sexta-feira, 7 de maio de 2010

Kassab sanciona novas regras para grandes empreendimentos


Foto - Juvenal Pereira/Câmara Municipal

Com a presença dos vereadores Claudio Fonseca e Milton Ferreira, ambos do PPS, o prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira (6/5), em evento realizado na Câmara Municipal, o projeto de lei que define novas regras para licenciamento de novos empreendimentos geradores de tráfego na capital. Entre eles, shopping centers, hospitais, igrejas e universidades. A partir de agora, com um plano de obra em mãos, o governo tem até 60 dias para analisar e se manifestar sobre ele.

A nova lei, que entra em fase de regulamentação “nos próximos dias”, como afirmou o prefeito, estabelece ainda que as obras de melhorias no entorno do empreendimento custem até 5% do valor total dele. Para o prefeito, as novas regras servirão como “ferramenta de combate” contra a burocracia.

“Essa lei vai dar tranquilidade e eficiência aos projetos em São Paulo. A tramitação será mais rápida e desburocratizada, trazendo mais investimentos, desenvolvimento e emprego para a cidade”, disse Kassab, que estava acompanhado dos secretários municipais de Transportes, Alexandre de Moraes, e de Relações Governamentais, Antônio Carlos Malufe.

Ao receber novos projetos de mitigação do impacto de empreendimentos, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) terá prazo de 30 dias para se manifestar e de mais 30 dias para que autorize a continuidade do projeto.

Aprovado no dia 20 de abril, em segunda fase de discussão, o projeto é de autoria dos vereadores Aurélio Miguel (PR), Antônio Donato (PT), Adilson Amadeu (PTB); Abou Anni (PV) e do ex-vereador Jorge Tadeu Mudalen.

Novas Regras

Com a nova regulamentação, as edificações terão que destinar até 5% do valor gasto na obra para realizarem melhorias na estrutura viária no entorno das construções:

- Edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais;

- Edificações não residenciais com 120 vagas de estacionamentos ou mais, localizadas nas Áreas Especiais de Tráfego (AET);

- Edificações não residenciais com 280 vagas de estacionamento ou mais, localizadas nas demais áreas da cidade;

- Locais onde se prestam serviços sócio-culturais de lazer e educação (teatros, cinemas, museus, entre outros) e destinados à prática de exercícios físicos e esportivos (ginásios, parques, entre outros) com mais de 2.500 m² de área construída;

- Locais onde se prestam serviços de saúde com área superior a 7.500 m² de área construída;

- Locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 pessoas ou mais;

- Locais de atividades e serviços públicos de caráter especial com a mesma capacidade.

“Projeto Suprapartidário”

O líder da bancada do PPS na Casa, Professor Claudio Fonseca, destacou a importância da proposta. Segundo, a cidade mudou muito desde 1988. “A Lei de 1988 está desatualizada. A frota de veículos e a população da cidade praticamente dobraram desde lá, além do fato de a maioria dos shoppings da cidade terem sido construídos na década de 90”, analisou.

Para o líder do PPS, a Lei leva em conta a nova regulamentação dos veículos fretados na cidade - pólos que também geram tráfego - como previsto no Capítulo III - Artigo 4º - Inciso II da proposta. O vereador defendeu o texto ao dizer que “quando se tem um envolvimento suprapartidário na autoria de um Projeto se eleva o trabalho Legislativo”.

Fonseca também lembrou o importante trabalho realizado na Câmara durante a CPI do IPTU em 2009, quando os vereadores revelaram o impacto causado por obras de grandes empreendimentos nas mais variadas áreas da cidade. “Após os trabalhos da CPI, foi realizada a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), um divisor de águas para a vida da sociedade”.

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