Em mais um discurso feito no plenário da Câmara Municipal, o vereador e líder do PPS, Professor Claudio Fonseca, defendeu novamente as férias escolares nos centros de educação infantil da Prefeitura no mês de janeiro. Ele também comentou os projetos de lei aprovados na quarta-feira. Veja a íntegra do discurso:
Texto do discurso do parlamentar:
"Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo, quero abordar os projetos de lei que aprovamos ontem na Câmara Municipal de São Paulo.
Foram três projetos de lei depois de processo de intensa discussão que teve início, inclusive, no ano passado e que dispõem sobre a remuneração dos servidores públicos, daqueles que integram o quadro do pessoal do nível básico da Prefeitura de São Paulo; dos que integram o quadro do pessoal do nível médio no mesmo projeto de lei - diga-se de passagem - e dois outros projetos que dispõem sobre gratificação para a Guarda Civil de São Paulo, ou seja, para aqueles que trabalham em áreas consideradas estratégicas para a segurança urbana e a gratificação de atividades para motoristas de viatura.
Lembro que, antes de serem aprovados os projetos para a Guarda Civil Metropolitana, a Câmara Municipal já havia aprovado outro projeto para a corporação, dispondo sobre a aplicação de reajuste na grade remuneratória, em cada uma das referências que compõem as tabelas de vencimentos.
São medidas altamente positivas, ainda que não no alcance que desejávamos e, naquilo que, inclusive, defendi na Câmara por meio das emendas que apresentei.
Mas o quadro do pessoal do nível básico da Prefeitura receberá, em 2011, gratificação no valor de até 50% da referência inicial, da tabela de vencimentos do quadro do pessoal do nível básico. O mesmo ocorrerá com o pessoal do nível médio, que poderá receber até 50% da remuneração, na referência inicial, a título de gratificação, por desempenho de atividade.
Já no próximo ano, esse percentual passará ser de até 70%.Debatemos, nesta Casa, a possibilidade de ampliar essa gratificação para os aposentados garantindo, portanto, a isonomia entre ativos e aposentados e conceder reajustes sobre os padrões de vencimentos. Esse apelo que fizemos ao Executivo mobiliza, neste momento, a Secretaria de Planejamento para que se possa apresentar um projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo para rever a remuneração dos aposentados. A Guarda Civil foi contemplada com esses projetos, conforme dito. Esse é o primeiro assunto.
O segundo é que ontem, tivemos na Câmara Municipal de São Paulo a presença das profissionais de educação infantil, que trabalham nos Centros de Educação Infantil, antigamente denominadas de creches. Elas vieram reivindicar a derrubada de um veto a uma lei aprovada nesta Casa em 2007, estabelecendo as férias coletivas. No entanto, esse projeto aprovado teve o veto do Executivo e, posteriormente, em 2009, a Câmara Municipal de São Paulo manteve o veto do Sr. Prefeito.
Na ocasião, foi simbólica, mas me manifestei pela derrubada do veto, porém os demais Srs. Vereadores entenderam que era necessário mantê-lo, posto que já tínhamos tratado com a Secretaria Municipal de Educação, que passou a incluir na portaria de organização do calendário das escolas, as férias coletivas. Tanto é verdade que a partir de 2008, as férias coletivas passaram a existir nos Centros de Educação Infantil e a Secretaria Municipal de Educação organizou algumas escolas-polo para atender a demanda da sociedade, porque é muito baixa a frequência das crianças, mesmo da educação infantil, no mês de janeiro, haja vista que as famílias, no geral, se organizam para a coincidência das férias escolares com as trabalhistas. Por esse motivo, a frequência é muito pequena.
Então, a partir de 2008, nos Centros de Educação Infantil passaram a ter as férias coletivas. Assim ocorreu em 2008, 2009 e 2010, mas a Defensoria Pública através do acolhimento da reclamação de um grupo de mães, denominado "Mães sem creche", entrou com uma representação e, posteriormente, com uma ação civil pública e o Tribunal de Justiça determinou a extinção das férias coletivas no mês de janeiro. No meu entender um erro, porque é uma necessidade tanto para as crianças como para os profissionais da educação e até mesmo para as escolas.
Em comunicação com o Secretário Alexandre Schneider, S.Exa. revelou o empenho da Secretaria Municipal de Educação, por meio da assessoria jurídica da Procuradoria Geral do Município, de interpor recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça, sabendo dos benefícios que as férias coletivas trazem tanto para as crianças quanto para as escolas e para os profissionais de educação. Muito obrigado, Sr. Presidente".
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Texto do discurso do parlamentar:
"Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo, quero abordar os projetos de lei que aprovamos ontem na Câmara Municipal de São Paulo.
Foram três projetos de lei depois de processo de intensa discussão que teve início, inclusive, no ano passado e que dispõem sobre a remuneração dos servidores públicos, daqueles que integram o quadro do pessoal do nível básico da Prefeitura de São Paulo; dos que integram o quadro do pessoal do nível médio no mesmo projeto de lei - diga-se de passagem - e dois outros projetos que dispõem sobre gratificação para a Guarda Civil de São Paulo, ou seja, para aqueles que trabalham em áreas consideradas estratégicas para a segurança urbana e a gratificação de atividades para motoristas de viatura.
Lembro que, antes de serem aprovados os projetos para a Guarda Civil Metropolitana, a Câmara Municipal já havia aprovado outro projeto para a corporação, dispondo sobre a aplicação de reajuste na grade remuneratória, em cada uma das referências que compõem as tabelas de vencimentos.
São medidas altamente positivas, ainda que não no alcance que desejávamos e, naquilo que, inclusive, defendi na Câmara por meio das emendas que apresentei.
Mas o quadro do pessoal do nível básico da Prefeitura receberá, em 2011, gratificação no valor de até 50% da referência inicial, da tabela de vencimentos do quadro do pessoal do nível básico. O mesmo ocorrerá com o pessoal do nível médio, que poderá receber até 50% da remuneração, na referência inicial, a título de gratificação, por desempenho de atividade.
Já no próximo ano, esse percentual passará ser de até 70%.Debatemos, nesta Casa, a possibilidade de ampliar essa gratificação para os aposentados garantindo, portanto, a isonomia entre ativos e aposentados e conceder reajustes sobre os padrões de vencimentos. Esse apelo que fizemos ao Executivo mobiliza, neste momento, a Secretaria de Planejamento para que se possa apresentar um projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo para rever a remuneração dos aposentados. A Guarda Civil foi contemplada com esses projetos, conforme dito. Esse é o primeiro assunto.
O segundo é que ontem, tivemos na Câmara Municipal de São Paulo a presença das profissionais de educação infantil, que trabalham nos Centros de Educação Infantil, antigamente denominadas de creches. Elas vieram reivindicar a derrubada de um veto a uma lei aprovada nesta Casa em 2007, estabelecendo as férias coletivas. No entanto, esse projeto aprovado teve o veto do Executivo e, posteriormente, em 2009, a Câmara Municipal de São Paulo manteve o veto do Sr. Prefeito.
Na ocasião, foi simbólica, mas me manifestei pela derrubada do veto, porém os demais Srs. Vereadores entenderam que era necessário mantê-lo, posto que já tínhamos tratado com a Secretaria Municipal de Educação, que passou a incluir na portaria de organização do calendário das escolas, as férias coletivas. Tanto é verdade que a partir de 2008, as férias coletivas passaram a existir nos Centros de Educação Infantil e a Secretaria Municipal de Educação organizou algumas escolas-polo para atender a demanda da sociedade, porque é muito baixa a frequência das crianças, mesmo da educação infantil, no mês de janeiro, haja vista que as famílias, no geral, se organizam para a coincidência das férias escolares com as trabalhistas. Por esse motivo, a frequência é muito pequena.
Então, a partir de 2008, nos Centros de Educação Infantil passaram a ter as férias coletivas. Assim ocorreu em 2008, 2009 e 2010, mas a Defensoria Pública através do acolhimento da reclamação de um grupo de mães, denominado "Mães sem creche", entrou com uma representação e, posteriormente, com uma ação civil pública e o Tribunal de Justiça determinou a extinção das férias coletivas no mês de janeiro. No meu entender um erro, porque é uma necessidade tanto para as crianças como para os profissionais da educação e até mesmo para as escolas.
Em comunicação com o Secretário Alexandre Schneider, S.Exa. revelou o empenho da Secretaria Municipal de Educação, por meio da assessoria jurídica da Procuradoria Geral do Município, de interpor recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça, sabendo dos benefícios que as férias coletivas trazem tanto para as crianças quanto para as escolas e para os profissionais de educação. Muito obrigado, Sr. Presidente".
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