O líder do PPS, Professor Claudio Fonseca, usou a palavra na tribuna da Câmara Municipal na tarde desta quinta (31/3) para falar dos contratos temporários de professores na rede de ensino da cidade. O parlamentar também pediu a aprovação de novos cargos para atender a demanda da expansão da rede física que está ocorrendo com a construção de escolas de educação infantil e de ensino fundamental. Leia abaixo a íntegra:
"Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo, anteontem foi publicado no Jornal Agora, informação de que um Centro de Educação Infantil, na zona Sul de São Paulo estava sem professor. Essa informação era dada nos termos de que o contrato temporário de alguns professores venceram e que em função disso, algumas turmas de alunos daquele CEI estavam sem a possibilidade de permanecer até o final do período, às 17hs., 18hs., conforme organização da escola.
No entanto aqueles que acompanham o cotidiano da rede de ensino, em particular, dos procedimentos da Prefeitura do Município de São Paulo, em relação à realização de concursos, sabem que os contratos temporários são realizados entre o período de realização de concurso e a investidura no cargo por aqueles que são aprovados. E a Prefeitura do Município de São Paulo, há muito tem tido uma política de realização de concurso sempre que for constatado a existência de 5% de cargos vagos, Lei aprovada em 1993, Lei 11434, que dispõe sobre a periodicidade que deve ser realizado os concursos para provimento de cargos das carreiras que compõem o quadro dos profissionais de educação.
A Prefeitura do Município de São Paulo fica entre as 645 cidades do Estado de São Paulo e as 5640 do Brasil, que realiza concursos em maior número, em menor tempo e que tem também maior quantidade de profissionais de educação efetivos. São 96% do total dos profissionais que trabalham na educação não tem vínculo precário, e sim estatutário. São concursados, cargo provido por meio de concurso. O cargo, geralmente e obrigatoriamente. é criado por lei, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.
Acontece que muitas vezes entre a escolha da vaga - esse é um procedimento que se adota aqui em todas as administrações que realizam concursos – e a convocação para a escolha da vaga, a posse e o inicio de exercício pode haver um intervalo de tempo. Ninguém quer que seu filho tenha contato com adulto que não tenha se submetido aos exames médicos necessários para saber se ele tem capacidade laborativa, até mesmo do ponto de vista psicológico. Isso demanda um tempo em que você tenha o professor contratado temporariamente até que esse professor assuma o cargo disponível.
Entramos em contato com a Secretaria de Educação, recentemente teve autorização para convocação de 518 professores de Educação Infantil, que irão trabalhar nos CEIs, serão convocadas para escolher suas vagas, 218 iniciais já foram convocadas, escolhem no dia 11 e os demais 307, também escolherão na sequência. Entre uma convocação e outra geralmente há um intervalo de tempo de 30 dias, para que você saiba se aquela pessoa convocada compareceu, se compareceu se escolheu a vaga, se escolheu a vaga, se tomou posse e se tomou posse se entrou em exercício. Todas essas etapas da investidura no cargo são legais, constitucionais e tem de ocorrer desta maneira. São 518 profissionais de educação que trabalharão nos CEIs convocados para assumir suas vagas.
Chegou aqui na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que cria cargos de professores, já foi aprovado, 8331 cargos de professores que serão providos na medida em que os concursos forem realizados em função da necessidade provocada pela expansão da rede física escolar ou outras ocorrências que justifiquem a ocupação do cargo por meio de concurso público. Esses 8.331 cargos já criados, e, recentemente, recebemos outro projeto de lei, que cria cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Supervisor de Ensino, Secretário de Escola e Auxiliar Técnico de Educação. Esses cargos precisam ser aprovados com urgência, até para que tenhamos o número de funcionários necessário, devido à expansão da rede física que está ocorrendo com a construção de escolas de educação infantil e de ensino fundamental. Muito obrigado, Sr. Presidente".
No entanto aqueles que acompanham o cotidiano da rede de ensino, em particular, dos procedimentos da Prefeitura do Município de São Paulo, em relação à realização de concursos, sabem que os contratos temporários são realizados entre o período de realização de concurso e a investidura no cargo por aqueles que são aprovados. E a Prefeitura do Município de São Paulo, há muito tem tido uma política de realização de concurso sempre que for constatado a existência de 5% de cargos vagos, Lei aprovada em 1993, Lei 11434, que dispõe sobre a periodicidade que deve ser realizado os concursos para provimento de cargos das carreiras que compõem o quadro dos profissionais de educação.
A Prefeitura do Município de São Paulo fica entre as 645 cidades do Estado de São Paulo e as 5640 do Brasil, que realiza concursos em maior número, em menor tempo e que tem também maior quantidade de profissionais de educação efetivos. São 96% do total dos profissionais que trabalham na educação não tem vínculo precário, e sim estatutário. São concursados, cargo provido por meio de concurso. O cargo, geralmente e obrigatoriamente. é criado por lei, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.
Acontece que muitas vezes entre a escolha da vaga - esse é um procedimento que se adota aqui em todas as administrações que realizam concursos – e a convocação para a escolha da vaga, a posse e o inicio de exercício pode haver um intervalo de tempo. Ninguém quer que seu filho tenha contato com adulto que não tenha se submetido aos exames médicos necessários para saber se ele tem capacidade laborativa, até mesmo do ponto de vista psicológico. Isso demanda um tempo em que você tenha o professor contratado temporariamente até que esse professor assuma o cargo disponível.
Entramos em contato com a Secretaria de Educação, recentemente teve autorização para convocação de 518 professores de Educação Infantil, que irão trabalhar nos CEIs, serão convocadas para escolher suas vagas, 218 iniciais já foram convocadas, escolhem no dia 11 e os demais 307, também escolherão na sequência. Entre uma convocação e outra geralmente há um intervalo de tempo de 30 dias, para que você saiba se aquela pessoa convocada compareceu, se compareceu se escolheu a vaga, se escolheu a vaga, se tomou posse e se tomou posse se entrou em exercício. Todas essas etapas da investidura no cargo são legais, constitucionais e tem de ocorrer desta maneira. São 518 profissionais de educação que trabalharão nos CEIs convocados para assumir suas vagas.
Chegou aqui na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que cria cargos de professores, já foi aprovado, 8331 cargos de professores que serão providos na medida em que os concursos forem realizados em função da necessidade provocada pela expansão da rede física escolar ou outras ocorrências que justifiquem a ocupação do cargo por meio de concurso público. Esses 8.331 cargos já criados, e, recentemente, recebemos outro projeto de lei, que cria cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Supervisor de Ensino, Secretário de Escola e Auxiliar Técnico de Educação. Esses cargos precisam ser aprovados com urgência, até para que tenhamos o número de funcionários necessário, devido à expansão da rede física que está ocorrendo com a construção de escolas de educação infantil e de ensino fundamental. Muito obrigado, Sr. Presidente".
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