Veja abaixo a íntegra do Projeto de Lei: PL: 100/10
Descrição:
“Dispõe sobre a postura pró-ativa do Poder Público municipal no aperfeiçoamento das campanhas de vacinação contra a gripe – “vírus influenza”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O Poder Público Municipal envidará esforços para sensibilizar os entes responsáveis pelo planejamento das campanhas de vacinação contra a gripe – “vírus influenza”, com a finalidade de:
I – ser contemplados também os alunos e servidores da rede pública municipal de ensino, independente da faixa etária;
II – que seja realizada ampla divulgação, informando acerca da importância e dos benefícios da medida, no período que anteceder as campanhas de vacinação;
III – que a medida seja incorporada ao calendário anual de vacinação, devendo ser preferencialmente realizada em período anterior à época de maior incidência da doença.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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