A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (28), um substitutivo de autoria de todos os parlamentares ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2011, que estabelece os princípios da moralidade e da Ficha Limpa aos integrantes da administração pública municipal, sejam eles agentes ou servidores públicos, em cargos de comissão ou efetivos. A matéria, aprovada em primeira discussão, recebeu voto favorável de 44 vereadores, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
Na próxima segunda-feira (5/3), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizará a primeira audiência pública para discutir o projeto. Na ocasião, setores da sociedade civil poderão apresentar críticas e sugestões de melhorias ao texto, que podem ser incorporadas pelos vereadores antes da segunda votação.
O substitutivo aprovado nesta terça-feira procura estender aos agentes políticos, servidores e empregados da administração direta e indireta do município as mesmas vedações de nomeação agora já existentes para os detentores de mandatos públicos. Nessa linha, o projeto também alcança os Conselheiros Tutelares e os Conselhos de Representantes.
O texto considera ainda a distinção entre os servidores ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos, já que esses, após passarem por estágio probatório, só podem ser exonerados mediante processo administrativo.
Outra inovação é a obrigação de que no início de cada mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato na Prefeitura.
As disposições constantes do substitutivo aplicam-se também aos subprefeitos, secretários e servidores que se encontrarem em exercício na data de sua publicação. Assim, o projeto alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício.
Na próxima segunda-feira (5/3), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizará a primeira audiência pública para discutir o projeto. Na ocasião, setores da sociedade civil poderão apresentar críticas e sugestões de melhorias ao texto, que podem ser incorporadas pelos vereadores antes da segunda votação.
O substitutivo aprovado nesta terça-feira procura estender aos agentes políticos, servidores e empregados da administração direta e indireta do município as mesmas vedações de nomeação agora já existentes para os detentores de mandatos públicos. Nessa linha, o projeto também alcança os Conselheiros Tutelares e os Conselhos de Representantes.
O texto considera ainda a distinção entre os servidores ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos, já que esses, após passarem por estágio probatório, só podem ser exonerados mediante processo administrativo.
Outra inovação é a obrigação de que no início de cada mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato na Prefeitura.
As disposições constantes do substitutivo aplicam-se também aos subprefeitos, secretários e servidores que se encontrarem em exercício na data de sua publicação. Assim, o projeto alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício.
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