Em discurso feito durante o Pequeno Expediente da Câmara Municipal nesta quinta-feira (3/12), o vereador Claudio Fonseca (PPS), manifestou repúdio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 12, do Senado Federal, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, alimentares ou de outra origem.
Segundo o líder do PPS, a Emenda aprovada pelo Senado ataca o direito dos servidores e de todos os cidadãos brasileiros que possuem valores a receber do Governo. “É a chamada PEC do Calote”, disse. Veja abaixo a íntegra do discurso:
Segundo o líder do PPS, a Emenda aprovada pelo Senado ataca o direito dos servidores e de todos os cidadãos brasileiros que possuem valores a receber do Governo. “É a chamada PEC do Calote”, disse. Veja abaixo a íntegra do discurso:
"Nesta oportunidade, falarei sobre a votação de ontem, no Senado Federal, da PEC número 12, ou Projeto de Emenda Constitucional número 12, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, alimentares ou de outra origem.
Precatório é uma dívida judicial, reconhecida pela justiça. São indenizações que o Estado tem de pagar a servidores públicos, ou a cidadãos, ou a empresas, decorrentes de ações transitadas em julgado. Por seu turno, o servidor público ou a pessoa credora tem algo como uma promissória a receber do poder público. A Prefeitura de São Paulo tem um débito de cerca de 10 bilhões de reais em precatórios; da mesma forma que outros Estados e municípios, que também têm dívidas ou com servidores públicos ou com pessoas físicas e jurídicas em função de desapropriação.
No entanto, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados decidiram mudar os artigos da Constituição que dispõem sobre o pagamento de precatórios. O texto aprovado ontem, promulgado pela Câmara Federal, cria o chamado leilão de precatórios, um leilão inverso ao leilão tradicional, pelo qual quem paga mais leva. No caso do leilão instituído pela PEC nº 12, comprará a dívida quem pagar menos pelo precatório judicial. Se um servidor público tem, por exemplo, 40 mil reais para receber do Município, essa dívida poderá ser oferecida num leilão, sendo vendida àquele que pagar com o maior deságio. E, tendo em vista que existe uma ordem cronológica para o pagamento dos precatórios, se o servidor vender sua dívida por um preço mais barato, poderá furar essa fila.
Não bastasse isso – que já configura um calote aos precatórios -, diz também a PEC nº 12 que Estados e municípios terão percentuais de suas receitas vinculados ao pagamento dos precatórios. Dessa forma, o Município de São Paulo será obrigado e empenhar e gastar no máximo 1,5% de suas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios; e o Estado e a União, 2%. Na verdade, está-se conferindo aos Executivos das três esferas o direito de darem calote, ao lhes ser permitido não cumprirem a lei, ou o direito de pagarem com um valor menor.
Trata-se de um ataque ao direito dos servidores, um ataque ao direito dos cidadãos. Isso pode gerar receitas para o Município ou para o Governo do Estado. Conforme projeções já realizadas, a Prefeitura terá, no ano que vem, algo em torno de 1,6 bilhões a mais, valor que não precisará ser gasto com o pagamento de precatórios. No entanto, o custo dessa decisão recai sobre aqueles cidadãos e cidadãs que tiveram lesado um direito adquirido no passado, uma vez que o Poder Público, ao descumprir a lei, é inocentado.
Em 1995, vivemos, na Prefeitura de São Paulo, uma situação de descumprimento da lei, ocasião em que os servidores não tiveram o reajuste de 81% a que tinham direito. Essa situação atingiu todos os servidores da Prefeitura – Administração Direta, Indireta, Câmara Municipal, todas as Secretarias. Considera-se que a inflação, naquela época, era de 30% ao mês. Os servidores que não tiveram seu direito garantido, apelaram à justiça, ganharam e esperam receber o precatório; mas, agora, são surpreendidos com esse golpe do Senado e da Câmara Federal, que os impedirá de receber valor proveniente de um direito consagrado por meio de sentença judicial.
Julgo que essa é uma grande derrota para os educadores e para os servidores públicos de modo geral, que terão de participar do leilão de precatórios se quiserem receber, quem sabe, um quinto, ou menos, do valor a que de fato fazem jus. Além disso, a nova medida dá ao Poder Público o direito de vincular a receita para pagamento de precatório a um percentual muito baixo, 1,5% da receita, no caso da Prefeitura. Se for aprovado nesta Casa um orçamento de 28 bilhões, esse percentual ficará em torno de 420 milhões por ano.
E como temos 10 milhões de precatórios, estamos estimando uma fila para pagar os precatórios da ordem de 30 anos para que a Prefeitura do Município de São Paulo liquide os precatórios que já foram expedidos. Esses que já estão na fila. Vamos demorar 30 anos para aqueles que têm precatórios, para quem a Prefeitura do Município de São Paulo deve poder receber os seus precatórios. É algo perverso com aquele que já foi lesado no seu direito. Muito obrigado".
Precatório é uma dívida judicial, reconhecida pela justiça. São indenizações que o Estado tem de pagar a servidores públicos, ou a cidadãos, ou a empresas, decorrentes de ações transitadas em julgado. Por seu turno, o servidor público ou a pessoa credora tem algo como uma promissória a receber do poder público. A Prefeitura de São Paulo tem um débito de cerca de 10 bilhões de reais em precatórios; da mesma forma que outros Estados e municípios, que também têm dívidas ou com servidores públicos ou com pessoas físicas e jurídicas em função de desapropriação.
No entanto, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados decidiram mudar os artigos da Constituição que dispõem sobre o pagamento de precatórios. O texto aprovado ontem, promulgado pela Câmara Federal, cria o chamado leilão de precatórios, um leilão inverso ao leilão tradicional, pelo qual quem paga mais leva. No caso do leilão instituído pela PEC nº 12, comprará a dívida quem pagar menos pelo precatório judicial. Se um servidor público tem, por exemplo, 40 mil reais para receber do Município, essa dívida poderá ser oferecida num leilão, sendo vendida àquele que pagar com o maior deságio. E, tendo em vista que existe uma ordem cronológica para o pagamento dos precatórios, se o servidor vender sua dívida por um preço mais barato, poderá furar essa fila.
Não bastasse isso – que já configura um calote aos precatórios -, diz também a PEC nº 12 que Estados e municípios terão percentuais de suas receitas vinculados ao pagamento dos precatórios. Dessa forma, o Município de São Paulo será obrigado e empenhar e gastar no máximo 1,5% de suas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios; e o Estado e a União, 2%. Na verdade, está-se conferindo aos Executivos das três esferas o direito de darem calote, ao lhes ser permitido não cumprirem a lei, ou o direito de pagarem com um valor menor.
Trata-se de um ataque ao direito dos servidores, um ataque ao direito dos cidadãos. Isso pode gerar receitas para o Município ou para o Governo do Estado. Conforme projeções já realizadas, a Prefeitura terá, no ano que vem, algo em torno de 1,6 bilhões a mais, valor que não precisará ser gasto com o pagamento de precatórios. No entanto, o custo dessa decisão recai sobre aqueles cidadãos e cidadãs que tiveram lesado um direito adquirido no passado, uma vez que o Poder Público, ao descumprir a lei, é inocentado.
Em 1995, vivemos, na Prefeitura de São Paulo, uma situação de descumprimento da lei, ocasião em que os servidores não tiveram o reajuste de 81% a que tinham direito. Essa situação atingiu todos os servidores da Prefeitura – Administração Direta, Indireta, Câmara Municipal, todas as Secretarias. Considera-se que a inflação, naquela época, era de 30% ao mês. Os servidores que não tiveram seu direito garantido, apelaram à justiça, ganharam e esperam receber o precatório; mas, agora, são surpreendidos com esse golpe do Senado e da Câmara Federal, que os impedirá de receber valor proveniente de um direito consagrado por meio de sentença judicial.
Julgo que essa é uma grande derrota para os educadores e para os servidores públicos de modo geral, que terão de participar do leilão de precatórios se quiserem receber, quem sabe, um quinto, ou menos, do valor a que de fato fazem jus. Além disso, a nova medida dá ao Poder Público o direito de vincular a receita para pagamento de precatório a um percentual muito baixo, 1,5% da receita, no caso da Prefeitura. Se for aprovado nesta Casa um orçamento de 28 bilhões, esse percentual ficará em torno de 420 milhões por ano.
E como temos 10 milhões de precatórios, estamos estimando uma fila para pagar os precatórios da ordem de 30 anos para que a Prefeitura do Município de São Paulo liquide os precatórios que já foram expedidos. Esses que já estão na fila. Vamos demorar 30 anos para aqueles que têm precatórios, para quem a Prefeitura do Município de São Paulo deve poder receber os seus precatórios. É algo perverso com aquele que já foi lesado no seu direito. Muito obrigado".
infelizmente no brasil é assim que se escreve no momento com letras minusculas, mais uma vez a classe trabalhadora é sonegada, somente esses governantes corruptos e vagabundos sao favorecidos, tapeam com essa tal de ama, nao passa de corrupçao pois somente quem ganham sao os apadrinhados desses prefeitos e vereadores corruptos
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