terça-feira, 15 de março de 2011

Vereadores derrubam sessões extraordinárias

Os vereadores do PT e do bloco denominado “Centrão” obstruíram a votação de projetos do Executivo durante a sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (15/3) no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.

O presidente da Casa, vereador José Police Neto (PSDB), havia convocado três sessões extraordinárias. Na primeira, com a presença dos parlamentares do PPS, o líder Claudio Fonseca iniciou a discussão, da tribuna, do PL 424/10 - criação de cargos de Professor Ensino Fundamental e Médio. O parlamentar pediu urgência na aprovação do Projeto. Veja abaixo a íntegra do discurso do vereador.

Porém, em seguida, vereador do “Centrão” pediu verificação de presença de vereadores em plenário: o número insuficiente de parlamentares derrubou as três sessões convocadas. Todos os projetos voltam na pauta da Sessão Extraordinária desta quarta-feira (16/3).

Íntegra do Discurso do vereador Claudio Fonseca na discussão do PL 424/10:

"Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público presente, temos hoje na pauta alguns projetos de lei que dispõem sobre servidores públicos. O PL 500/2010, que dispõe sobre a concessão de reajustamento retroativo aos servidores do Hospital do Servidor Público; o PL 339/2010, que dispõe sobre a concessão de gratificações para os servidores do quadro do nível básico e do nível médio; e os projetos de lei que dispõem sobre gratificações para o quadro da Guarda Civil Metropolitana.

Em todos esses projetos há propostas dos Srs. Vereadores em relação a emendas, e também alguns projetos de lei substitutivos aos projetos originais encaminhado pelo Executivo.

As demandas são no sentido de contemplar os aposentados com os direitos que estão previstos no projeto original; estender gratificações para autarquias, como, por exemplo, a reivindicação de estendê-las ao Serviço Funerário; há também reivindicações de incorporação das próprias gratificações no tempo, para que haja a possibilidade de aumento do valor padrão e a incidência das vantagens dos cargos e da carreira, garantindo melhoria do padrão de vencimentos.

Quando se paga gratificação, todos sabem, o primeiro a ser excluído é o aposentado. Da mesma forma, a estrutura da carreira não é valorizada na medida em que há vantagens como o quinquênio e a sexta parte, ou o mecanismo de enquadramento por evolução funcional, ou o enquadramento por promoção, por merecimento ou antiguidade. A existência da gratificação faz com que não haja a incidência sobre o padrão.

Então, quando se usa o recurso da gratificação há uma depreciação no valor da remuneração do servidor público. Ainda que seja positiva por um período, tem de ter - a médio ou a curtíssimo prazo -, a incorporação para que, de fato, se valorize a carreira.

Todos sabem que em 2002, mais precisamente em 2003, ocorreu uma modificação. Em 2002, houve modificação do pessoal do quadro do nível básico. Essa alteração acabou, praticamente, com os mecanismos de promoção por merecimento e antiguidade. Acabaram-se os níveis da tabela de vencimento, os níveis B,C, D e E. Ficamos simplesmente com os graus e os níveis, agora na vertical, com uma dificuldade imensa de enquadramento. O que faz com que não se tenha a devida compensação pelo tempo em que as pessoas permanecem nas carreiras.

Tomara que tenhamos êxito no dia de hoje, que avancemos não só na discussão, mas que consigamos aprovar esses projetos de lei. Os servidores públicos estão aqui há algum tempo, acompanhando o processo de discussão e de votação. Quero crer que os Srs. Vereadores já estejam devidamente esclarecidos do conteúdo dos projetos que vieram para a Câmara, encaminhado pelos Vereadores, aqueles que têm opinião em relação às emendas apresentadas, aos substitutivos e às alterações e, também, em relação aos benefícios importantes que sejam debatidos nesta Casa.

Logo estaremos discutindo, na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei que dispõe sobre o aumento dos servidores desta Casa. É necessário que se faça, também, o reconhecimento de que todos servidores públicos - e nós somos 202 mil, entre ativos e aposentados – tenham tratamento igual, isonômico. Que se possa restabelecer a remuneração e o valor necessário para que eles trabalhem de forma digna.

O projeto que tratamos neste momento também tem relação com os serviços públicos. É um projeto que dispõe sobre a criação de cargos de professores do ensino fundamental II e médio do quadro do magistério municipal de São Paulo. Nós temos, na Prefeitura de São Paulo, diferentes quadros. Existe o quadro do pessoal da educação, da saúde, de nível médio, de nível superior e de nível básico. Esses quadros são constituídos de cargos que integram carreiras e não existe cargo se não for criado por lei.

A expansão do serviço público quer seja na área da saúde, da educação ou de outra exige que se tenha o servidor público. Defendemos que a investidura nesse cargo seja através de concurso de provas e títulos, de forma a assegurar a estabilidade no emprego, garantir o desenvolvimento na carreira e, mais do que garantir o direito do próprio servidor, garantir a continuidade do serviço.

A atividade educação é uma atividade contínua assim como a atividade atendimento à saúde e não pode sofrer solução de continuidade. Nenhum servidor público pode ser refém dessa ou daquela administração, na forma de contrato, ou vincular sua permanência porque tem relação política com esse ou aquele prefeito, governador ou presidente da república. É necessário que se tenha um quadro estável de servidores públicos para garantir a continuidade do serviço. Isso traz tranquilidade para o servidor público, mas é, sobretudo, tranquilidade e garantia da continuidade de serviços necessários para a população. Daí, a existência do instituto da estabilidade no emprego. E, para tanto, é necessário que o provimento do cargo seja através de concurso público.

A criação de cargos se justifica quando há expansão dos serviços. Por exemplo, na cidade de São Paulo, nos últimos quatro anos, foram construídas mais de 140 unidades escolares, envolvendo escolas de educação infantil, EMEIs, centros de educação infantil, as antigas creches e escolas de ensino fundamental. Não tivemos expansão no ensino médio.

Quando uma escola é criada, ela não é só equipamento, não é só o prédio. Não posso manter aquele equipamento através de contratos de pessoas a título precário, contratadas provisoriamente. Os cargos têm de ser criados para que sejam mantidas todas as funções necessárias para garantir o processo ensino-aprendizagem e à criança, o aprender.

Houve expansão da rede física escolar, e alteração na composição da própria jornada de trabalho, referente ao módulo da unidade escolar, um aspecto muito positivo na rede municipal de ensino. Assim, a partir de 2008, as coisas foram se organizando, para que cada unidade tivesse um número de professores em função da quantidade de classes e aulas em funcionamento. Além de haver professores para assumirem cada uma das salas ou cada um dos blocos de 25 horas/aulas, há uma quantidade de professores para eventuais substituições. A licença-maternidade, por exemplo, tem duração de 180 dias. Nesse caso, a professora que estiver em licença-maternidade ficará seis meses afastada. Nessa ocasião, não poderá haver interrupção no processo educacional. A criança não poderá ficar sem ter um professor que dê continuidade a todo o processo de ensino-aprendizagem. É necessário um professor assumir a ausência do outro, quando esse estiver afastado por licença médica, por exemplo.

Às vezes, o profissional é afastado para cuidar de um problema de saúde. Há outros tipos de afastamento que podem ocorrer. Não podemos comprometer o atendimento à criança. Temos de garantir-lhe continuidade no processo educativo, repito. A rede municipal de ensino está no universo de 5.645 cidades brasileiras. É uma das raras redes que possui um quadro de professores que contemplam não apenas o professor regente, que está com as crianças na sala de aula, como outro, para substituírem. Essa foi uma defesa que fizemos, historicamente, para que pudéssemos ter o planejamento escolar, com pessoas para executarem todas as ações necessárias, garantindo o processo educacional. Então, uma unidade que tenha, por exemplo, 12 salas funcionando, há 12 professores para regerem as salas e mais três profissionais, que complementam a jornada, os antigos professores eventuais, para cobrirem eventuais faltas, ausências e licenças. Eles são professores efetivos também, integrados ao projeto global da escola, ao processo pedagógico da unidade escolar. Assim, se faltar um professor, haverá outro para substituí-lo. Esse módulo de professores da unidade escolar é uma inovação positiva.

Até pelo fato de termos organizado os módulos das unidades escolares, há necessidade de serem criados mais cargos, para serem providos tais módulos. Antes, se havia 508 escolas de ensino fundamental, elas só contavam com os professores para assumirem as classes de ensino fundamental 1 ou ensino fundamental 2, em cada uma das disciplinas, seja língua portuguesa, matemática, história, geografia ou língua inglesa, regendo as salas. Na medida em é criado o módulo de professores para substituírem outros professores, é necessário haver mais profissionais. Para isso, é necessário serem criados cargos, porque os professores serão concursados, efetivos. Aliás, muitos já são. Eles irão garantir a continuidade dos serviços na escola, espaço necessário para haver todos os recursos, sejam materiais, logísticos e humanos, para que não haja interrupção. Então, esse projeto que estamos debatendo dispõe sobre a necessidade de adequação, atualização do quadro de professores da rede municipal, face às necessidades e alterações estruturais ocorridas na organização do ensino.

Até há pouco tempo, o ensino fundamental durava oito anos. Mais recentemente, foi alterada a Legislação Federal, e hoje tem duração de nove anos. Houve acréscimo de um ano, praticamente na última série.

Então temos as quatro primeiras séries iniciais - que é o Ensino Fundamental I, com iniciação aos seis anos - e as outras cinco séries como se fossem um segundo ciclo para completar o Ensino Fundamental.

Somente o fato de termos incluído um ano a mais na escolaridade das crianças faz com que precisemos de um contingente maior de professores, faz com que precisemos criar mais cargos, sob o risco de, quando chegar no momento de essas crianças estarem cursando a 9ª série, não haver o professor. Então não é um projeto casuístico. E, mais do que isso, todos os cargos são providos por meio de concurso.

Tive oportunidade de ler o substitutivo apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores em que um dos artigos diz que, enquanto não forem providos esses cargos, tem de haver contratação temporária. Considero que há algum erro ao se propor esse substitutivo, porque, na Prefeitura do Município de São Paulo, desde 1992, por uma negociação realizada entre o Sindicato dos Profissionais de Educação - Sindicato que eu presido inclusive - e a Administração, na época, da Prefeita Luiza Erundina, incluímos isso na Lei 11.229; depois, ampliamos e aperfeiçoamos a redação na Lei 11.474/93 - aí já na Gestão Paulo Maluf.

Então, nobre Vereador Aurélio Miguel, temos um artigo lá que obriga a Prefeitura a realizar concurso público para provimento dos cargos do quadro da carreira do Magistério de dois em dois anos ou sempre que comprovados 5% de cargos vagos. Assim, existindo 5% de cargos vagos - quer sejam de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II, de Coordenador Pedagógico, de Diretor, de Supervisor de Ensino, de Auxiliar Técnico de Educação, de Agente Escolar, que integram o Quadro dos Profissionais da Educação - a Prefeitura é obrigada a convocar concurso. Isso tem sido realizado ao longo do tempo.

Até por essa razão é que, ao se comparar, por exemplo, o quadro de Magistério da rede estadual com o quadro de Magistério da rede municipal, constata-se que, na rede municipal, 97% dos professores são efetivos concursados; na rede estadual 60% dos professores são contratados a título precário - são OFAs, são ACTs, são contratados temporários. Só 40% do total dos professores da rede estadual são efetivos. Se fizermos uma remissão histórica, constataremos que, na verdade, os concursos na rede estadual são casuais - uma vez ou outra e com intervalo de tempo muito grande entre um e outro -, enquanto que na Prefeitura, em média, a cada 2,5 ou três anos são realizados concursos.

Isso gerou ao Município uma rede mais estável, com a garantia de continuidade do processo educacional, com uma certa estabilidade do conjunto de professores naquelas localidades para desenvolver projetos. E está provado que, quanto maior a permanência do quadro de servidores da Educação em uma determinada unidade, maior integração do quadro de pessoal com a comunidade, maior o rendimento, caem os indicadores de violência e inclusive caem os indicadores de agressão ao próprio equipamento.

Então é necessário que tenhamos a clareza de que, na Prefeitura de São Paulo, o dispositivo de contratação temporária é muito pouco usado, é utilizado em situações de urgência e não há razão de se alterar um projeto que dispõe sobre a criação desses cargos para incluir um artigo dizendo que é preciso fazer um contrato temporário, na medida em que já temos uma lei que obriga a realização de concurso periódico.

Muitas vezes isso também acontece até mesmo por desconhecimento de como se realiza o processo de provimento dos cargos. Surgem notícias da imprensa como “foram criados mais 8.300 cargos”. As pessoas podem pensar que como foram criados 8.300 cargos, no outro dia todos estarão ocupados. Não é assim que funciona. Os cargos serão ocupados se houver necessidade. Só o Executivo possui a prerrogativa de apresentar à Câmara Municipal de São Paulo um projeto de criação de cargos.

No Plano de Metas 2012 da Cidade, apresentado no início desta legislatura pelo Executivo Municipal, existem metas da área da Educação para a construção de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Mas não são projetados, programados e estabelecidos no Plano de Metas somente os objetivos a serem alcançados até 2012. São utilizados indicadores disponíveis para planejar a Cidade nos próximos 15, 20 ou 30 anos. São necessárias medidas que considerem o crescimento da Cidade e a expansão dos serviços.

O provimento desses oito mil cargos ocorrerá ao longo do tempo. Na Prefeitura de São Paulo esses cargos serão providos à medida que as unidades escolares entrarem em funcionamento e para provimento do módulo a que me referi, pois já há necessidade de professores em regência e para a substituição das eventuais ausências ou licenças por período mais prolongado.

Quero crer que já temos condições de votar e aprovar esse projeto hoje. Há o impacto que uma proposta de criação de cargos como essa pode causar. Por exemplo, o total mensal dos 8.331 cargos resultaria em 26 milhões de reais, se todos fossem providos. Em 2010 isso implicaria em 146 milhões. Em 2011, 302 milhões. Em 2012, 361 milhões de reais. Seria o custo desses oito mil cargos se todos tivessem sido providos.

Com o passar dos anos, há o plano de carreira. Com os benefícios de carreira, cada um dos cargos sofre um impacto na folha de pagamento. Se em determinado período há cinco mil servidores enquadrados por evolução funcional no quadro do magistério, ou mudam de uma referência para outra, há 6,5% a mais no padrão de vencimento. Sempre que mudarem de letra também haverá aumento de 6,5% no padrão de vencimentos. Existem outros quadros em que essa diferença é um pouco maior, podendo atingir até 10% entre um grau e outro ou entre um nível e outro.

Um profissional da área de Educação, professor com Licenciatura Plena, ao ingressar na carreira é enquadrado no QPL-14-A, podendo atingir o QPL-21-E. Terá quatro deslocamentos na horizontal e mais oito ou sete deslocamentos na vertical.

Cada um desses deslocamentos corresponde a 6,5%, de tal sorte que, ao se comparar o padrão inicial com o padrão final, quando o servidor vai se aposentar, praticamente existe uma amplitude de quase 100%, ou seja, está-se valorizando a carreira. Para isso, considerou-se não só o tempo de permanência do servidor como também os títulos que ele adquiriu, já que em qualquer carreira de servidor público, quando há investimento na sua formação, isso se reverte em qualidade para os serviços e, consequentemente, para a população.

Não se está ambicionando títulos simplesmente por vaidade pessoal ou para a pessoa trabalhar na iniciativa privada. O instituto dos títulos como mecanismo para evolução funcional é extremamente indispensável pela necessidade de atualização permanente: mudam-se os fluxos de trabalho, mudam-se as ferramentas utilizadas nas várias áreas, porque vivemos num mundo de alta tecnologia - informática, robótica, microeletrônica etc - e é difícil que, em qualquer serviço, por mais banal que possa ser considerado, não haja a presença de novas tecnologias. Daí a necessidade de investimentos na formação dos servidores públicos para que isso possa ser revertido em melhores serviços para a população.

No caso dos professores, da mesma forma, já que há uma evolução das despesas com pessoal ao longo do tempo face aos diretos que esses profissionais possuem de ser enquadrados por evolução, por promoção ou por progressão. Este instituto também faz parte da Educação e consiste na passagem do servidor de uma categoria para outra dentro da própria carreira. Portanto, aquele profissional que, ao ingressar no Magistério, só tinha habilitação de nível médio, curso de Magistério, ao concluir um curso de licenciatura plena, pode mudar de categoria dentro da própria classe da carreira do Magistério. E é importante para o Poder Público que esse servidor busque melhorar sua formação, por exemplo, com uma licenciatura plena, formação que, além de ajudá-lo a se dedicar ainda mais ao ensino, ainda lhe traz mais benefícios.

Mediante à iminente construção de novas unidades escolares e à atualização do módulo de pessoal de cada uma delas, fez-se necessário, por parte do Executivo, o envio desse projeto a esta Casa. E isso foi em boa hora, a fim de evitar a interrupção dos serviços e, consequentemente, a necessidade de envio de um projeto de lei em caráter de urgência. Esse projeto, então, é meritório e necessário.

Precisamos reverter os indicadores negativos da educação brasileira. Esses dias, por exemplo, foi noticiado o ranking mundial de melhores universidades: o Brasil não figura sequer entre as 100.

Isso é uma vergonha, um escândalo para um país que deseja ter o título de país emergente, com crescimento econômico, um país que sediará a Copa do Mundo. E as pessoas dão bastante importância para a Copa. Fala-se de investir em infraestrutura, em logística, enquanto a maioria das escolas no Brasil são edificações que as pessoas não podem nem frequentar esporadicamente, que dirá frequentar regularmente. No Brasil há escolas que não têm sequer sanitários; escolas sem carteiras, cadeiras, sem professores formados.

Se não cuidarmos da educação básica não teremos um ensino superior de qualidade. Lamentavelmente lemos notícias como essa de que as universidades brasileiras não estão no ranking das 100 melhores do mundo, nem mesmo a Universidade de São Paulo, que é a melhor do Brasil e da América Latina. Isso precisa ser reparado, daí a importância de investir em educação, de ampliar os recursos e utilizá-los corretamente, porque muitas vezes o recurso destinado à educação não chega à escola, é utilizado para outras despesas. Há desrespeito à Constituição, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, aos direitos da criança e do adolescente, e também há desrespeito aos adultos que precisam frequentar a escola.

Portanto, se os Srs. Vereadores assim entenderem, poderíamos aprovar este projeto hoje, para nos assegurarmos de que haverá professores em todas as escolas da rede municipal e de que não haverá interrupção do processo de ensino e aprendizagem por retardo ou descuido dos Srs. Vereadores.Muito obrigado, Sr. Presidente".

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