quinta-feira, 19 de abril de 2012

Claudio Fonseca: Plano Municipal de Educação em São Paulo



O vereador Professor Claudio Fonseca (PPS) discursou nesta quinta-feira (19/4) durante a sessão ordinária da Câmara Municipal sobre o Plano Municipal de Educação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os estados e municípios que possuem rede própria de ensino tenham planos estabelecendo as diretrizes e metas do sistema educacional. São Paulo ainda não aprovou o seu, mas o vereador espera que o Executivo protocole ainda em 2012 um Projeto de Lei (PL) sobre o assunto.

Para Fonseca, é preciso diálogo com os governos estadual e federal para a criação de um plano coerente. Ele ainda elencou diversos pontos que considera importantes para o documento.

“Há a necessidade de expandir a rede física escolar. E, obviamente, assegurar as condições infraestruturais: logística, recursos humanos, investir na formação dos educadores, assegurar os períodos dentro do planejamento pedagógico que são destinados ao descanso, tanto dos profissionais de educação quanto das crianças”, afirmou o parlamentar. Veja a íntegra no vídeo acima.

Íntegra do discurso

"Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo e público presente na galeria, ontem, finalmente conseguimos compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo e posso afirmar que estou bem acompanhado na Comissão de Educação, Cultura e Esportes com a presença de mais seis vereadores. São eles os nobres Vereadores: Attila Russomanno, Marta Costa, Carlos Apolinario, Eliseu Gabriel e Netinho de Paula.

Esse ano teremos uma tarefa relevante que será debatermos o Plano Municipal de Educação. Assim como a Nação tem a Lei Maior que é a Constituição Federal, o nosso Sistema Nacional de Educação também tem uma lei maior que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa lei determina que os estados e municípios que mantêm redes próprias de ensino tenham seus planos de educação. Então no âmbito da União, Plano Nacional de Educação; no âmbito do Estado, Planos Estaduais de Educação e no âmbito dos Municípios, Planos Municipais de Educação.

A bem da verdade, era para que a Cidade de São Paulo, com uma rede escolar bastante ampla, são mais de 1.435 escolas da rede direta, já tivesse seu Plano Municipal de Educação, determinando os princípios que norteiam organização do ensino, tendo as diretrizes e metas a serem alcançadas pelo sistema de ensino. É óbvio que, quando se pensa no sistema educacional, uma das primeiras metas - que têm nas escolas o seu principal papel - é a de assegurar o processo ensino-aprendizagem.

Queremos que as crianças que chegam aos equipamentos escolares com a educação informal recebida em casa e na sociedade também tenham elementos estruturais da educação formal - aquela recebida nas instituições escolares -, ou seja, que dominem a leitura, a escrita, o cálculo, que tenham capacidade de transferência, de se sentir como um cidadão com condições de intervir no que ocorre na sociedade e no ambiente em que atua.

Então, o Plano Municipal de Educação trata das diretrizes e metas, bem como fixa os princípios que devem nortear a Educação na cidade de São Paulo.

Sei que fixar diretrizes e metas para a Educação para a cidade de São Paulo depende de um diálogo com as duas outras esferas de Governo, tanto Federal quanto Estadual. Digo isso porque boa parte das escolas técnicas existentes no Município de São Paulo são mantidas pela União, outra é mantida pelo Estado. Quanto ao ensino superior, há a presença das Universidades Federais, da Universidade de São Paulo e das FATECs, e o Município de São Paulo tem a Fundação Paulistana, a qual foi, inicialmente, destinada ao atendimento à Educação de Terceiro Grau. Mas encontrou limites, porque o Município só pode atender o ensino médio e o superior quando atendida toda a demanda da educação básica, compreendendo a educação infantil e o ensino fundamental. Poderá atender ao ensino médio, que faz parte da educação básica, somente quando as duas etapas anteriores - educação infantil e ensino fundamental - estiverem totalmente universalizado. Estamos distantes da universalização do atendimento na educação infantil, pois faltam creches na cidade de São Paulo, denominadas de centros de educação infantil, mas o tratamento que recebe na LDB é de creche. Faltam, ainda, escolas de educação infantil, aquelas que atendem a crianças de três anos, 11 meses e 29 dias. Isso na educação infantil.

Então, há a necessidade de expandir a rede física escolar e é necessário, obviamente, assegurar as condições infraestruturais, em logística e em recursos humanos, investir na formação dos educadores, assegurar os períodos dentro do planejamento pedagógico, que são destinados ao descanso tanto dos profissionais de educação como, também, das crianças.

Nesse sentido, chegou na Câmara Municipal um projeto de lei do Executivo, instituindo períodos de recesso escolar em julho e férias coletivas em janeiro. As férias coletivas de janeiro seriam para todas as modalidades e etapas da educação - educação infantil, ensino fundamental, escolas de ensino médio, educação especial, educação voltada às pessoas com deficiência e, também, o recesso para as escolas de ensino fundamental e de educação infantil - EMEI.

Vamos debater tanto na Comissão de Educação como também em plenário a ampliação do recesso para o centro de educação infantil, que atende crianças de zero a três anos, 11 meses e 29 dias.

Teremos bastante trabalho, nobre Vereador Attila Russomanno, aproveitando para cumprimentar V.Exa. por compor, junto com este Vereador, a Comissão de Educação. Muito obrigado".

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