terça-feira, 6 de março de 2012

Claudio Fonseca defende Ficha Limpa para diretores de ONGs e membros do TCM


O vereador Professor Claudio Fonseca (PPS) voltou a usar a tribuna da Câmara Municipal nesta terça-feira (6/3) para debater o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2012, que cria o “Ficha Limpa” no âmbito da administração pública da cidade.

O parlamentar defende que o Projeto seja estendido aos membros do Tribunal de Contas do Município e aos dirigentes de ONGs que mantenham convênios com a Prefeitura. Veja acima a íntegra do discurso.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da TV Câmara São Paulo e leitores do Diário Oficial de São Paulo, há pouco o nobre Vereador Carlos Neder manifestou-se na tribuna sobre a necessidade de a Câmara debater e aprovar os projetos de lei de autoria dos Srs. Vereadores.


Já faz algum tempo que não temos na Câmara a aprovação, discussão e votação desses projetos, mas hoje tivemos reunião do Colégio de Líderes e dos líderes dos vários partidos - reunião convocada pelo Presidente José Police Neto - para debater exatamente a pauta das sessões extraordinárias que realizaremos hoje. Parte dessas sessões será reservada à discussão de importante projeto de lei, que dispõe sobre o chamado Ficha Limpa Municipal.

Uma proposta inicial foi distribuída para os Srs. Vereadores, aguardando as contribuições de cada um deles na alteração do projeto de lei. Realizamos ontem uma audiência pública com uma participação importante de representantes da sociedade civil que também deram contribuições no aperfeiçoamento do projeto de lei denominado Ficha Limpa, estendendo os efeitos da Lei Federal, não somente para os cargos elegíveis, mas àqueles que ocupam cargo de livre provimento em comissão, nomeados pelo Sr. Prefeito, tais como: subprefeitos, secretários, chefes de gabinete, presidentes de autarquias.

Desde o projeto debatido, inclusive, em audiência pública do projeto inicial, elaborado com a participação da assessoria da Câmara Municipal de São Paulo, alguns Vereadores apresentaram emendas, tornando mais ampla a abrangência do projeto de lei.

Alguns propuseram que o Ficha Limpa seja aplicado aos membros do Tribunal de Contas do Município. Nada mais justo. Impossível manter um conselheiro nesse Tribunal que não tenha condição de elegibilidade, sem a qual ele não se enquadra no chamado conceito do Ficha Limpa.

Ainda hoje o nobre Vereador Milton Leite, participando da reunião, disse que a proposta poderia também abranger os dirigentes de organizações não governamentais, que têm convênios com a Prefeitura.

Se o servidor, um integrante, um diretor, da Administração Direta, têm de ter ficha limpa, também o dirigente, o presidente de uma organização não governamental, que recebe dinheiro público, maneja e tem gestão de uma instituição pública, ainda que não seja pública estatal, deve ter ficha limpa.

Colocou a proposta para ser debatida pelos Srs. Vereadores, que poderá ser acolhida no texto que será votado finalmente. É uma boa proposta com a preocupação de estender o efeito do Ficha Limpa.

Temos os servidores de carreira, os quais entendemos que são os concursados. Como disse o Presidente na audiência pública de ontem, o projeto não visa atingir ou prejudicar quem quer que seja. Os servidores públicos da Administração Direta têm os dispositivos escorados na Lei 8989, que é o Estatuto do Servidor Público, para que sejam apurados eventuais erros administrativos. Mas além disso, aquele que for considerado pessoa que cometeu crime à economia, à gestão pública, prevaricou, obviamente ainda que seja concursada, essa pessoa não pode permanecer no serviço público. É o conceito do Ficha Limpa aplicado em todos os níveis da Administração Pública. E nós teremos o cuidado de aperfeiçoar ainda mais essa Lei.

No dia de hoje debateremos sobre o Ficha Limpa. Uma hora foi reservada para essa discussão e também está prevista a aprovação de projetos de autoria dos Srs. Vereadores.

Tenho um projeto que está em pauta. Eu gostaria muito que fosse aprovado, porque dispõe sobre políticas voltadas à formação dos profissionais de educação.

O poder público que se coloca como ente patronal tem de ser responsável pela política de investimento na formação dos profissionais de educação. Não só atualização, mas como formação, a relação necessária para o aperfeiçoamento do exercício profissional dos diretores, coordenadores, supervisores de ensino, professores, agentes escolares, auxiliares técnicos de educação, de todos aqueles que independentemente do vínculo, quer sejam comissionados, admitidos, efetivos, contratados, que atuem na área de educação. É um esforço permanente a atualização.

Creio que com a aprovação do meu projeto de lei que fixa diretrizes para a política de formação dos profissionais de educação, possamos ter na cidade de São Paulo 13 centros de formação, cada um vinculado a uma das diretorias regionais de ensino, como também um centro geral de formação dos profissionais de educação que a Cidade merece, precisa e é urgente.Muito obrigado, Sr. Presidente".

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