quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Claudio Fonseca faz um balanço da sua gestão


O líder do PPS na Câmara Municipal, Professor Claudio Fonseca, usou a tribuna durante o grande expediente da Casa nesta quarta-feira (26/9) para dar detalhes dos projetos de lei que apresentou na atual legislatura: “...os quais considero como importantes e relevantes, ainda que algumas organizações tenham classificados como projetos irrelevantes”. Leia abaixo a íntegra. 

"Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou falar um pouco sobre os projetos de lei que apresentei ao longo desses três anos e nove meses, nesta Legislatura, os quais considero como importantes e relevantes, ainda que algumas organizações tenham classificados como projetos irrelevantes.

Em 2009, apresentei um projeto de lei que dispõe sobre a alteração do artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para compatibilizar a nossa Constituição Municipal, a nossa Lei Maior, com a Constituição Federal no que diz respeito à organização do ensino. Pessoas que têm mais idade sabem que até a década de 70 havia um ensino obrigatório de quatro anos, o primário. No seu término, a pessoa recebia um certificado e ia para o mercado de trabalho. Aqueles que iam dar continuidade aos estudos teriam de fazer o exame de admissão. Aí faziam o ginásio e depois o científico ou o normal. O ensino obrigatório, aquilo que o Estado deveria assegurar, era de quatro anos.

Depois houve a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que reorganizou o ensino, assegurando o ensino fundamental com duração de oito anos. As quatro primeiras séries eram consideradas como o Ensino Fundamental I e as quatro séries seguintes, como Ensino Fundamental II, e esse estágio de aprendizagem considerado obrigatório pelo Poder Público.

Não faz muito tempo, quiseram os legisladores federais reorganizar o sistema de ensino, modificando o tempo de duração do sistema fundamental e a idade de iniciação das crianças na escola. Hoje temos o ensino fundamental com duração de nove anos, aumentado, portanto, o tempo de escolaridade das crianças e antecipando sua iniciação de sete anos para seis anos de idade.

Os meios de comunicação, a relação das pessoas com esses meios, além do surgimento de novas tecnologias, como a robótica, a microeletrônica, a informática, fizeram com que a sociedade ganhasse mais agilidade, causando também uma interferência na formação e no desenvolvimento cognitivo das crianças. Hoje, portanto, as crianças podem iniciar o ensino fundamental a partir dos seis anos de idade.


Apesar de a legislação federal permitir o acesso das crianças aos seis anos de idade ao ensino fundamental com duração de nove anos, a nossa Lei Orgânica estabelece o ensino fundamental com duração de oito anos e idade de sete anos para a sua iniciação.

Para compatibilizar a nossa lei municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a Constituição Federal, ou seja, para colocar em conformidade esses dois diplomas legais, apresentei, em 2009, um projeto de alteração da Lei Orgânica do Município. Até agora não conseguimos a aprovação desse projeto, uma vez que tive de recorrer ao Plenário contra a decisão da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou o meu projeto inconstitucional. Foi a mesma coisa que declarar inconstitucional a Constituição Federal.

Além desse descompasso, desse desconhecimento da nossa Constituição Federal por parte dos membros da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, nós, Parlamentares, ainda somos avaliados pelo público e pelas instituições. Eu, por exemplo, recebi de uma instituição uma nota negativa por esse meu projeto ter sido considerado inconstitucional. Segundo eles, quatro pontos foram descontados da minha avaliação por conta disso.

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça não são magistrados e, portanto, avaliam os projetos do ponto de vista político, ou seja, se há ou não vício. Está mais que claro, no entanto, que a Lei Orgânica do Município precisa ser alterada, pois está em descompasso com a Constituição Federal.

Apresentei outro projeto de lei que dispõe sobre a constituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação. Por que essa preocupação? Porque a receita da educação é vinculada, ou seja, o Município se obriga a aplicar 31% em educação inclusiva; desse total, 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em dois dos seus artigos. De maneira muito clara, um deles estabelece aquilo que pode ser considerado gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino e o outro estabelece quais são as despesas que não podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Às vezes encerra-se o exercício fiscal de um ano e alguma licitação deixa de ser realizada, mesmo constando do orçamento e do Plano de Metas de determinados programas ou projetos. Ou seja, o dinheiro foi empenhado, mas não executado.

 Esse dinheiro está carimbado. No meu entender esse dinheiro, mesmo no próximo ano, não pode ser gasto e aplicado em outra finalidade que não seja manutenção e desenvolvimento do ensino. Sobraram 300 milhões de reais que deverão ir para o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. É um dinheiro carimbado para construção de escolas, investimento na formação dos profissionais da Educação, recuperação das edificações, reformas, compra de materiais, pesquisa, dentre outras despesas que poderão surgir.

Esse projeto de criação do Fundo visaria impedir que gestores públicos - no nosso caso o Sr. Prefeito - não aplique os recursos em determinado exercício para no ano seguinte se apropriar dos recursos vinculados à Educação para outras finalidades.

Quem seria prejudicado? A Educação, o desenvolvimento, a manutenção do ensino, a qualidade necessária para que tenhamos elementos estruturantes na edificação de uma Nação que consiga interpretar os seus desafios de se modernizar e se tornar competitiva com outros mercados. Não podemos ser somente um território que recebe tecnologias de outros países e tenhamos que pagar royalties. É necessário que haja investimento na Educação.

Apresentei outro projeto de lei preocupado com o fato de as pessoas – tem o lado positivo dessa notícia – viverem mais. Homens e mulheres têm uma expectativa média de vida maior do que no passado. As pessoas que possuem o hábito da leitura e leem a biografia de alguns dos grandes autores nacionais perceberão que Álvares de Azevedo morreu antes dos 30 anos. Junqueira Freire, um poeta baiano extraordinário, faleceu aos 24 anos. Cientistas renomados não ultrapassavam a casa dos 40 anos. Vivia-se menos.

Com todo o avanço da Medicina, da indústria de medicamentos, dos investimentos em saneamento básico as pessoas vivem mais. No Brasil a expectativa média de vida das mulheres é de 74 anos e dos homens um pouco menor, de 70 a 72 anos. Não precisam ficar com dó dos homens. Talvez vivam menos pelo conjunto de maldades que já praticaram contra as mulheres.

Mas, vivem mais. Ambos, tanto as mulheres como os homens. E eles têm de viver melhor. Por isso, interessa a todos uma política pública voltada à saúde das pessoas de maior idade, políticas voltadas à assistência e à saúde do idoso.

Apresentei um projeto de lei nesta Casa que dispõe não somente de assistência à saúde do idoso, mas de espaços adequados. Na época, dei o nome de Creche do Idoso. Não é exatamente esse nome que cabe, porque creche está associada à primeira etapa de aprendizagem da criança, mas não quis denominar como asilo, albergue, retiro.

As pessoas vêm ganhando maior idade, e precisam do cuidado da família. E cuidar não é somente estar próximo, mas não se silenciar diante do idoso e continuar dialogando com ele. Porém, muitos trabalham e, muitas vezes, deixam seus pais e avós sozinhos, sendo que eles poderiam conviver com pessoas da mesma faixa etária, fazer algumas atividade lúdicas, terapêuticas e laborativas, dentro das suas possibilidades, das suas energias, que vão se exaurindo com o tempo. Mas, ainda assim, as pessoas com maior idade têm sabedoria e potencialidades a serem exploradas.

Aqui em São Paulo precisa haver o Centro de Referência do Idoso. E podemos mais, uma cidade com o gigantismo de São Paulo pode oferecer qualidade de vida tanto para as crianças, quanto para os jovens, adultos e os idosos.

Entre os 96 projetos de lei que apresentei, alguns receberam parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; prosseguiram na Comissão de Admistração Pública; foram encaminhados às comissões de mérito, como a Comissão de Educação; à Comissão de Saúde e à Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente, quando se referem à utilização do espaço urbano ou de instrumentos para melhor utilização do espaço urbano.

Sempre busquei dialogar com os que são interessados. Mas como os senhores sabem, a Cidade é um espaço de conflitos, onde nem todos têm o mesmo interesse, nem todos comungam dos mesmos princípios e alguns querem mais do que os outros.

Presenciamos, durante os debates do Plano Diretor Estratégico, ao discutirmos as políticas voltadas à habitação de interesse social, algumas pessoas que defendiam a construção de habitação de interesse social, que repetiam que era necessário investir em habitação de interesse social. Começaram a dividir os campos quando começamos a definir onde poderíamos construir habitação de interesse social, porque muitos não querem habitações de interesse social próximas à sua residência.

É um bom debate a ser feito: habitação de mercado popular; recuperação da região central da cidade de São Paulo.

Creio que, se retornarmos à Câmara Municipal de São Paulo, após o processo de eleição, poderemos fazer um debate rico sobre o Plano Diretor Estratégico e também sobre o Plano Municipal de Educação, que chegou ontem na Casa, segundo a Dra. Adela Duarte Alvarez. Obrigado".

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