quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PL garante bônus complementar do piso salarial para profissionais de educação comissionados



Em discurso realizado nesta quarta-feira (15/2), o líder do PPS, Professor Claudio Fonseca, fez referência ao Projeto de Lei 32/12, de sua autoria, que garante o bônus complementar do piso salarial dos profissionais da Educação para os comissionados (Lei 8974/79). “Todos devem ter o mesmo piso e não deve haver distinção pelo vínculo empregatício”, disse.

Ao final do discurso, o vereador afirmou que a negociação relativa à aposentadoria dos outros profissionais da rede, os readaptados, está “bem no final”. Leia a íntegra abaixo:

"Sr. Presidente, nobres Vereadores, público que nos acompanha pela galeria e pelo Diário Oficial, boa tarde. Vou tratar de um tema que tomou um justo e necessário tempo de todos nós parlamentares no segundo semestre do ano passado: a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a fixação de piso salarial dos profissionais integrantes do quadro do Magistério, do quadro de gestões de Educação e do quadro de apoio à Educação, ou seja, dos profissionais da Educação do ensino municipal de São Paulo.

Com a aprovação deste projeto de lei, os professores tiveram seu piso remuneratório para a chamada Jornada Especial Integral de Formação, correspondente a 30 horas de relógio de trabalho, fixado em 2.600 reais; os profissionais de Educação com jornada de 20 horas tiveram o piso fixado em 1.300 reais, correspondentes a 15 horas e 30 minutos de relógio, já que a duração da hora-aula é inferior à duração da hora. Já os profissionais que têm jornada básica docente, correspondente a 30 horas-aula, ou 20 horas e 30 minutos de duração, tiveram o piso fixado em 1.950 reais.

Todos esses valores foram obtidos por meio de bônus complementares, ou seja, ao valor padrão da tabela de vencimentos adicionou-se um bônus complementar para alcançar o piso, que é a menor remuneração do professor, do coordenador pedagógico, do diretor e do supervisor de ensino.

Também com grande êxito conseguimos a aprovação da incorporação desse bônus aos padrões de vencimento dos profissionais de Educação, que ocorre na medida em que a cada ano são aplicados percentuais de reajustes. Por exemplo, em maio do ano passado, 10,19% foi o percentual de reajuste para todos os profissionais de Educação ativos e aposentados. Este ano, no mês de maio, teremos outro percentual de 10,19%; em 2013, outros 10,19%, e em 2014 teremos um percentual de 13,43%, totalizando, assim, uma variação de reajuste salarial, de 2008 a 2014, de 108%.

Então, ativos e aposentados tiveram uma variação remuneratória de 108%mantendo as tabelas de vencimentos a sua hierarquia quanto ao número de referências, níveis e graus, mantendo a amplitude das tabelas de vencimentos. Com isso, ao valorizar o piso profissional da categoria, está assegurada a incorporação dos bônus, elevando a remuneração de todos os profissionais da Educação.

Esses números não são os ideais, mas, com certeza, são superiores ao piso que foi fixado nacionalmente. O piso docente fixado nacionalmente, para uma jornada de 40 horas, foi de 1.184 reais. Se, na cidade de São Paulo, alcançamos um piso, para uma jornada de 30 horas, de 2.600 reais, ele é superior ao mínimo estabelecido na lei nacional, mas, óbvio, está distante daquilo que São Paulo pode realizar. Podemos ampliar, ter a cidade de São Paulo como uma referência de uma cidade que tem um quadro de profissionais de Educação bem remunerado, com bons investimentos na sua formação, com escolas bem estruturadas, com boa logística, com bons equipamentos, modernas e que sejam atrativas para os alunos, pois sabemos que, no esforço de aprender, a escola também tem de ser sedutora, ela tem de convencer as pessoas que o espaço da escola é um espaço saudável.

Aprovados esses pisos remuneratórias, temos alguns profissionais que ainda ficaram fora desse piso, que são profissionais de educação comissionados, contratados pela Lei 8974, ainda nos idos de 1979, não se efetivaram nos vários concursos que foram realizados, mas permanecem - inclusive, alguns na condição de estáveis, estabilidade conferida pelo Ato Constitucional nº 19, da Constituição Federal de 1988. Esses são poucos, mas significativos, na medida em que todos devem ter o mesmo piso e não deve haver distinção pelo vínculo empregatício.

Então, apresentamos nesta Câmara Municipal um projeto de lei para reparar o fato de esses profissionais terem ficado excluídos do piso profissional. Ao mesmo tempo, há também um interesse do próprio Secretário Municipal da Educação de encaminhar projeto de lei do Executivo - para espancar qualquer vício de iniciativa por um projeto de algum Sr. Parlamentar -, reparando aqui um pequeno ajuste que foi necessário na lei, mas foi aprovada nesta Casa por meio de uma emenda para que os comissionados também tenham o seu bônus complementar.

Por fim, Sr. Presidente, quero dar uma boa notícia: já estamos bem no final de negociação relativa à aposentadoria dos outros profissionais da rede, os readaptados. Muito obrigado".

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