quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Haddad dá 'banana' para a lei do desperdício de água e escanteia, novamente, o parlamento


Que o prefeito Fernando Haddad não dá muita pelota para o parlamento municipal, isso até as pedras das calçadas da cidade já sabem. Seu desprezo pelos vereadores revelou-se agora na publicação da Portaria 1.129 da Secretaria de Governo, veiculada no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (6/8), e assinada pelo secretário Chico Macena constituindo um grupo de trabalho que irá “promover estudos visando regulamentar a Lei 16.172, de 18 de abril de 2015 - "proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Sabesp que abastece o Município". Ou seja, além de excluir o parlamento do grupo de trabalho (a lei nasceu na Casa), ainda trata com descaso e parcimônia o desperdício de água.

Não é preciso imaginar que esse tal grupo vai empurrar a matéria com a barriga e deixar a matéria para 2016. No ano que vem, o prefeito, com medo de ver a sua parca popularidade cair ainda mais, colocará uma lei vital para a cidade na lata do lixo. 

Veja abaixo a nota publicada na página 3 do DO:

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002 e, CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos visando promover a regulamentação da Lei 16.172, de 18 de abril de 2015, que proíbe a lavagem das calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da SABESP, que abastece o Município de São Paulo, 

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover estudos visando regulamentar a Lei 16.172, de 18 de abril de 2015, sobretudo para definir os parâmetros necessários para a efetivação da fiscalização e autuação das infrações previstas, bem como para a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas. 

2. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes Órgãos: 

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, representada pelo Sr. Mário Fernando Petrilli do Nasci- mento – RF 752.559-1; II - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, representa- da pelo Sr. João Justiano dos Santos – RF 642.563-1; III - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ, representada pelo Sr. Eduardo Mikalauskas – RF 696.434-6; IV – Secretaria do Governo Municipal – SGM, representada pelo Sr. Ricardo Carlos Gaspar – RF 696.997-6; V – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, representada pelo Sr. Ricardo Reis Chahin. 

2.1 A coordenação do referido Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. 

3. No decorrer dos trabalhos outras Secretarias ou Órgãos municipais ou estaduais, dentro de suas respectivas compe tências, poderão ser solicitados a participar desse Grupo de Trabalho.

4. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada. 

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de agosto de 2015 

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