Durante a Sessão Ordinária da última quarta-feira (16/3), o líder do PPS na Câmara Municipal de São Paulo, Professor Claudio Fonseca, fez um comunicado da bancada do partido defendendo as férias coletivas para os profissionais de educação infantil. Veja a íntegra abaixo:
"Sr. Presidente, farei um comunicado de liderança, a respeito do mesmo tema: férias coletivas na Educação Infantil.
Já tive a oportunidade de vir à tribuna e comentar a decisão do Tribunal de Justiça que determinou que a Secretaria Municipal de Educação suspendesse os efeitos da portaria a respeito do calendário escolar, para suprimir o direito de férias coletivas dos profissionais da Educação, que atendem crianças de zero a cinco anos, onze meses e 29 dias.
A nosso ver, trata-se de medida radical, extremada, que não compreende qual o papel da Educação, dos educadores e a necessidade, inclusive, das crianças terem o gozo de férias. A escolarização absoluta das crianças nessa etapa pode gerar stress, não fosse, ainda, o fato de termos, na unidade escolar, a necessidade de períodos voltados para a sua manutenção, conservação e limpeza, o que é extremamente necessário. E isso não se confronta nem com o direito da criança, nem com o direito da família.
Para chegarmos a esse calendário que admitiu as férias coletivas, - tanto quanto um direito dos profissionais da Educação, quanto um direito das famílias - levaram-se anos. Foi a partir de 2008, através de um processo negocial em que participaram os sindicatos, que conseguimos incluir as férias coletivas no calendário de 2008. Houve reação de uma parte da comunidade, por meio do Movimento Mães sem Creche, que ingressou com uma representação na Defensoria Pública. Essa representação resultou em uma ação judicial, que culminou na suspensão do direito, mas ainda cabe recurso. É natural, portanto, que debatamos a matéria. No passado, a Secretaria Municipal da Educação ingressou com um recurso, conseguindo derrubar uma liminar e, agora, temos a decisão do Tribunal de Justiça, da qual cabe recurso.
Ontem, como Vereador e membro da Comissão de Educação da Câmara Municipal, procurei o Secretário Alexandre Schneider que afirmou que ingressará com o recurso, porque é decisão política da Administração manter aquilo que foi negociado com os sindicatos, para que se tenha férias coletivas no mês de janeiro. Esse recurso será interposto após a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça.
Há sindicatos que são partes no processo, mas, sobretudo, aquela medida visou atender não só os educadores, mas a própria comunidade e as crianças quanto ao direito de férias coletivas como uma necessidade de haver períodos de contato com a família.
A Educação é um processo que ocorre na sociedade, na escola e com a família. Isso está muito claro para todos os educadores – que não vêm à Casa simplesmente para fazer uma reivindicação cooperativa.
Aqueles que entendem claramente todo o processo educativo de ensino e aprendizagem sabem que não se deve restringir - mesmo na Educação Infantil - somente a cuidar. Avançamos na medida em que a instituição escolar compreendeu o papel de ensinar, educar e de cuidar da criança. E esse papel é feito de forma magnífica pelos profissionais de Educação Infantil.
Como membro da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, sob a presidência do nobre Vereador Claudinho de Souza, não tenho dúvida de que a solicitação de audiência pública para esse importante tema será atendida, como tem sido feita, nesta Casa. Sob o comando do Vereador Claudinho de Souza, com a orientação para que tragamos para este plenário o assunto Educação Infantil grandes debates têm ocorrido.
Não tenho dúvida de que o direito de férias coletivas vencerá, por uma necessidade da sociedade, da família e dos educadores. Aproveito para cumprimentar os educadores presentes na galeria. Muito obrigado".
"Sr. Presidente, farei um comunicado de liderança, a respeito do mesmo tema: férias coletivas na Educação Infantil.
Já tive a oportunidade de vir à tribuna e comentar a decisão do Tribunal de Justiça que determinou que a Secretaria Municipal de Educação suspendesse os efeitos da portaria a respeito do calendário escolar, para suprimir o direito de férias coletivas dos profissionais da Educação, que atendem crianças de zero a cinco anos, onze meses e 29 dias.
A nosso ver, trata-se de medida radical, extremada, que não compreende qual o papel da Educação, dos educadores e a necessidade, inclusive, das crianças terem o gozo de férias. A escolarização absoluta das crianças nessa etapa pode gerar stress, não fosse, ainda, o fato de termos, na unidade escolar, a necessidade de períodos voltados para a sua manutenção, conservação e limpeza, o que é extremamente necessário. E isso não se confronta nem com o direito da criança, nem com o direito da família.
Para chegarmos a esse calendário que admitiu as férias coletivas, - tanto quanto um direito dos profissionais da Educação, quanto um direito das famílias - levaram-se anos. Foi a partir de 2008, através de um processo negocial em que participaram os sindicatos, que conseguimos incluir as férias coletivas no calendário de 2008. Houve reação de uma parte da comunidade, por meio do Movimento Mães sem Creche, que ingressou com uma representação na Defensoria Pública. Essa representação resultou em uma ação judicial, que culminou na suspensão do direito, mas ainda cabe recurso. É natural, portanto, que debatamos a matéria. No passado, a Secretaria Municipal da Educação ingressou com um recurso, conseguindo derrubar uma liminar e, agora, temos a decisão do Tribunal de Justiça, da qual cabe recurso.
Ontem, como Vereador e membro da Comissão de Educação da Câmara Municipal, procurei o Secretário Alexandre Schneider que afirmou que ingressará com o recurso, porque é decisão política da Administração manter aquilo que foi negociado com os sindicatos, para que se tenha férias coletivas no mês de janeiro. Esse recurso será interposto após a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça.
Há sindicatos que são partes no processo, mas, sobretudo, aquela medida visou atender não só os educadores, mas a própria comunidade e as crianças quanto ao direito de férias coletivas como uma necessidade de haver períodos de contato com a família.
A Educação é um processo que ocorre na sociedade, na escola e com a família. Isso está muito claro para todos os educadores – que não vêm à Casa simplesmente para fazer uma reivindicação cooperativa.
Aqueles que entendem claramente todo o processo educativo de ensino e aprendizagem sabem que não se deve restringir - mesmo na Educação Infantil - somente a cuidar. Avançamos na medida em que a instituição escolar compreendeu o papel de ensinar, educar e de cuidar da criança. E esse papel é feito de forma magnífica pelos profissionais de Educação Infantil.
Como membro da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, sob a presidência do nobre Vereador Claudinho de Souza, não tenho dúvida de que a solicitação de audiência pública para esse importante tema será atendida, como tem sido feita, nesta Casa. Sob o comando do Vereador Claudinho de Souza, com a orientação para que tragamos para este plenário o assunto Educação Infantil grandes debates têm ocorrido.
Não tenho dúvida de que o direito de férias coletivas vencerá, por uma necessidade da sociedade, da família e dos educadores. Aproveito para cumprimentar os educadores presentes na galeria. Muito obrigado".
O direito ao convívio da criança com a família tem de ser defendido, pois não podemos deixar de pensar que a criança de 0 a 6 anos passa 10h00 dentro do CEI/EMEI e só convive os fins de semanas com seus familiares. È dever da família (em primeiro lugar) cuidar e educar a criança sendo sua ação complementada pela escola e sociedade. No entanto oq ue vemos são as professoras dos CEIS/EMEIS tendo que ocupar o papel das mães e pais, criando-se assim uma leva de pessoas criadas em instiuições sem o convívio e os valores familiares. Aja vista nossa nova sociedade com tantos casos de filhos matando e agredindo os pais, professores dentre outros. Devemos pensar bem nos descaminhos de nossa sociedade que alardeia os "DIREITOS DA CRIANÇA" e ao mesmo tempo os sonega.
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