quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Reajuste de salário dos vereadores será retido

Por determinação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o reajuste salarial concedido aos vereadores de São Paulo de 61% será depositado em uma conta bancária da Câmara até que haja entendimento por parte da Justiça de que o aumento não é inconstitucional.

A ação é uma resposta à recomendação do Ministério Público de São Paulo para que a Mesa Diretora suspenda o aumento salarial.

Segundo decreto legislativo municipal aprovado em 1992, os salários dos vereadores estão atrelados aos salários dos deputados estaduais que, por sua vez, estão vinculados aos vencimentos do presidente da república, senadores e deputados federais.

Abaixo, a íntegra da decisão da Mesa:

Nota à Imprensa

Com a intenção de garantir a correta aplicação da legislação, na forma que venha ser estabelecida, a Mesa da Câmara Municipal, com referendo dos parlamentares do Colégio de Líderes, deliberou adotar medida acautelatória no pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores, a partir de fevereiro de 2011, na forma de depósito vinculado administrativo do valor correspondente à diferença entre o subsídio atual e aquele apurado com o reajuste, conforme íntegra da decisão.

presidente José Police Neto

Veja a decisão na integra:

DECISÃO DE MESA

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 05 de 24 de agosto de 1992, que fixou a remuneração dos Senhores Vereadores;

CONSIDERANDO o prescrito no artigo 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda os termos da Certidão DP nº 8/2011, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que informa o valor da remuneração dos Deputados Estaduais, aplicável a partir do mês de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor elucidação constitucional acerca da forma de aplicação da Resolução nº 05/92, que fixou a remuneração dos Parlamentares desta Casa.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, DETERMINA:

1. O valor da remuneração mensal dos Senhores Vereadores integrantes da 15º Legislatura, de acordo com a letra “f” do inciso VI do artigo 29 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/00, e artigo 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ser, a partir 1º de fevereiro de 2011, o valor de 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos).

2. A diferença entre o valor indicado no item anterior e o montante da remuneração percebida pelos Vereadores no mês de janeiro de 2011 deverá ser depositada em conta bancária remunerada, de titularidade da Câmara Municipal de São Paulo, até que haja efetiva elucidação da questão, oportunidade em que será exarada nova decisão da Mesa Diretora.


São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.


JOSÉ POLICE NETO
Presidente

GOULART
1º Vice Presidente

CLAUDIO PRADO
2º Vice Presidente

NETINHO DE PAULA
1º Secretário

ATILIO FRANCISCO
2º Secretário

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