quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Claudio Fonseca apresenta emenda ao Auto de Licenciamento Condicionado



O vereador Claudio Fonseca (PPS) apresentou emenda ao Projeto de Lei 189/10 - Auto de Licenciamento Condicionado. O texto alteraria o Artigo 17 ao impedir que comerciantes com dívidas fiscais junto ao Tesouro Municipal retirem a emissão do Auto de Licença. Veja mais detalhes no vídeo acima.

Ao G1, Fonseca explicou que retirou a emenda para evitar que o projeto ficasse pendente de votação. "Eu acho temeroso e acho que devemos aprovar mecanismos de incentivos ao pagamento e não mecanismos de incentivos ao não pagamento ou ao calote. Era uma oportunidade que nós tínhamos de vincular o alvará com a confissão de débitos", afirmou.

EMENDA AO SUBSTITUTIVO 189/2010

Artigo 17 – A existência de registro de pendências fiscais junto ao CADIN – Cadastro Informativo Municipal ou de Dívida Ativa junto ao Tesouro Municipal, impede a Emissão do Auto de Licença de Funcionamento, salvo quando houver composição de acordo para quitação da dívida.

Justificativa: A anistia ao contribuinte que está em situação irregular contraria todo o esforço do Executivo para regularizar os débitos dos contribuintes afim de colocar em dia as Finanças do Município, além do que cria uma situação de tratamento desigual e privilégio entre os que estão em situação irregular e pleiteiam a obtenção do Alvará e os que estão em situação regular, porém estão impedidos da obtenção do mesmo benefício.

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