quinta-feira, 3 de março de 2011

Claudio Fonseca protocola PL que garante férias coletivas em janeiro para professores


O vereador Claudio Fonseca, líder do PPS na Câmara Municipal, apresentou na última quarta-feira (2/3) o Projeto de Lei 88/11, que assegura o direito de férias escolares coletivas em janeiro para todos os professores dos Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.

O leitor menos avisado pode perguntar: “mas os professores já não tiravam férias em janeiro?”. Sim, porém o Ministério Público, atendendo uma reivindicação de entidades da sociedade civil, entrou com ação proibindo a prática. A Prefeitura de São Paulo recorreu, mas perdeu no Tribunal de Justiça. 

“Ao propor esse PL, estamos dizendo que as férias coletivas são uma necessidade, um direito. Há tempo de ser revisto. Conversei com o Secretário (de Educação, Alexandre Scheneider), que disse que irá utilizar todos os meios legais para recorrer em todas as instâncias do Poder Judiciário para não só devolver, mas manter o direito de férias coletivas”, disse Fonseca.

O parlamentar lembra ainda que os benefícios das férias coletivas são imediatos para alunos, pais  e professores. Veja abaixo a íntegra do projeto de Lei e a justifica apresentada: 


PROJETO DE LEI 88/11

Dispõe de Férias Escolares Coletivas para os professores dos Centros de  Educação infantil.

A Câmara Municipal de São Paulo


DECRETA:


Art. 1º.  Fica assegurado o direito de férias escolares coletivas, anuais, no período de 30 dias, sempre com início no primeiro dia útil do mês de Janeiro para todos os professores dos Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.



Art.2º. Durante o período de férias escolares, ora instituído, se necessário, será organizado plantão de professores para atendimento das crianças, cujos pais não dispuserem de pessoas adultas para atendê-las.

Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

Claudio Fonseca
Vereador-PPS

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JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo contribuir para que a qualidade da educação infantil, oferecida nos Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino, seja cada vez melhor.

Ao propor que todos os professores de educação infantil que atuam no Centro de Educação tenham assegurado o direito às férias coletivas não estamos defendendo apenas  um interesse corporativo, mas ao interesse do conjunto da comunidade destas  instituições: crianças, pais e profissionais de educação infantil.

Os benefícios das férias coletivas são imediatos: a escola terá um tempo para fazer pequenas reformas, fazer limpezas com produtos que rotineiramente não podem ser utilizados, fazer desratização e desinsetização, limpeza de caixa d’água e outras atividade de manutenção; para as crianças será um tempo de convivência com a família e também a garantia de um melhor atendimento, uma vez que o módulo  de funcionários estará completo durante todo o período letivo; e para os professores também haverá benefícios, uma vez que não ficarão sobrecarregados ao ter que atender ao seu grupo  e ao grupo das crianças cujo o professor se encontra de férias.

Preocupamos também com os pais, que por motivos específicos e particulares, possam não dispor de pessoas adultas para ficarem com as crianças durante o período de férias e propomos a realização de plantões de professores para atendimento pontuais.

Com essas razões, a propositura está em termos de ser apreciada e aprovada por esta Colenda Casa de Leis.

Claudio Fonseca
Vereador-PPS

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