terça-feira, 27 de março de 2012

Vereador comenta decisão do TJ em relação às férias nos centros de educação infantil



Líder do PPS na Câmara Municipal de São Paulo, o vereador Professor Claudio Fonseca comentou na sessão ordinária desta terça-feira (27/3) decisão do Tribunal de Justiça quanto às férias coletivas de alunos e professores das escolas de educação infantil na cidade. Veja o discurso na íntegra.

"Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha nas galerias, pela TV Câmara São Paulo e os que nos leem pelo Diário Oficial, ontem o Tribunal de Justiça tomou uma decisão com relação à organização do ensino na cidade de São Paulo, mais precisamente no que tange ao funcionamento das escolas de educação infantil, aos Centros de Educação Infantil, às Escolas Municipais de Educação Infantil, ao atendimento às crianças de zero a cinco anos e ao período em que essas crianças possam ter o gozo de suas férias, bem como os profissionais de educação.


Desde 2007, esse era motivo de diálogo com o Executivo Municipal para que considerássemos o período de janeiro como férias coletivas. Por um lado, observando a necessidade de a escola ter períodos de interrupção para a sua manutenção, higienização, conservação das escolas e também o atendimento ao calendário de férias dos profissionais de educação, sob pena de termos ao longo do ano uma quantidade de professores em férias que dificulte o desenvolvimento do processo pedagógico e até a necessidade de contratações de profissionais de educação para substituir os que tiram férias ao longo do ano.

É de bom termo reconhecer também o esforço feito pelos Srs. Deputados Federais e Senadores da República, ao legislarem pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, considerando que a educação infantil é um processo de formação das crianças que não se queda, não se restringe somente ao cuidar, mas é uma associação entre o cuidar e o educar e que as escolas de educação infantil, em particular depois de 2006, ganham esse caráter educativo e não o caráter assistencial.

Aqueles que alegam que as mães precisam ter atendimento das crianças porque trabalham talvez estejam dando às escolas de educação infantil um papel restritivo, mais no campo da assistência do que do processo educativo.

Então, a LDB tem o mérito de organizar o sistema de ensino, de identificar a educação infantil como a primeira etapa escolar, de assegurar às famílias o direito de ter o acesso à educação infantil e também de dispor de meios para que os profissionais de educação sejam habilitados para o exercício do magistério.

A partir de 2006, há uma profunda discussão sobre a organização do sistema de ensino. No caso da cidade de São Paulo, houve a transferência dos equipamentos, antes vinculados à Secretaria de Assistência Social, e agora são subordinados, vinculados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação, reforçando o seu caráter educativo.

Por essa razão, quanto a todos os profissionais de educação e também às crianças - assim como lhes é conferido por meio da Constituição Federal -, é necessário que o processo educativo envolva a sociedade, a família e a escola, ou seja, é de responsabilidade dos três. Portanto, não deve ser restrita, de responsabilidade somente da escola. Reconhecendo como direito da criança também a convivência com a família, da família com seus filhos e da sociedade com as crianças, o processo educativo também se dá informalmente fora do espaço escolar.

Então, é importante que haja aquelas paradas para que a criança também não seja levada à exaustão de convivência com o espaço escolar, que tenha convivência com a sua família e, por essa razão, a partir de 2008, num amplo processo de negociação com a Secretaria Municipal de Educação, passamos a ter as férias coletivas em janeiro para os Centros de Educação Infantil, posto que nas EMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil, desde a sua criação na década de 50, dos antigos parques infantis, sempre houve o período de férias no mês de janeiro. Estamos discutindo, exatamente, as férias nos Centros de Educação Infantil.

É uma posição de Governo: concorda que deva haver as férias no mês de janeiro, negociou com os sindicatos, passou a incluir no calendário escolar as férias coletivas no mês de janeiro - a partir de 2008 passamos a ter esse direito - e já discutimos, inclusive, a possibilidade do recesso no mês de julho, quando a Promotoria - Promotor e Defensor Público - ingressou com uma Ação Civil Pública para que a Secretaria deixasse de assegurar o direito de férias. Isso identificamos como um retrocesso.

Esse retrocesso despertou também a atenção de Srs. Parlamentares que por aqui passaram, apresentando projetos de lei para que se conferisse o direito de férias aos Centros de Educação Infantil. Foi aprovado um projeto em 2007 - se não me falha a memória. Em 30 de janeiro de 2009, houve um veto - não havíamos começado esta Legislatura ainda. O veto depois foi discutido, submetido a votação e foi mantido pela Câmara Municipal. Votei pela derrubada do veto para garantir as férias coletivas nos CEIs, mas a Câmara Municipal manteve o veto do Sr. Prefeito às férias coletivas. Ainda não havia um debate sobre férias nas Escolas Municipais de Educação Infantil.

Posteriormente, apresentei projeto de lei tanto para assegurar as férias coletivas no mês de janeiro - o nobre Vereador Donato também tem um projeto de igual teor -, ampliado com a preocupação de estender às EMEIs esse direito porque o debate surgiu depois. Mas houve um veto que foi mantido com relação ao projeto anterior. Cuidei também de, além de tratar das férias coletivas dos Centros de Educação Infantil, buscar outro caminho para que mudássemos a Lei Municipal, incluindo, no Calendário da Cidade de São Paulo, as férias escolares no mês de janeiro em todas as modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Isso asseguraria, formalmente, a inclusão no Calendário, e daria assim a possibilidade de a Secretaria Municipal de Educação, ao elaborar o seu Calendário Anual, considerando que janeiro seria o mês de férias, garantisse tal direito a todos os profissionais de educação e também para as crianças.

Há manifestação, inclusive, do Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica, favorável às férias coletivas no mês de janeiro. Esse é o nosso posicionamento, tem sido assim que temos nos dirigido nas relações com o Governo e esse foi o posicionamento do Governo, favorável às férias coletivas.

Sr. Presidente, cabe recurso. Existe uma decisão do Tribunal de Justiça, cabe recurso e a Secretaria Municipal de Educação diz que o fará, entrando inclusive com embargos de declaração à decisão tomada ontem pelo TJ, buscando uma melhor solução para esse problema que afeta milhares e milhares de famílias e profissionais de educação. Muito obrigado, Sr. Presidente".

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