terça-feira, 3 de abril de 2012

Férias escolares: Claudio Fonseca dá detalhes de novo projeto do Executivo



O líder do PPS na Câmara Municipal, Professor Claudio Fonseca, aproveitou a sesão ordinária desta terça-feira (3/4) para dar mais detalhes do projeto de lei enviado pela Prefeitura que garante férias escolares em durante os 30 dias de janeiro para os profissionais dos CEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBs e CIEJA.

“Discordo do fato de o projeto não contemplar o direito ao recesso também para os CEIs. Vou apresentar projeto substitutivo, ou uma emenda, para assegurar o recesso para os centros de educação infantil”, explicou o vereador, que, no passado, foi um único parlamentar a votar pela derrubada do veto do Executivo à lei que instituia as férias coletivas nos CEIs. Veja abaixo a íntegra do discurso:

Sr. Presidente, nobres Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha e aqueles que nos leem no Diário Oficial, o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, encaminhou a esta Casa importante projeto de lei que dispõe sobre a organização do calendário de atividades a serem realizadas anualmente nas unidades escolares do Município de São Paulo.

Pretende o Executivo Municipal resolver e afastar a polêmica quanto ao período de férias regulares dos profissionais da Educação e também das crianças que frequentam a educação infantil na cidade de São Paulo, a etapa escolar em que se oferece educação às crianças de zero a cinco anos de idade.

Sempre se achou inadequado regulamentar a matéria através de lei, porque o calendário precisa ter mobilidade, mas foi uma mudança de posição face à decisão do Tribunal de Justiça, provocado pela Defensoria Pública que recebeu reclamação de um grupo de mães no sentido de que as escolas deveriam funcionar por 12 meses seguidos, sem interrupções.

Depois de longo debate, concluiu a Secretaria por utilizar dos recursos jurídicos ante a decisão do Tribunal de Justiça para ver se a reverte, e mais ainda, assim atendendo àquilo que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no recente Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 08/2011, e encaminha à Câmara Municipal projeto de lei deixando claro que no mês de janeiro teremos férias escolares regulares inseridas no calendário de atividades das unidades escolares, que têm de cumprir, conforme a LDB, 800 horas efetivas de trabalho escolar ou 200 dias de efetivo trabalho escolar.

As creches ou centros de educação infantil e pré-escolas foram inseridas definitivamente pela Constituição e pela LDB no sistema de educação e, portanto, devem ter em seus quadros profissionais com formação específica, além de ostentar estrutura curricular e projeto pedagógico adequados ao cumprimento de suas metas.

No parecer exarado recentemente pelo Conselho Nacional de Educação no tocante à educação infantil, afirma-se que se mostra adequada a uma estrutura curricular que se fundamente no planejamento de atividades durante um período, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalos: férias no mês de janeiro e recesso no mês de julho para todos os profissionais da educação infantil - aqueles que atendem crianças de zero a três anos, onze meses e 29 dias e de quatro a cinco anos, onze meses e 29 dias.

Na verdade, esses períodos de recesso e férias não são destinados somente ao descanso dos profissionais da educação. É preciso considerar que o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil, sendo o objeto de consulta que orientou o parecer do Conselho Nacional de Educação, pode acarretar problemas para a execução do planejamento curricular, a avaliação das atividades educacionais por parte dos professores, com risco de consequências na importante relação de identidade que deve existir nessa primeira etapa da educação básica entre a criança e o educador em face às inevitáveis substituições de professores no decorrer do ano como resultado do necessário escalonamento das férias profissionais.

Por isso, é importante termos um período de férias em janeiro e o recesso em julho. Isso não significa desassistir as crianças. Muito pelo contrário, pode-se ter um conjunto de atividades realizadas pelas várias Secretarias para atender as famílias que demandam no mês de janeiro e utilizar tanto o mês de janeiro quanto o de julho para que sejam feitas melhorias nas benfeitorias das escolas, higienização, manutenção, conservação e limpeza, sem que se tenha as interrupções ao longo do ano, quando se deveria dar férias para um grupo grande de professores, interrompendo o processo pedagógico.


O projeto de lei encaminhado pelo Governo Municipal define que os Centros de Educação Infantil, CEI; as Escolas Municipais de Educação Infantil, EMEI; as Escolas de Ensino Fundamental e Médio, EMEFs; as Escolas de Educação de Jovens e Adultos, CIEJAs; as Escolas de Educação Bilíngues, EMBs; todas terão calendário que deve assegurar o cumprimento mínimo de 200 dias letivos ou 800 horas de efetivo trabalho escolar, obrigatoriamente, 30 dias de férias escolares, no mês de janeiro, para CEI, EMEI, EMEF, CIEJA, EMEB, para todas as modalidades e etapas da Educação; o recesso escolar, no mês de julho, para as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, ensinos fundamental e médio, de educação bilíngue, de surdos e, também, para os Centros Integrados de Jovens e Adultos.

Qual o problema desse projeto que para cá veio? O problema é que não foi incluído o direito de recesso, também, para os profissionais dos Centros de Educação Infantil. Acredito que essa seja uma medida que poderemos reparar.

Apresentarei alteração ao projeto, emenda ao projeto, e discutirei com o Sr. Secretário, porque entendemos que todos os profissionais da Educação devam ser tratados isonomicamente, assim como também as crianças, tendo seus períodos de férias e recessos regulamentares - já reconhecidos, na verdade, pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Constituição Federal.
Não podemos nos esquecer de que a Constituição Federal se apoia na necessidade de a criança ter convivência com sua família, no esforço de sociabilização, de aprendizagem informal e formal - que acontece dentro da escola.

O projeto, portanto, atende, de forma parcial, às reivindicações dos profissionais da área da Educação e da sociedade, e podemos alterá-lo. Espero que o Executivo, no esforço de votação desse projeto, altere seu inciso II, incluindo, também, o direito de recesso dos CEIs, uma vez que as férias estão consagradas no projeto.

Ainda, devo dizer que este Vereador, bem como o Vereador Donato, tínhamos projetos de igual iniciativa. Muito obrigado, nobre Vereador".

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