O Plenário da Câmara Municipal aprovou na noite desta quarta-feira (17/3), em segunda votação, o texto substitutivo ao PL 53/10 (de autoria do Executivo) que restitui a liberdade de expressão ao servidor paulistano, eliminando de uma vez por todas a famigerada “Lei da Mordaça” do estatuto do funcinoalismo público municipal. O projeto, enviado à Câmara em 22 de fevereiro, segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).
O texto substitutivo, de autoria das lideranças da Casa, "revoga o inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 — Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo", ou seja, retira o artigo que proibia o servidor de manifestar sua opinião aos veículos de comunicação, sob pena de punições disciplinares e até exoneração do cargo.
O inciso em questão, criado na época da ditadura fardada, colocou restrições ao servidor público, como cidadão, manifestar, criticar, inclusive, os atos do Executivo e de outros poderes.
“É uma vitória de todo o funcionalismo público municipal”, comemorou o líder do PPS, Professor Claudio Fonseca. Segundo ele, “jamais o servidor pode ser posto na condição de um ser de segunda categoria somente por ocupar um cargo público”, disse.
Para o líder do PPS, “é louvável” a atitude do prefeito Kassab, que teve “coragem, após 31 anos da vigência da Lei, de eliminar essa aberração criada na época da ditadura militar”.
Já o líder do governo na Casa, vereador José Police Neto, agradeceu o trabalho das lideranças partidárias que construíram o texto substitutivo que revogou todo o artigo proibitivo da Lei. "Esta é alteração importante para o Estatuto do Servidores Municipais de São Paulo. Com esta ação garantimos a liberdade de expressão e eliminamos resquícios de uma época triste a que a sociedade foi submetida”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário