Garantir os direitos dos profissionais da educação durante a implementação da nova organização da educação infantil na cidade. Esse foi o tema central do discurso realizado por Claudio Fonseca, vereador e líder do PPS, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nesta quarta-feira (17/11).
"Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste. Estivemos na Secretaria Municipal de Educação, na semana antes do feriado, conversando com o Secretário sobre as alterações que serão implementadas na organização da Educação Infantil na Cidade. A nova forma de organização atende às disposições legais fixadas na Constituição Federal, como leis infraconstitucionais, e também a resoluções do Ministério da Educação e Cultura. A partir de 1996 houve uma reorganização da Educação no País que passou a ter duas etapas: a educação básica e o ensino superior. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 também dispôs sobre a organização da educação infantil que, posteriormente, foi considerado não só um direito da família como um dever do Estado.
A partir de 2016 o poder público terá de assegurar vagas para crianças com idade de quatro e cinco anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil. As famílias têm direito e, mais do que isso, terão o dever de matricular suas crianças na educação infantil. O atendimento das crianças de zero a três anos e onze meses - ainda que não obrigatório para as famílias - é um direito, devendo o poder público municipal prover os recursos e os meios à instituição de atendimento de educação infantil.
Por força dessas disposições legais, não é possível aguardar 2016 para promover mudanças, sob pena de chegar 2016 e haver dificuldade de garantir o atendimento à demanda e uma falta de sintonia entre o direito da criança naquela idade escolar e a quantidade de vagas existentes. As medidas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação visam a atender a essas exigências legais.
No entanto a redes físicas escolares, tanto da Cidade como as de qualquer dos 5.564 municípios brasileiros, não estão preparadas para atender a toda a demanda de educação infantil nem para compatibilizar os interesses e direitos dos profissionais de educação com essa nova forma de organização.
Tratamos com o Secretário Municipal de Educação para que a implementação da nova organização da educação infantil não gere prejuízos aos profissionais de educação - professores, gestores e pessoal do quadro de apoio - que têm suas jornadas de trabalho, os seus horários determinados e o direito de exercer acúmulo de cargos. A Constituição permite a professores e médicos terem dois cargos públicos. Por questões de remuneração, de baixa remuneração, ou de falta de valorização, a grande maioria dos profissionais de educação ocupa dois cargos. Todas as mudanças que estão ocorrendo na educação infantil obviamente devem preservar os direitos das crianças, mas não podem descuidar de preservar os interesses e direitos dos profissionais de educação.
A reunião foi bastante positiva. A Secretaria Municipal de Educação entendeu que essas mudanças estruturais devem ocorrer, mas que não há possibilidade de sucesso, de promover educação de qualidade, sem cuidar dos profissionais - professores, diretores, coordenadores, supervisores de ensino, agentes escolares, auxiliares técnicos de educação -, e que a valorização passa não só pelo atendimento das reivindicações, mas também pelos reconhecimento dos direitos existentes.
É um momento de transição da educação infantil; no ensino fundamental é preciso haver diálogo entre os três entes federados - União, Estado e Município - para atender a toda a demanda, e estamos atentos para que, nas mudanças que estão ocorrendo, se preservem os direitos e interesses dos profissionais de educação. Muito obrigado, Sr. Presidente".
"Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos assiste. Estivemos na Secretaria Municipal de Educação, na semana antes do feriado, conversando com o Secretário sobre as alterações que serão implementadas na organização da Educação Infantil na Cidade. A nova forma de organização atende às disposições legais fixadas na Constituição Federal, como leis infraconstitucionais, e também a resoluções do Ministério da Educação e Cultura. A partir de 1996 houve uma reorganização da Educação no País que passou a ter duas etapas: a educação básica e o ensino superior. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 também dispôs sobre a organização da educação infantil que, posteriormente, foi considerado não só um direito da família como um dever do Estado.
A partir de 2016 o poder público terá de assegurar vagas para crianças com idade de quatro e cinco anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil. As famílias têm direito e, mais do que isso, terão o dever de matricular suas crianças na educação infantil. O atendimento das crianças de zero a três anos e onze meses - ainda que não obrigatório para as famílias - é um direito, devendo o poder público municipal prover os recursos e os meios à instituição de atendimento de educação infantil.
Por força dessas disposições legais, não é possível aguardar 2016 para promover mudanças, sob pena de chegar 2016 e haver dificuldade de garantir o atendimento à demanda e uma falta de sintonia entre o direito da criança naquela idade escolar e a quantidade de vagas existentes. As medidas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação visam a atender a essas exigências legais.
No entanto a redes físicas escolares, tanto da Cidade como as de qualquer dos 5.564 municípios brasileiros, não estão preparadas para atender a toda a demanda de educação infantil nem para compatibilizar os interesses e direitos dos profissionais de educação com essa nova forma de organização.
Tratamos com o Secretário Municipal de Educação para que a implementação da nova organização da educação infantil não gere prejuízos aos profissionais de educação - professores, gestores e pessoal do quadro de apoio - que têm suas jornadas de trabalho, os seus horários determinados e o direito de exercer acúmulo de cargos. A Constituição permite a professores e médicos terem dois cargos públicos. Por questões de remuneração, de baixa remuneração, ou de falta de valorização, a grande maioria dos profissionais de educação ocupa dois cargos. Todas as mudanças que estão ocorrendo na educação infantil obviamente devem preservar os direitos das crianças, mas não podem descuidar de preservar os interesses e direitos dos profissionais de educação.
A reunião foi bastante positiva. A Secretaria Municipal de Educação entendeu que essas mudanças estruturais devem ocorrer, mas que não há possibilidade de sucesso, de promover educação de qualidade, sem cuidar dos profissionais - professores, diretores, coordenadores, supervisores de ensino, agentes escolares, auxiliares técnicos de educação -, e que a valorização passa não só pelo atendimento das reivindicações, mas também pelos reconhecimento dos direitos existentes.
É um momento de transição da educação infantil; no ensino fundamental é preciso haver diálogo entre os três entes federados - União, Estado e Município - para atender a toda a demanda, e estamos atentos para que, nas mudanças que estão ocorrendo, se preservem os direitos e interesses dos profissionais de educação. Muito obrigado, Sr. Presidente".
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