Durante a realização do Pequeno Expediente desta quarta-feira (24/3), o Professor Claudio Fonseca (PPS) explicou os motivos que o fizeram elaborar o Projeto de Lei 333/01, aprovado em primeira votação pelo Plenário da Câmara na última terça-feira (23/3). O PL estimula a organização dos “Centros de Desenvolvimento Humano e Capacitação para o Trabalho” na cidade de São Paulo.
O vereador também questionou em seu discurso algumas “incoerências” em pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. “Em determinadas situações são dados pareceres favoráveis a projetos de lei que têm impacto financeiro. Em outros, a CCJ diz que há vício de iniciativa. Gostaria de entender melhor como funciona”.
Abaixo, a íntegra do discursoO vereador também questionou em seu discurso algumas “incoerências” em pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. “Em determinadas situações são dados pareceres favoráveis a projetos de lei que têm impacto financeiro. Em outros, a CCJ diz que há vício de iniciativa. Gostaria de entender melhor como funciona”.
"Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, no dia de ontem a Câmara Municipal votou e aprovou, em primeira votação, alguns projetos de lei de iniciativa dos nobres Vereadores. Tive um dos projetos incluído dentre esses que foram apreciados no plenário e o projeto recebeu o voto simbólico dos Vereadores, sendo aprovado em primeira votação.
Esse projeto de minha autoria foi apresentado na minha primeira Legislatura, em 2001. Foi um projeto positivo porque estimula a organização de centros de desenvolvimento humano e capacitação para o trabalho.
Sabemos que as maiores dificuldades encontradas pelo cidadão despossuído de recursos materiais não se resumem unicamente a emprego e moradia. Muitas vezes, as pessoas possuem moradia e emprego, mas não tem liquidez, ou seja, não possuem dinheiro. O que ganham não é suficiente e, na maior parte das vezes, moram mal. Isso tem origem na quase absoluta falta de consciência que têm do próprio existir, ou seja, muitas vezes, a pessoa possui moradia, remuneração baixa e faltam serviços, em especial, os dirigidos à sua capacitação e qualificação para o trabalho.
Nesse sentido é que propus a instalação e custeio, pelo Poder Público Municipal, destes Centros de Capacitação para que possamos investir na formação dos educadores numa era em que precisamos cada vez mais de pessoas com conhecimento. Isto é, fazer com que os cidadãos possam não somente entender as mudanças estruturais que ocorrem na sociedade - por meio das novas formas de comunicação, novas tecnologias, que podem ser não só integradas ao mercado de trabalho - mas também entender aquilo que ocorre a sua volta. Esse título de capacitação visa o envolvimento de técnicos, professores, psicólogos, médicos, nutricionistas e jardineiros, para nessas áreas também capacitar os cidadãos da Cidade.
O projeto foi votado em primeira e espero que tenhamos, em tempo recorde, a possibilidade de votar novamente para que, transformado em lei, possa ser executado pela Prefeitura de São Paulo, estimulando assim a organização dos “Centros de Desenvolvimento Humano e Capacitação para o Trabalho”.
Outros projetos de minha autoria tramitam pela Casa e, muitas vezes, tomamos conhecimento até mesmo de que alguns deles receberam parecer de inconstitucionalidade da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Para minha surpresa, analisando outros projetos que também são submetidos à avaliação daquela Comissão, percebi que não existe uma correção. Os projetos de lei com o mesmo conteúdo, às vezes, recebem parecer favorável da Comissão Constituição, Justiça e outros recebem parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Não sei se é o dia que provoca, nos Srs. Vereadores que compõem a Comissão, um maior grau de tolerância em relação a um determinado projeto e maior grau de intolerância em relação a outros, mas há incoerência nos pareceres que são expedidos pela Comissão e tenho o propósito de, o mais breve possível, trazer uma análise comparativa de vários projetos.
Em determinadas situações são dados pareceres favoráveis a projetos de lei que cria o Fundo Municipal e outros projetos recebem parecer contrário. Em determinado momento se aprova projeto que tem impacto financeiro, no outro diz que há vício de iniciativa.
Gostaria de entender melhor como funciona, até para não oferecer à Câmara Municipal projeto de lei que será barrado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa por vício de iniciativa, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, e outros receberem parecer favorável mesmo tendo o mesmo conteúdo. Muito obrigado".
Esse projeto de minha autoria foi apresentado na minha primeira Legislatura, em 2001. Foi um projeto positivo porque estimula a organização de centros de desenvolvimento humano e capacitação para o trabalho.
Sabemos que as maiores dificuldades encontradas pelo cidadão despossuído de recursos materiais não se resumem unicamente a emprego e moradia. Muitas vezes, as pessoas possuem moradia e emprego, mas não tem liquidez, ou seja, não possuem dinheiro. O que ganham não é suficiente e, na maior parte das vezes, moram mal. Isso tem origem na quase absoluta falta de consciência que têm do próprio existir, ou seja, muitas vezes, a pessoa possui moradia, remuneração baixa e faltam serviços, em especial, os dirigidos à sua capacitação e qualificação para o trabalho.
Nesse sentido é que propus a instalação e custeio, pelo Poder Público Municipal, destes Centros de Capacitação para que possamos investir na formação dos educadores numa era em que precisamos cada vez mais de pessoas com conhecimento. Isto é, fazer com que os cidadãos possam não somente entender as mudanças estruturais que ocorrem na sociedade - por meio das novas formas de comunicação, novas tecnologias, que podem ser não só integradas ao mercado de trabalho - mas também entender aquilo que ocorre a sua volta. Esse título de capacitação visa o envolvimento de técnicos, professores, psicólogos, médicos, nutricionistas e jardineiros, para nessas áreas também capacitar os cidadãos da Cidade.
O projeto foi votado em primeira e espero que tenhamos, em tempo recorde, a possibilidade de votar novamente para que, transformado em lei, possa ser executado pela Prefeitura de São Paulo, estimulando assim a organização dos “Centros de Desenvolvimento Humano e Capacitação para o Trabalho”.
Outros projetos de minha autoria tramitam pela Casa e, muitas vezes, tomamos conhecimento até mesmo de que alguns deles receberam parecer de inconstitucionalidade da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Para minha surpresa, analisando outros projetos que também são submetidos à avaliação daquela Comissão, percebi que não existe uma correção. Os projetos de lei com o mesmo conteúdo, às vezes, recebem parecer favorável da Comissão Constituição, Justiça e outros recebem parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Não sei se é o dia que provoca, nos Srs. Vereadores que compõem a Comissão, um maior grau de tolerância em relação a um determinado projeto e maior grau de intolerância em relação a outros, mas há incoerência nos pareceres que são expedidos pela Comissão e tenho o propósito de, o mais breve possível, trazer uma análise comparativa de vários projetos.
Em determinadas situações são dados pareceres favoráveis a projetos de lei que cria o Fundo Municipal e outros projetos recebem parecer contrário. Em determinado momento se aprova projeto que tem impacto financeiro, no outro diz que há vício de iniciativa.
Gostaria de entender melhor como funciona, até para não oferecer à Câmara Municipal projeto de lei que será barrado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa por vício de iniciativa, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, e outros receberem parecer favorável mesmo tendo o mesmo conteúdo. Muito obrigado".
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