O Prefeito Gilberto Kassab regulamentou nesta sexta-feira (12/11) a Lei 15.234/10 - Função Social da Propriedade Urbana (IPTU Progressivo no Tempo), por meio do Decreto 51.920 publicado no Diário Oficial do Município.
Na prática a regulamentação cria regras para que a Lei seja aplicada efetivamente de forma a levar os proprietários de imóveis ociosos, subutilizados ou não edificados a cumprir a função social, ou seja, utilizem estes imóveis para habitação social.
Para o vereador José Police Neto, autor da lei, o ideal é que as notificações dos proprietários sejam feitas ainda em 2010 para que possam valer para o próximo ano fiscal.
Decreto
Segundo o Decreto, a Prefeitura vai criar um cadastro dos imóveis sujeitos à aplicação da Lei 15.234 com o zoneamento de Zeis (Zonas de Interesse Social) 2 e 3 e Operação Urbana Centro.
Um cadastro dos imóveis que estarão sujeitos à aplicação da lei será feito pela municipalidade. Também poderá ser formada uma comissão intersecretarial para analisar estes dados.
A partir deste cadastro a lista dos imóveis com “indícios de enquadramento” na lei, será publicada no Diário Oficial do Município e os proprietários serão notificados. O prazo para a apresentação de dados dos donos dos imóveis citados será de 60 dias a partir da citada publicação. A notificação poderá ser feita por meio de Edital caso o proprietário não seja encontrado pelos meios estabelecidos pelo Decreto.
O artigo 11 do Decreto 51.920 diz que a Secretaria de Coordenação de Subprefeituras poderá averbar no Cartório de Imóveis as propriedades notificadas. Assim, se o imóvel for negociado o futuro comprador terá o conhecimento de que está sob a aplicação da Lei 15.234/2010. Caso o proprietário promova o adequado aproveitamento do imóvel a averbação será retirada.
Quem comprovar que cumpre a função social da propriedade urbana ou apresentar proposta de projeto não deverá ter a aplicação da lei. Já aqueles que não apresentarem nenhuma justificativa estarão sob judice da lei - será aumentado gradativamente, dobrando a alíquota do IPTU em relação ao ano anterior, até o teto de 15% no prazo de cinco anos.
O proprietário deverá apresentar prova à Prefeitura de que o imóvel – seja terreno ou bem construído – cumpre a função social, ou seja, que esteja sendo utilizado para habitação como determina o zoneamento específico do local.
O objetivo da Lei 15.234/2010 é notificar imóveis ociosos nas áreas previstas para receber as Operações Urbanas e nas 900 ZEIS do município.
As alíquotas previstas para onerar os proprietários serão aplicadas de forma exponencial, além do aumento aplicado a todos os imóveis: 2% no primeiro ano, 4% no segundo, 8% no terceiro, 15% no quarto e 15% no quinto. Se o governo tiver interesse em construir um equipamento público no local, a desapropriação será feita no sexto ano. Caso contrário, permanecerá o índice de 15%.
Dados sobre o IPTU Progressivo (Função Social da Propriedade Urbana)
Segundo dados do IBGE (2000) há 400 mil imóveis vazios no centro expandido. Somente as ZEIS 3 da região central têm capacidade para abrigar 154 mil unidades para cerca de 600 mil pessoas.
São Paulo é o primeiro município do país a regulamentar este instrumento previsto na Constituição Federal. O instrumento (IPTU Progressivo) está previsto nos artigos 199 a 203 do PDE e no Estatuto das Cidades.
Números
A cidade de São Paulo tem 964 ZEIS, sendo que:
– Há 147 perímetros de ZEIS 2, com área de 7,7 milhões de m²;
– Há 145 perímetros de ZEIS 3, com área de 5,9 milhões de m²;
– A Operação Urbana Centro tem área de 5,2 milhões de m².
– Total de 18,8 milhões de m² onde a lei pode ser aplicada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário