A Câmara Municipal de São Paulo aprovou hoje, por 46 votos favoráveis e 01 (um) contrário, o texto substitutivo ao Projeto de Lei 189/10, de autoria dos 55 vereadores, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado vai possibilitar o exercício de atividades comerciais, industriais, institucionais e prestação de serviços que sejam compatíveis ou toleráveis com a vizinhança em edificações irregulares do ponto de vista construtivo, ou seja, que não tenham somente o "habite-se”. A licença estará condicionada à regularização da edificação.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado se aplica aos imóveis com até 1,5 mil metros quadrados de área construída e será emitido somente por via eletrônica, o que torna o processo menos burocrático e facilita a vida do pequeno e médio empreendedor. Um técnico responsável deverá atestar as informações para a concessão do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado por meio eletrônico.
A medida deverá ser cumprida por imóveis enquadrados no artigo 2º do projeto de lei.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado será concedido pelo período de dois anos renováveis por igual período. A licença definitiva será concedida somente após a regularização do imóvel.
Todas as exigências com relação à segurança como as do Corpo de Bombeiros, autoridades sanitárias, ambientais, respeito ao zoneamento e a incomodidade devem ser respeitadas e os certificados fixados em local visível no estabelecimento.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado deverá ser solicitado por todos aqueles que nele se enquadram no período de 180 dias a partir da publicação do Decreto que o regulamentará.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado vai possibilitar o exercício de atividades comerciais, industriais, institucionais e prestação de serviços que sejam compatíveis ou toleráveis com a vizinhança em edificações irregulares do ponto de vista construtivo, ou seja, que não tenham somente o "habite-se”. A licença estará condicionada à regularização da edificação.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado se aplica aos imóveis com até 1,5 mil metros quadrados de área construída e será emitido somente por via eletrônica, o que torna o processo menos burocrático e facilita a vida do pequeno e médio empreendedor. Um técnico responsável deverá atestar as informações para a concessão do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado por meio eletrônico.
A medida deverá ser cumprida por imóveis enquadrados no artigo 2º do projeto de lei.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado será concedido pelo período de dois anos renováveis por igual período. A licença definitiva será concedida somente após a regularização do imóvel.
Todas as exigências com relação à segurança como as do Corpo de Bombeiros, autoridades sanitárias, ambientais, respeito ao zoneamento e a incomodidade devem ser respeitadas e os certificados fixados em local visível no estabelecimento.
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado deverá ser solicitado por todos aqueles que nele se enquadram no período de 180 dias a partir da publicação do Decreto que o regulamentará.
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