Sítio da Câmara
Os vereadores aprovaram na manhã desta segunda-feira, durante sessão extraordinária, a redação final do o Projeto de Lei 144/11, do Executivo, que dispõe sobre alterações na legislação tributária da cidade de São Paulo.
Na sexta-feira, os parlamentares haviam aprovado uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao texto original do Executivo. O PL segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab.
MUDANÇAS PROPOSTAS
Entre as mudanças tributárias previstas no projeto estão a implantação da cobrança proporcional de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a reabertura de prazo para ingresso no PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) e a criação de um cupom de estacionamento semelhante ao Zona Azul para que serviços de estacionamento ou valet adotem regime de recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outras.
Sobre o IPTU proporcional, o texto prevê que o imposto sobre imóvel novo, ampliado ou reformado comece a ser cobrado após o fim da obra, e não mais a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, como ocorre hoje.
O PL 144/2011 ainda cria o Programa Nota Fiscal Paulistana, que prevê a devolução de até 30% do imposto pago ao tomador de serviço. De acordo com o substitutivo aprovado na última sexta-feira, os créditos gerados pelo programa poderão ser utilizados para abatimento do IPTU de exercícios subsequentes ou para depósito em conta corrente ou conta poupança.
Os vereadores aprovaram na manhã desta segunda-feira, durante sessão extraordinária, a redação final do o Projeto de Lei 144/11, do Executivo, que dispõe sobre alterações na legislação tributária da cidade de São Paulo.
Na sexta-feira, os parlamentares haviam aprovado uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao texto original do Executivo. O PL segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab.
MUDANÇAS PROPOSTAS
Entre as mudanças tributárias previstas no projeto estão a implantação da cobrança proporcional de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a reabertura de prazo para ingresso no PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) e a criação de um cupom de estacionamento semelhante ao Zona Azul para que serviços de estacionamento ou valet adotem regime de recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outras.
Sobre o IPTU proporcional, o texto prevê que o imposto sobre imóvel novo, ampliado ou reformado comece a ser cobrado após o fim da obra, e não mais a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, como ocorre hoje.
O PL 144/2011 ainda cria o Programa Nota Fiscal Paulistana, que prevê a devolução de até 30% do imposto pago ao tomador de serviço. De acordo com o substitutivo aprovado na última sexta-feira, os créditos gerados pelo programa poderão ser utilizados para abatimento do IPTU de exercícios subsequentes ou para depósito em conta corrente ou conta poupança.
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