quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Claudio Fonseca detalha PL que cria cargo de assistente de diretor para os CEIs


O líder do PPS na Câmara Municipal de São Paulo, Professor Claudio Fonseca, utilizou a tribuna da Casa para dar detalhes do tramite do Projeto de Lei 310/12, de autoria do Executivo, que cria o cargo de assistente de diretor para os Centros de Educação Infantil e paga bônus complementar para os auxiliares administrativo de ensino e de secretaria. O Projeto cria também duas referências nas tabelas de vencimentos dos quadros que compõem o magistério, tanto para os docentes quanto para os gestores.

“Reivindicamos que, num primeiro momento, o enquadramento se dê por salto, para todos, em duas referências. Poderia ser uma ainda este ano e outra em 2013 ou em 2013 e 2014, contemplando os ativos, os aposentados, os pensionistas”. Leia a íntegra abaixo. 

"Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público presente na galeria, telespectadores da TV Câmara São Paulo, leitores do Diário Oficial, quero comentar sobre um projeto de lei que tramita nesta Casa, encaminhado pelo Executivo, que dispõe sobre a criação de 360 cargos de Assistente de Direção, a serem designados àqueles que integram a carreira e o quadro do Magistério para compor os CEIs.

O mesmo projeto ainda dispõe sobre a criação do Bônus Complementar de Piso para os profissionais de Educação comissionados.

Na oportunidade que votamos nesta Casa a fixação do piso salarial aos profissionais de Educação, foi determinado o valor do piso para Agente Escolar Efetivo, Auxiliar Técnico de Ensino Efetivo; mas Auxiliar Administrativo de Ensino e Auxiliar de Secretaria não foram incluídos no projeto.

É um cargo de livre provimento em comissão que ficou com piso salarial menor do que aquele que tem vínculo efetivo, estatutário. O projeto de lei corrige o problema ao fixar um mesmo valor de piso pago ao quadro de apoio também para o auxiliar administrativo de ensino e para o auxiliar de secretaria, por meio de bônus complementar que, a exemplo do que ocorreu com os demais profissionais da Educação, vai sendo incorporado na medida em que são aplicados os índices de reajuste no padrão dos vencimentos.

De 2008 até agora, ocorreu a aplicação de reajuste ao setor na seguinte escala: 20% em 2008; 8,75% em 2009; 8,75% em 2010; 10,19% em 2011; 10,19% em 2012; em 2013, serão os mesmos 10,19%; e, em 2014, o percentual será de 13,43%. Nobre Vereador Russomanno, irmão do candidato a Prefeito de São Paulo, temos acumulado um reajuste, de 2008 a 2014, quando será aplicada a última parcela da incorporação, no valor de 108%, para os profissionais da Educação. Para os demais servidores públicos, há projeto tramitando na Casa concedendo uma revisão, um reajuste anual de 0,01%. E sempre que esse projeto é debatido na Casa, faço questão de - por coerência - apresentar substitutivo para que os servidores públicos, na pior das hipóteses, tenham reajuste nunca inferior à inflação.

O Projeto de Lei 310/12, que tramita na Casa, cria o cargo de assistente de diretor para os Centros de Educação Infantil e paga um bônus complementar para auxiliar administrativo de ensino e para auxiliar de secretaria. Também dispõe sobre a criação de duas referências nas tabelas de vencimentos dos quadros que compõem o magistério, tanto para os docentes quanto para os gestores. Haverá a ampliação de duas referências, tendo em vista o enquadramento no processo de evolução funcional. Reivindicamos que, num primeiro momento, o enquadramento se dê por salto, para todos, em duas referências. Poderia ser uma ainda este ano e outra em 2013 ou em 2013 e 2014, contemplando os ativos, os aposentados, os pensionistas. Com essa ampliação, teremos então enquadramentos ao longo da carreira dos profissionais de Educação que hoje, por imposição da Constituição Federal, precisam trabalhar mais. É exigido mais tempo de contribuição e maior idade para o processo de aposentadoria. É natural que se tenha uma carreira em que se permita o desenvolvimento por tempo, por tempo e título ou por título. Assim o profissional terá vantagens pecuniárias em função do tempo que permanece no quadro e na carreira e também quando do investimento em sua formação.

O projeto de lei receberá emendas e substitutivos, tanto na fase de discussão nas Comissões - na nossa Comissão de Educação, nós vamos debater a propositura -, quanto no Plenário, quando teremos a oportunidade de debatê-lo, consultando o Governo, com possibilidade de alteração para melhorarmos aquilo que temos como conquista na área da Educação, somado ao projeto que votamos em relação às férias para CEI e EMEI, podendo assim melhorarmos paulatinamente - e, tomara, de modo célere - as mudanças de que a Educação precisa. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado".

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