quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Substitutivo de Claudio Fonseca é aprovado pelo Congresso de Comissões da Câmara

O Projeto Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei 712/09, de autoria do vereador Claudio Fonseca, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e reajuste salarial para os servidores municipais, foi aprovado pelo congresso de comissões da Câmara Municipal.

O substitutivo, protocolado nesta quarta-feira, está apto para ser votado na próxima semana. Veja abaixo os pareceres das comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento.

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 0712/09.

A disciplina da remuneração de servidores públicos municipais insere-se na competência do Município, por decorrência da autonomia administrativa conferida a este pelo art. 18 da Constituição Federal. No âmbito Local, a matéria é regrada pelo art. 13, XIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelece competir à Câmara, com sanção do Prefeito, a fixação da remuneração da administração direta, autárquica e fundacional.

O substitutivo objetiva aprimorar o projeto original, acrescendo dispositivos pertinentes à matéria de remuneração, consistentes em:

I - mudança da lei salarial do funcionalismo, aumentando de 40% (quarenta por cento) para 54% (cinquenta e quatro por cento) o limite dos gastos com despesas relativas à remuneração dos servidores;

II – fixação do índice de reajuste para os servidores ativos e inativos e pensionistas;

III – fixação do valor correspondente a 3 (três) salários mínimos de âmbito nacional para a menor remuneração dos servidores públicos municipais, submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

IV – estensão a todos os servidores municipais de nível universitário a Gratificação por Desempenho de Atividades – GDA;

V – fixação de reajuste de 2,85% (dois inteiros e ostenta e cinco centésimos por cento), relativo ao quadrimestre de março/junho de 1997.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

No tocante ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público do Substitutivo proposto, razão pela qual manifesta-se

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução do Substitutivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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