quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Artigo: Plano Diretor: Vetos e virtudes



Ricardo Young

A sanção do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo e os vetos realizados pelo prefeito Fernando Haddad na semana passada foram assunto em todos os jornais da cidade. A legislação, que vai nortear o desenvolvimento da cidade nos próximos 16 anos, tramitava na Câmara desde o início de 2013 e foi foco da atenção e empenho de todos os vereadores da casa.

Quando, no encerramento do semestre, o PDE foi finalmente aprovado, vocês devem se lembrar que, em minhas análises, considerei o plano virtuoso tanto em seu processo de construção, onde houve ampla participação da sociedade civil, quanto em seu resultado, que traz ferramentas para que a cidade seja reorientada para uma desenvolvimento socialmente mais justo e ambientalmente mais responsável.

O texto foi acatado quase em sua integralidade. Os vetos realizados pelo prefeito não modificam ou enfraquecem o mérito do PDE, e, em alguns casos inclusive os considero positivos.

Vetos positivos

Um exemplo foi o veto ao artigo 20, que versava sobre a Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável. A redação proposta autorizava a realização de obras de infraestrutura de utilidade pública e deixava margem para que fosse construído um aeroporto na região de Parelheiros, na zona sul da capital paulista. Vejo o veto como mais uma sinalização de que um empreendimento deste porte não deve ser executado nesta região da cidade, que é repleta de áreas ambientalmente importantes.

Outro veto salutar foi o do artigo 76, que aborda uma parte crucial do PDE, que são os Eixos de Estruturação. O texto prevê o adensamento populacional em torno das vias onde há transporte coletivo. Contudo, o artigo lembra também que existem na cidade áreas específicas que devem receber um olhar mais atento, como os arcos do Tietê, do Pinheiros e do Tamanduateí. Essas áreas estão demarcadas e com prazo para a aprovação de leis específicas, que no PDE receberam o nome de Operações Urbanas.

A despeito desta estratégia, foi inserido na redação um trecho que determinava que, em caso destes prazos não serem respeitados, estas regiões passariam a ter a mesma regra de uso e urbanização dos eixos de estruturação. Vetar esse dispositivo é garantir que estes espaços tenham estratégias próprias e discutidas caso a caso.

Corroboro com o entendimento de que o conceito de adensamento é uma estratégia contemporânea para as megacidades, com o objetivo de tornar os serviços públicos mais eficazes e mitigar a expulsão da população de menor renda do centro para a periferia. Não é, de forma alguma, uma regra para substituir ou cobrir buracos, como o trecho vetado sugeria.

Vetos negativos

Por outro lado, não apoio algumas alterações, como a retirada de partes do texto do artigo 48, que instituía Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), com participação de cidadãos. Baseado no curto prazo estabelecido para organização dos conselhos, de apenas 60 dias, o artigo foi parcialmente vetado. Mantiveram-se os conselhos, mas sem prazo determinado para que se efetivem, e com a possibilidade destes nunca existirem caso o Executivo não indique representantes. 

Vejo com ressalvas também a exclusão do Mapa de Ruído e Poluição Sonora, previsto no artigo 28, que determinava o mapeamento dos ruídos da cidade pelo Executivo, para que estas informações balizassem os debates de Uso e Ocupação do Solo. O veto defende que este tipo de poluição (o ruído) é "mutável".

Contudo, temos acompanhado diversos conflitos decorrentes de barulhos, onde o lazer noturno de uns, atrapalha o descanso de outros. Já existem leis como o PSIU, que ajudam a disciplinar esses conflitos, porém o mapeamento poderia contribuir para um planejamento mais estratégico e preventivo. O veto não reconhece a importância e não encaminha nada em substituição.

Nossas emendas

A emenda proposta por nós, incluída no artigo 370, foi mantida. O texto institui critérios de sustentabilidade para os empreendimentos e edificações.

Conclusão

Estes são apenas alguns pontos dentre muitos outros que merecerão a nossa atenção em relação ao PDE. Nas próximas semanas veremos muitos de meus colegas vereadores se manifestarem sobre os vetos e muito provavelmente serão ponderações bastante razoáveis.

Ainda assim, devemos ter em mente que os vetos são um procedimento previsto na produção de leis, porém, nem por isso, menos conflitante na relação política entre o legislativo e o executivo. No caso do PDE, o saldo é positivo e, no resultado final, quem ganha é a cidade.

Seguiremos vigilantes para que o PDE seja respeitado nas leis específicas e se converta de um plano virtuoso em uma ferramenta efetivamente transformadora.

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