A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 30 de março, dois Projetos de Lei que agraciam os servidores da área da segurança urbana da capital paulista. Os dois projetos foram aprovados em forma de substitutivo da liderança do governo na Casa.
A primeira proposta aprovada nesta quarta foi o PL 336/2010, que institui o “Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana” para os servidores locados na Guarda Civil Metropolitana (GCM). A gratificação variável de 30% a 70% dos vencimentos desses servidores será concedida em razão da avaliação de desempenho e do alcance das metas estipuladas pelo órgão, segundo o projeto aprovado. A proposta foi aprovada em votação simbólica.
Já o PL 337/2010 institui gratificação aos servidores da GCM locados em atividades estratégicas, de natureza operacional e de difícil provimento, localizadas nos postos da GCM fixados nos limites territoriais das subprefeituras da cidade. De acordo com a proposta, os servidores de bom desempenho podem ser agraciados com um incentivo variável entre 20% e 80% dos vencimentos.
O valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, podendo seu valor ser diferenciado para cada unidade ou região.
O substitutivo do PL 337/2010 também estipula que o percentual da gratificação será fixado em 20% nos três primeiros exercícios a partir do início da vigência da lei. Os dois projetos irão à sanção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Eles se somam a outras duas leis já aprovadas pela Casa na semana passada, que também beneficiam a GCM.
A primeira proposta aprovada nesta quarta foi o PL 336/2010, que institui o “Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana” para os servidores locados na Guarda Civil Metropolitana (GCM). A gratificação variável de 30% a 70% dos vencimentos desses servidores será concedida em razão da avaliação de desempenho e do alcance das metas estipuladas pelo órgão, segundo o projeto aprovado. A proposta foi aprovada em votação simbólica.
Já o PL 337/2010 institui gratificação aos servidores da GCM locados em atividades estratégicas, de natureza operacional e de difícil provimento, localizadas nos postos da GCM fixados nos limites territoriais das subprefeituras da cidade. De acordo com a proposta, os servidores de bom desempenho podem ser agraciados com um incentivo variável entre 20% e 80% dos vencimentos.
O valor da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, podendo seu valor ser diferenciado para cada unidade ou região.
O substitutivo do PL 337/2010 também estipula que o percentual da gratificação será fixado em 20% nos três primeiros exercícios a partir do início da vigência da lei. Os dois projetos irão à sanção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Eles se somam a outras duas leis já aprovadas pela Casa na semana passada, que também beneficiam a GCM.
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