sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Líder do PPS quer recuperar investimentos no ensino fundamental


O vereador Claudio Fonseca protocolou na última sexta-feira, 20 de fevereiro, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (04/09) que determina a aplicação mínima de 31% das receitas orçamentárias da Prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

Para o líder do PPS, é importante recuperar o patamar de investimento anterior a 2001, quando ficou estabelecido este índice mínimo de 31%, "para avançarmos na construção de um ensino de qualidade". Fonseca defende que os recursos para os programas assistenciais sejam provenientes de receitas não vinculadas à educação (ou seja, além destes 31% previstos em lei).

"A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios investirem no mínimo 25% dos recursos provenientes da arrecadação de impostos, em educação", explica o educador. "A Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 1990, estabeleceu o índice de no mínimo 30%. Infelizmente, este índice não foi aplicado na educação nas administrações dos prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta, levando inclusive à instalação de uma CPI, em 1998, e à rejeição pelo TCM das contas apresentadas pela Prefeitura em 1995 e 1996".

No ano de 2001, na gestão de Marta Suplicy (PT), houve a alteração na Lei Orgânica do Município: no mínimo 31% da receita proveniente da arrecadação de impostos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, educação infantil e inclusiva.

"Aparentemente parecia estar aumentando em 1%, mas o resultado prático desta alteração foi a redução de 5% no investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino, que a passou a ser de 25%, com a destinação de 6% para a denominada educação inclusiva, que compreende gastos com materiais escolares, uniformes, merenda e outros programas de caráter de assistencial".

Projeto concede indenização por tempo de serviço

O Projeto de Lei (83/09) do vereador Claudio Fonseca prevê que o ocupante de cargo em comissão da Prefeitura, desde que este seja o único vínculo empregatício, receba de indenização, ao ser demitido, o valor correspondente a um salário mensal por ano trabalhado.

Para o vereador, este projeto tem por objetivo corrigir uma situação injusta, na medida em que os servidores ocupantes de cargos em comissão não fazem jus a muitos dos direitos trabalhistas, a exemplo dos contratados pelo Regime da CLT, e não usufruem da prerrogativa da estabilidade, a exemplo dos servidores efetivos.
Professores terão novo prazo para transformação de cargo

Esse outro PL (85/09) determina que os ocupantes dos cargos de Professor Adjunto da classe I da carreira do Magistério Municipal, nos termos da Lei 11.434 de 12 de Novembro de 1993, poderão no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta lei, manifestar-se expressamente pela transformação do cargo nos termos da Lei 14.660 de 26 de Dezembro de 2007.

"A instituição de novo prazo se faz necessária porque embora o artigo 77 da Lei 14660/2007 tenha estabelecido prazo de 90 dias para que os professores adjuntos manifestassem opção pela transformação dos seus cargos, muitos não o fizeram por diversos motivos, mas principalmente por receio de não conseguir acomodar situações de acúmulo de cargo ou por outras situações de caráter transitório", afirma Claudio Fonseca.

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