira (23/2), a partir da 15 horas, no Auditório Primeiro de Maio da Casa, audiência pública para debater o Projeto de Lei 529/14. A propositura dispõe sobre a aplicação de multa para o desperdício de água na cidade. O projeto será debatido no âmbito da Comissão de Finanças de Orçamento. Participe!

Outros projetos que serão debatidos:

PL 323/2010, que institui o programa de reuso de água em postos de gasolina e lava-rápidos.

Os outros projetos em pauta são: 185/2011, 737/2013, 44/2014 e 267/2014.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Projeto da Câmara obriga alimentação orgânica nas escolas


Foi aprovado nesta quarta-feira (11/2) o Projeto de Lei 451/13, de autoria dos vereadores Ricardo Young (PPS) e Gilberto Natalini (PV), que propõe a inclusão de alimentos orgânicos na merenda servida aos alunos das escolas públicas municipais de São Paulo.

Trata-se de um substitutivo de um projeto anterior, apresentado pelo vereador Gilberto Natalini (PV), em 2011, e vetado pela Prefeitura, com base no argumento de que o volume de produção destes alimentos seria incapaz de suprir a destinação de 30% da alimentação do Sistema Municipal de Ensino, exigência do texto anterior. 

Young, que é co-autor do PL, explica que o projeto atual foi adequado às solicitações do Executivo e aumenta gradativamente o percentual de alimentos orgânicos na merenda. O projeto vai para a sanção do prefeito.

O projeto também tem também a co-autoria dos vereadores Dalton Silvano (PV), Toninho Vespoli (PSOL), Goulart (PSD) e Nabil Bondouki (PT). 

Projeto de Lei 451/13

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências”

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino doMunicípio de São Paulo, estabelece critérios para esta inclusão e dá outras providências.

Art. 2º. Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica  prioritariamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, nos termos da Lei Federal 11.326/2006, na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º. Entende-se por alimento orgânico ou de base agroecológica aquele produzido nos termos da Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 ou a norma que vier a substituí-la, devidamente certificado ou produzido por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social- OCS, cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal.

Parágrafo único: a certificação orgânica deverá ser atestada por Organismo de Avaliação da Conformidade ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade-OPAC devidamente credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos da legislação federal vigente. 

Art. 4º. A aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica será realizada prioritariamente por meio de chamada pública de compra, em  conformidade com a Lei Federal 11.947/2009 e as  resoluçõesvigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE).

Parágrafo único: Em caso de não atendimento integral da demanda, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar licitação pública, nos termos da legislação vigente, para aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica de pequenos e médios produtores que possuam CNPJ de produtor rural ou nota fiscal de produtor rural.

Art. 5º. Será priorizada a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme Lei Federal 11.326/2006.

Parágrafo único: Para fins de identificação e análise de propostas do agricultor familiar individual será exigida a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP – física ou, quando se tratar de propostas de empreendimentos familiares ou suas organizações será exigida a apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica, em consonância com a resolução vigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que regulamenta a Lei 11.947/2009).

Art. 6º. Poderão ser adquiridos alimentos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica, desde que situados no município de São Paulo.

§ 1º: o processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante protocolo válido, atestado pelo órgão municipal competente de agricultura e abastecimento na Cidade de São Paulo.

§ 2º: entende-se por transição agroecológica processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio de transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base agroecológica, conforme Decreto Federal nº 7.794/2012 que institui a Política Nacional de Produção Orgânica.

§ 3º. entende-se como produção de base ecológica aquela que não utiliza nem fertilizantes sintéticos de alta solubilidade, nem agrotóxicos de alta solubilidade, nem reguladores de crescimento e aditivos sintéticos na alimentação animal e nem organismos geneticamente modificados.

Art. 7º. Para a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica poderão ser adotados preços diferenciados:

I – Para alimentos orgânicos ou de base agroecológica nos termos do artigo 3º; de até 30% (trinta por cento) a mais em relação ao produto similar convencional.

II – Para alimentos adquiridos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica situados no município de São Paulo, nos termos do artigo 6º, de até 30% (trinta por cento) a mais em relação ao produto similar convencional.          

Art. 8º. Os alimentos orgânicos ou de base agroecológicaproduzidos no município de São Paulo, prioritariamente os oriundos da agricultura familiar, terão preferência sobre os produzidos em outras localidades. 

Art. 9º. O Setor de Cardápios do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação deverá adotar cardápios diferenciados, respeitando a sazonalidade da oferta de alimentos orgânicos ou de base agroecológica.

Art. 10º. A implantação desta lei será feita de forma gradativa, de acordo com Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar a ser elaborado pelo Executivo Municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todasas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino forneçam alimentos orgânicos ou de base agroecológica aos seus alunos.

§1º: o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar deverá ser parte integrante da regulamentação desta lei.

§2º: o Plano previsto no caput  deverá ser elaborado num prazo de até 180 dias de vigência desta lei.

§3º.o Plano previsto no caput será elaborado por uma comissão intersecretarial composta pela Secretaria Municipal da Educação, pelo órgão municipal competente de agricultura e abastecimento e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sob a coordenação dos dois primeiros, de acordo com a especificidade dos integrantes do plano, a saber:

I- estratégias para adequar o sistema de compras da Agricultura Familiar;

II- Estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica no município, inclusive assistência técnica e extensão rural;

III- Metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar;

IV – Arranjos locais para inclusão de agricultores familiares do município;

V- Proposta de capacitação da equipe da Secretaria Municipal da Educação e de prestadores de serviços;

 VI – Programas educativos de implantação de hortas escolares orgânicas e de base agroecológica, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental.                             

 VII –Relação de  equipamentos necessários para as cozinhas escolares.    

§º:4º. o Plano previsto  no caput  deverá ser submetido à consulta pública e depois apresentado ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMUSAN), ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES).
Art. 11º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias a contar da apresentação do Plano de que trata o § 2º do  Art. 10º.

Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Young explica licença de trabalho


O líder do PPS na Câmara Municipal, Ricardo Young, explica os motivos de sua licença nos primeiros dias de fevereiro. Veja no lik ao lado: http://goo.gl/JGiKKN

Minhocão: a importância do debate democrático



Ricardo Young 

Desde 31 de julho de 2014, quando o novo Plano Diretor Estratégico (PDE) determinou a desativação do Elevado Costa e Silva, o destino da estrutura tem fomentado debates acalorados entre grupos que propõe distintas soluções para os 3,4 quilômetros de vias elevadas que ligam a zona oeste ao centro da cidade de São Paulo.

A construção, que foi carinhosamente (ou não) apelidada pelos paulistanos de Minhocão, é polêmica desde sua idealização e não haveria como deixar de ser em sua desativação.

O PDE determina que o Minhocão deixe de ser utilizado como via de tráfego, mas a forma como isso deve acontecer, e o futuro da estrutura, ficam a cargo de uma legislação específica.

Atualmente, a única proposta que tramita na Câmara Municipal de São Paulo é a transformação do elevado em um parque linear suspenso, o Parque Minhocão. A ideia foi apresentada por meio do projeto de lei 10/2014, de autoria do vereador Police Neto (PSD), do qual eu e outros colegas vereadores somos coautores.

O PL foi apresentado em fevereiro do ano passado e hoje, quase um ano depois, a polêmica em torno do tema ganhou muitos outros vieses. Alguns grupos se organizaram e têm participado de discussões de nível elevadíssimo, como o Fórum Futuro do Minhocão, em que meu mandato também se envolveu.

O debate democrático tem feito emergir aspectos que, das mais variadas formas, são intrínsecos à questão. Demandas de moradores, estudos aprofundados sobre o tema e opiniões de especialistas lançam luz a temáticas como os baixios da estrutura, a especulação imobiliária e uma diversidade de fatores socioeconômicos e ambientais.

O Minhocão afeta a cidade e seus cidadãos de múltiplas maneiras, seja direta ou indiretamente. Essa multiplicidade se reflete no número de possibilidades apresentadas e não há como ignorar este cenário.

Tenho convicção, assim como todos os movimentos organizados sobre o tema, que o Minhocão deve ser desativado e apoio e admiro a forma democrática como o assunto tem sido discutido.

Acredito que a decisão do que será feito após a desativação deve ser tomada com base em projetos consistentes, seja para o Parque, para o desmonte ou qualquer outra ideia que possa ser elaborada.

Sempre digo, e reforço aqui, que a cidade é um sistema complexo e não há como solucionar suas questões de forma açodada. O debate é a única condição em que se pode desenhar um desenlace abrangente e ponderado, que contemple todas, ou boa parte, das demandas.

O PL do Parque Minhocão cumpre papel importante, mesmo que não seja esta a decisão final sobre o destino da estrutura. O texto foi fundamental para estimular o debate e trazer os olhares da sociedade para esta questão, que não está ainda nem próxima de um desfecho.