Uma liminar concedida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, cancelou a realização das duas audiências públicas marcadas pela Comissão de Política Urbana e de Meio Ambiente para debater o Plano Diretor Estratégico da Cidade. As audiências estavam marcadas para esta terça-feira (30), em Pinheiros, e a outra no dia 1º de julho, quarta-feira, em Santana.
A liminar foi concedida durante julgamento de medida cautelar impetrado pelas ONGs Defenda São Paulo e Instituto Pólis. Segundo a decisão, também ficam revogadas as audiências públicas já realizadas. Até agora, os vereadores haviam realizado três de seis audiências – a primeira, na Câmara Municipal; a segunda, em Itaquera e a terceira em Interlagos.
As duas entidades entraram na Justiça para obrigar a Prefeitura de São Paulo a cumprir decisão judicial anterior, ocorrida durante ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Essa decisão anterior já estipulava que a Câmara Municipal discutisse primeiro a revisão do Plano Diretor Estratégico e só depois a discussão dos planos regionais e da lei de uso e ocupação do solo urbano.
Segundo o juiz Valentino, a decisão serve para impedir que as audiências públicas que tratam da revisão do Plano Diretor Estratégico sirvam também para discutir os planos regionais estratégicos das subprefeituras e a lei de uso e ocupação do solo (Lei 13.885/ 2004).
"Concedo pois, a medida liminar para incontinenti determinar a supressão do tema que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da Lei 13.885/2003 (plano regionais estratégicos e uso do solo), no procedimento de revisão do Plano Diretor. Determino a revogação das audiências públicas já realizadas, adequando seu objeto à revisão do Plano Diretor Estratégico, apenas", disse o juiz.
A Comissão de Política Pública e Meio Ambiente divulgou uma nota afirmando que a decisão vale até que a situação jurídica esteja solucionada. "Esclarece esta Comissão que tal decisão não suspendeu a realização das audiências públicas, apenas limitou seu objeto”.
Veja a íntegra da nota da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente:
"Esta Comissão teve conhecimento de liminar exarada pelo Exmo. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Valentino Aparecido de Andrade, em razão de medida cautelar proposta perante aquele Juízo (processo nº 053.09.022372-4), e que determinou a ‘supressão do tema que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da Lei 13.885/2003, no procedimento de revisão do Plano Diretor’.
Esclarece esta Comissão que tal decisão não suspendeu a realização das audiências públicas, apenas limitou seu objeto. Todavia, a fim de preservar a regular tramitação do projeto de lei relativo ao plano diretor e de se conferir a mais ampla transparência aos debates acerca da matéria, esta Comissão de Política Urbana resolve suspender as audiências públicas já designadas, até que a situação judicial esteja consolidada”.
Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo.
A liminar foi concedida durante julgamento de medida cautelar impetrado pelas ONGs Defenda São Paulo e Instituto Pólis. Segundo a decisão, também ficam revogadas as audiências públicas já realizadas. Até agora, os vereadores haviam realizado três de seis audiências – a primeira, na Câmara Municipal; a segunda, em Itaquera e a terceira em Interlagos.
As duas entidades entraram na Justiça para obrigar a Prefeitura de São Paulo a cumprir decisão judicial anterior, ocorrida durante ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Essa decisão anterior já estipulava que a Câmara Municipal discutisse primeiro a revisão do Plano Diretor Estratégico e só depois a discussão dos planos regionais e da lei de uso e ocupação do solo urbano.
Segundo o juiz Valentino, a decisão serve para impedir que as audiências públicas que tratam da revisão do Plano Diretor Estratégico sirvam também para discutir os planos regionais estratégicos das subprefeituras e a lei de uso e ocupação do solo (Lei 13.885/ 2004).
"Concedo pois, a medida liminar para incontinenti determinar a supressão do tema que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da Lei 13.885/2003 (plano regionais estratégicos e uso do solo), no procedimento de revisão do Plano Diretor. Determino a revogação das audiências públicas já realizadas, adequando seu objeto à revisão do Plano Diretor Estratégico, apenas", disse o juiz.
A Comissão de Política Pública e Meio Ambiente divulgou uma nota afirmando que a decisão vale até que a situação jurídica esteja solucionada. "Esclarece esta Comissão que tal decisão não suspendeu a realização das audiências públicas, apenas limitou seu objeto”.
Veja a íntegra da nota da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente:
"Esta Comissão teve conhecimento de liminar exarada pelo Exmo. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Valentino Aparecido de Andrade, em razão de medida cautelar proposta perante aquele Juízo (processo nº 053.09.022372-4), e que determinou a ‘supressão do tema que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da Lei 13.885/2003, no procedimento de revisão do Plano Diretor’.
Esclarece esta Comissão que tal decisão não suspendeu a realização das audiências públicas, apenas limitou seu objeto. Todavia, a fim de preservar a regular tramitação do projeto de lei relativo ao plano diretor e de se conferir a mais ampla transparência aos debates acerca da matéria, esta Comissão de Política Urbana resolve suspender as audiências públicas já designadas, até que a situação judicial esteja consolidada”.
Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo.
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