Preservar o meio ambiente e ajudar no combate as enchentes. Com esses objetivos, o líder do PPS na Câmara Municipal, vereador Claudio Fonseca, protocolou na tarde de terça-feira (15/3) dois projetos de lei que viabilizam a construção de reservatórios pluviais na cidade.
O Projeto de Lei 99/11 prevê a construção de reservatórios de águas pluviais em todos os prédios públicos da cidade.
Além de ajudar a conter possíveis enchentes, a medida visa captar as águas das chuvas para a sua utilização em descargas de vasos sanitários; torneiras; lavagem de carros, pisos, calçadas e veículos; irrigação de hortas e jardins, tanque e máquina de lavar.
“O objetivo é ampliar as medidas de contenção das enchentes e conscientizar a sociedade da necessidade de defender o meio ambiente e o uso racional da água”, explica o parlamentar.
Isenção Fiscal
Já o PL 100/11, também de autoria do parlamentar, concede subsídios e isenções fiscais para condomínios residenciais e empresas que construírem reservatórios de águas pluviais.
Para os condomínios, o desconto será feito na taxa de licença dos elevadores. Para as empresas, a isenção incidirá sobre impostos ou taxas municipais, proporcionalmente, à capacidade de captação de águas pluviais dos equipamentos disponibilizados.
O Projeto de Lei 99/11 prevê a construção de reservatórios de águas pluviais em todos os prédios públicos da cidade.
Além de ajudar a conter possíveis enchentes, a medida visa captar as águas das chuvas para a sua utilização em descargas de vasos sanitários; torneiras; lavagem de carros, pisos, calçadas e veículos; irrigação de hortas e jardins, tanque e máquina de lavar.
“O objetivo é ampliar as medidas de contenção das enchentes e conscientizar a sociedade da necessidade de defender o meio ambiente e o uso racional da água”, explica o parlamentar.
Isenção Fiscal
Já o PL 100/11, também de autoria do parlamentar, concede subsídios e isenções fiscais para condomínios residenciais e empresas que construírem reservatórios de águas pluviais.
Para os condomínios, o desconto será feito na taxa de licença dos elevadores. Para as empresas, a isenção incidirá sobre impostos ou taxas municipais, proporcionalmente, à capacidade de captação de águas pluviais dos equipamentos disponibilizados.
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