quarta-feira, 23 de março de 2011

Câmara Municipal vota projetos para os servidores

Por 32 votos, a Câmara derrubou nesta quarta-feira (23/3), durante sessão plenária, as duas emendas apresentadas pelos vereadores Aurélio Miguel (PR) e Paulo Frange (PTB) ao Projeto de Lei 500/10, que reajusta os vencimentos dos servidores do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) em 2,14%.

O substitutivo estende o benefício aos funcionários da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia. O documento também confere à Procuradoria Geral do Município de São Paulo representação judicial da entidade.

Na noite de terça-feira, 42 vereadores já haviam aprovado a proposta original do Executivo. O PL vai agora a sanção do prefeito Gilberto Kassab.|

Além dele, o plenário aprovou o Projeto de Lei 339/10, que institui gratificação aos servidores dos níveis básico e médio da Prefeitura. As gratificações são cumulativas e chegam a até 25% do valor nominal dos salários, dependendo dos critérios de desempenho individual. e institucional proposto pelo poder Executivo. A proposta também concede 0,01% de reajuste à tabela salarial desses servidores, retroativo até o dia 1º de maio de 2009, e outros 0,01% a ser aplicado a partir de 01 de maio de 2010.

As emendas apresentadas pelos vereadores foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares. O líder do PPS na Câmara, Professor Claudio Fonseca, apresentou duas emendas: a primeira estendia as gratificações para as autarquias. Já a segunda concedia 9,44% de aumento em 2011 e mais 9,44% em 2012.

A Câmara também aprovou os projetos de lei 338/10 (proposta estabelece a gratificação para os motoristas de viatura locados nos quadros da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A gratificação chega a 30% dos vencimentos nominais do guarda municipal, mas nos três primeiros anos de vigência o projeto é válido apenas com o teto de 20% dos vencimentos) e 340/10 (cria funções gratificadas no quadro de funcionários da Guarda Civil Metropolitana e institui uma escala de gratificações pela execução de trabalho técnico na corporação) .

2 comentários:

  1. O valor da Gratificação mensal referente a PL 339/10 não era para ser de até 50% do valor do Salário inicial da carreira? Saiu na Câmara como 25%? Gostaria que o Sr. Vereador me explicasse essa dúvida.
    Grata
    Denise Mingachos

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  2. Até onde sei era míseros 50% que ainda depende de um monte de coisas.

    Enfia no rabo, pois o que os funcionários públicos precisam é de aumento.

    Tem funcionário recebendo menos que 1 salário mínimo, que já é uma bosta.

    Estranho é que pra vereadores e afins nunca tem gratificação, só aumento, e aumentos absurdos.

    Bando de vagabundo, que faz cú doce pra aprovar umas emendas de merda, como se a grana saísse do bolso deles.

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