O juiz também determinou a realização do "efetivo processo de tramitação do anteprojeto de lei de revisão do plano diretor assegurando os princípios da gestão democrática e da participação popular, especialmente em relação aos atos de tramitação provenientes do Poder Executivo".
De acordo com o juiz, “a gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do Plano Diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”.
A sentença foi proferida durante o julgamento da ação civil pública proposta pela União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior e pelo Polis Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais.
"Vamos comemorar a decisão, mas a existência da ação civil pública, em si, já contribuiu para forçar a Câmara de São Paulo a abrir a discussão sobre o plano diretor", disse a advogada Luciana Bedeschi, que atuou no processo como representante dos Instituto Polis. De acordo com ela, a discussão acabou esvaziada entre os vereadores, que não tiveram habilidade de sistematizar toda a participação popular ocorrida no processo de revisão do plano diretor na Câmara dos Vereadores".
"Vamos comemorar a decisão, mas a existência da ação civil pública, em si, já contribuiu para forçar a Câmara de São Paulo a abrir a discussão sobre o plano diretor", disse a advogada Luciana Bedeschi, que atuou no processo como representante dos Instituto Polis. De acordo com ela, a discussão acabou esvaziada entre os vereadores, que não tiveram habilidade de sistematizar toda a participação popular ocorrida no processo de revisão do plano diretor na Câmara dos Vereadores".
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