Professor Claudio Fonseca
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 393/2010, de minha autoria, que propõe a restaurantes e a outros estabelecimentos do ramo de alimentação a obrigatoriedade da instalação de um dispositivo protetor e transparente para cobrir os alimentos que ficam expostos para consumo.
O Projeto dá atenção especial aos restaurantes por quilo, haja vista que os clientes desses restaurantes se servem de alimentos que ficam expostos sobre mesas e balcões. Nesse ambiente, há o risco de contaminação desses produtos expostos por muitas horas, além de serem manuseados por muitas pessoas.
Em muitos casos, quem se serve está conversando com o colega ao lado e nem percebe que respingos de saliva, e até mesmo fios de cabelo, podem colaborar para a contaminação da comida. O fato dos alimentos ficarem expostos por mais de duas horas também facilita a contaminação caso não estejam devidamente protegidos. Inúmeras bactérias que atacam o ser humano são provenientes da ingestão de alimentos, tanto no ambiente familiar como nos locais públicos.
Com a aprovação da Lei, os estabelecimentos que não se adequarem a essa nova legislação estarão sujeitos a pagar multa de 500 reais, que poderá ainda ser duplicada em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Uma medida para colaborar com a saúde e o bem-estar de todo o povo da cidade de São Paulo.
Claudio Fonseca – Vereador e Líder da Bancada do PPS na Câmara Municipal de São Paulo
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 393/2010, de minha autoria, que propõe a restaurantes e a outros estabelecimentos do ramo de alimentação a obrigatoriedade da instalação de um dispositivo protetor e transparente para cobrir os alimentos que ficam expostos para consumo.
O Projeto dá atenção especial aos restaurantes por quilo, haja vista que os clientes desses restaurantes se servem de alimentos que ficam expostos sobre mesas e balcões. Nesse ambiente, há o risco de contaminação desses produtos expostos por muitas horas, além de serem manuseados por muitas pessoas.
Em muitos casos, quem se serve está conversando com o colega ao lado e nem percebe que respingos de saliva, e até mesmo fios de cabelo, podem colaborar para a contaminação da comida. O fato dos alimentos ficarem expostos por mais de duas horas também facilita a contaminação caso não estejam devidamente protegidos. Inúmeras bactérias que atacam o ser humano são provenientes da ingestão de alimentos, tanto no ambiente familiar como nos locais públicos.
Com a aprovação da Lei, os estabelecimentos que não se adequarem a essa nova legislação estarão sujeitos a pagar multa de 500 reais, que poderá ainda ser duplicada em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Uma medida para colaborar com a saúde e o bem-estar de todo o povo da cidade de São Paulo.
Claudio Fonseca – Vereador e Líder da Bancada do PPS na Câmara Municipal de São Paulo
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