quarta-feira, 21 de abril de 2010

Lei minimiza impacto no sistema viário próximo a grandes empreendimentos


Renan Geishofer – Liderança do PPS

Com 45 votos favoráveis – dois deles da bancada do PPS, nenhum contra e nenhuma abstenção, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo na noite desta terça-feira (20/4) o texto substitutivo ao Projeto de Lei 409/06 , dos Pólos Geradores de Tráfego - Lei em vigência desde o ano de 1988 (Lei Municipal nº 10.334, de 13/07/1987 & Lei Municipal n.º 10.506, de 04/05/1988 ). O texto, aprovado em segunda discussão, vai à sanção do Executivo.

O PL estabelece procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no sistema viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades.

O substitutivo é de autoria dos vereadores Aurélio Miguel (PR), Antonio Donato (PT), Adilson Amadeu (PTB), Abou Anni (PV) e do ex-vereador Jorge Tadeu (na época no DEM). A criação do PL 409/06 originou-se dos problemas identificados durante os trabalhos da Subcomissão de Polo Gerador de Tráfego, instalada no final do ano de 2005 com continuidade por todo ano de 2006. Os componentes da Subcomissão são os autores do projeto.

Com a nova regulamentação, as edificações terão que destinar até 5% do valor gasto na obra para realizarem melhorias na estrutura viária no entorno das construções:

- Edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais;

- Edificações não residenciais com 120 vagas de estacionamentos ou mais, localizadas nas Áreas Especiais de Tráfego (AET);

- Edificações não residenciais com 280 vagas de estacionamento ou mais, localizadas nas demais áreas da cidade;

- Locais onde se prestam serviços sócio-culturais de lazer e educação (teatros, cinemas, museus, entre outros) e destinados à prática de exercícios físicos e esportivos (ginásios, parques, entre outros) com mais de 2.500 m² de área construída;

- Locais onde se prestam serviços de saúde com área superior a 7.500 m² de área construída;

- Locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 pessoas ou mais;

- Locais de atividades e serviços públicos de caráter especial com a mesma capacidade.

O prazo para essa adequação é de 30 dias. O empreendimento que não precisar realizar obra para melhorar o trânsito no seu entorno ainda sim será obrigado a destinar 1% do custo do imóvel ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito. Os valores que variam de 1% a 5% serão calculados em cima do custo do empreendimento. Caso seja feita uma reforma, o cálculo será feito sobre a soma do que foi gasto na adequação do local e sobre o valor venal original do imóvel.

“Projeto Suprapartidário”

O líder da bancada do PPS na Casa, Professor Claudio Fonseca, destacou a importância da proposta. Segundo, a cidade mudou muito desde 1988. “A Lei de 1988 está desatualizada. A frota de veículos e a população da cidade praticamente dobraram desde lá, além do fato de a maioria dos shoppings da cidade terem sido construídos na década de 90”, analisou.

Para o líder do PPS, a Lei leva em conta a nova regulamentação dos veículos fretados na cidade - pólos que também geram tráfego - como previsto no Capítulo III - Artigo 4º - Inciso II da proposta. O vereador defendeu o texto ao dizer que “quando se tem um envolvimento suprapartidário na autoria de um Projeto se eleva o trabalho Legislativo”.

Fonseca também lembrou o importante trabalho realizado na Câmara durante a CPI do IPTU em 2009, quando os vereadores revelaram o impacto causado por obras de grandes empreendimentos nas mais variadas áreas da cidade. “Após os trabalhos da CPI, foi realizada a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), um divisor de águas para a vida da sociedade”.

O líder do governo na Casa, vereador José Police Neto (PSDB), destacou a importância do Projeto ao dizer que “a Prefeitura, com essa ação, mostra que não se apropria do erário público de maneira indevida”.

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