O líder do PPS na Câmara Municipal de São Paulo, Professor Claudio Fonseca, usou a tribuna da Casa nesta terça-feira (12/4), durante o Grande Expediente – em tempo cedido pelo vereador Abou Anni (PV) – e fez um breve relato da audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esportes realizada na última segunda-feira (11/4), que discutiu o funcionamento das escolas de Educação Infantil na cidade de São Paulo e também do período de férias coletivas no mês de janeiro de cada ano. Veja abaixo a íntegra do discurso.
Aqui, ouça o áudio.
"Sr. Presidente, primeiramente agradeço o nobre Vereador Abou Anni, líder do Partido Verde, que cedeu os 7min30s de seu tempo para que eu pudesse discorrer sobre dois assuntos.
Ontem, realizamos na Câmara Municipal de São Paulo uma audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Participaram da reunião os Srs. Vereadores Atilla Russomanno e Alfredinho. Contamos com as presenças do Sr. Secretário da Educação; representantes da sociedade civil através das suas organizações sindicais; mães e alunos representando o segmento dos usuários das escolas municipais e também representante do Fórum Regional de Educação Infantil.
O objeto da discussão foi o funcionamento das escolas de Educação Infantil na cidade de São Paulo e também do período de férias coletivas no mês de janeiro de cada ano. Particularmente, na Educação Infantil destinada a crianças na faixa etária de zero a três anos, 11 meses e 29 dias a existência de férias coletivas é recente. Não havia férias coletivas em janeiro nem para as crianças nem para os profissionais da Educação.
A partir de 2008, após um processo de ampla negociação e comunicação com os pais preparando-os para uma mudança na organização do calendário escolar, foram introduzidas as férias coletivas. Houve um debate com a Secretaria da Educação, uma discussão com as comunidades e um período para a preparação dos pais das famílias. A partir de 2008, a rede municipal de ensino passou a contar com as férias coletivas na Educação Infantil, nos chamados Centros de Educação Infantil, denominados antigamente de creches.
É um avanço haver as férias coletivas no mês de janeiro, posto que a Lei de Diretrizes Básicas de Educação Nacional reconheceu a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica. A Educação Básica é constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ao reconhecerem a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica o legislador, os Deputados Federais, o Senado e o Presidente da República à época, que sancionou a Lei de Diretrizes Básicas de Educação Nacional quiseram afastar o caráter assistencial das creches e fazer com que os espaços dessas unidades que atendem coletivamente as crianças sejam espaços educativos.
É claro que a escola cuida, mas a essência é educar. Cuidar e educar em uma relação contínua, permanente em que se visa desenvolver todas as habilidades e toda a aprendizagem da criança.
Com a LDB, com a incorporação das creches aos sistemas de ensino anteriormente vinculadas à assistência social, fomos criando todas as condições para que de fato essa integração não ficasse somente no papel. O profissional antes chamado de auxiliar de desenvolvimento infantil passou a denominar-se professor de Educação Infantil. Como professor passou a ser integrante do quadro dos profissionais da Educação e da carreira do Magistério. Trabalhando com crianças na área da Educação passou-se a exigir também que possua habilitação para o exercício do Magistério.
No primeiro momento exigia-se habilitação e formação de nível médio, os antigos cursos de Magistério. Isso se encerra em breve tempo. Todos deverão possuir formação em nível superior em curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena. Isso é muito bom, pois agrega qualidade à Educação assim como o fato de existir férias coletivas no mês de janeiro. Debatemos essa matéria na Casa.
Se não houver férias coletivas no mês de janeiro, haverá férias parceladas para os profissionais de Educação. Numa unidade que tem 40 profissionais de educação, nós teremos, a cada mês, quatro ou cinco, ou seis deles em férias. Isso significa que haverá uma interrupção do processo pedagógico, do acompanhamento da criança.
Alguém pode dizer: “Contrata seis professores para substituir aqueles que tiraram férias”. Não é a mesma coisa. A contratação temporária é um instrumento precário, é um vínculo de contratação precaríssimo que não assegura os direitos de quem foi contratado. Além disso, não assegura nem a continuidade do projeto pedagógico da unidade escolar. Não tendo os contratados temporários, teríamos problemas porque as crianças teriam que ser redistribuídas. Um professor que já atende 12, 18, 25 crianças, com as férias de seis ou oito professores, receberia uma parcela dos alunos desses docentes em férias. Essa superlotação, a quantidade excessiva de criança por adulto, por professor, sacrifica também o bom atendimento do aluno.
Na audiência pública foi posição unânime, tanto mães de alunos, como o Fórum Regional de Educação, como de todas as organizações representativas dos profissionais de educação, em defender a existência das férias coletivas, por isso dirigiram seus apelos aos Desembargadores do Tribunal de Justiça no sentido de que revejam sua decisão de suspensão das férias coletivas no mês de janeiro.
Até para as famílias é necessário que haja as férias coletivas, para que elas se organizem e, também, para que nós reconhecemos o direito da criança. A criança também precisa do convívio com a família. A socialização da criança não se dá somente através do espaço escolar, mas vem também do convívio com a família, tão reclamada, muitas vezes, quando acontece um problema na relação pai-filho, mãe-criança, alguma atitude de violência que quando ocorre as pessoas dizem que é porque não houve convivência familiar, não se respeitou pai e mãe. É necessário o contato com a família, que precisa ser fortalecido. Excesso de escolarização também pode levar a um stress no processo de aprendizagem. Não adianta imaginar que a escola é a única instituição, o único espaço para a criança aprender. Se aprende também no contato familiar e a educação formal, obviamente, no espaço coletivo, que é a escola, que deve ser respeitado, deve ser oferecido com qualidade para toda a população. Muito obrigado, Sr. Presidente".
Aqui, ouça o áudio.
"Sr. Presidente, primeiramente agradeço o nobre Vereador Abou Anni, líder do Partido Verde, que cedeu os 7min30s de seu tempo para que eu pudesse discorrer sobre dois assuntos.
Ontem, realizamos na Câmara Municipal de São Paulo uma audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Participaram da reunião os Srs. Vereadores Atilla Russomanno e Alfredinho. Contamos com as presenças do Sr. Secretário da Educação; representantes da sociedade civil através das suas organizações sindicais; mães e alunos representando o segmento dos usuários das escolas municipais e também representante do Fórum Regional de Educação Infantil.
O objeto da discussão foi o funcionamento das escolas de Educação Infantil na cidade de São Paulo e também do período de férias coletivas no mês de janeiro de cada ano. Particularmente, na Educação Infantil destinada a crianças na faixa etária de zero a três anos, 11 meses e 29 dias a existência de férias coletivas é recente. Não havia férias coletivas em janeiro nem para as crianças nem para os profissionais da Educação.
A partir de 2008, após um processo de ampla negociação e comunicação com os pais preparando-os para uma mudança na organização do calendário escolar, foram introduzidas as férias coletivas. Houve um debate com a Secretaria da Educação, uma discussão com as comunidades e um período para a preparação dos pais das famílias. A partir de 2008, a rede municipal de ensino passou a contar com as férias coletivas na Educação Infantil, nos chamados Centros de Educação Infantil, denominados antigamente de creches.
É um avanço haver as férias coletivas no mês de janeiro, posto que a Lei de Diretrizes Básicas de Educação Nacional reconheceu a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica. A Educação Básica é constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ao reconhecerem a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica o legislador, os Deputados Federais, o Senado e o Presidente da República à época, que sancionou a Lei de Diretrizes Básicas de Educação Nacional quiseram afastar o caráter assistencial das creches e fazer com que os espaços dessas unidades que atendem coletivamente as crianças sejam espaços educativos.
É claro que a escola cuida, mas a essência é educar. Cuidar e educar em uma relação contínua, permanente em que se visa desenvolver todas as habilidades e toda a aprendizagem da criança.
Com a LDB, com a incorporação das creches aos sistemas de ensino anteriormente vinculadas à assistência social, fomos criando todas as condições para que de fato essa integração não ficasse somente no papel. O profissional antes chamado de auxiliar de desenvolvimento infantil passou a denominar-se professor de Educação Infantil. Como professor passou a ser integrante do quadro dos profissionais da Educação e da carreira do Magistério. Trabalhando com crianças na área da Educação passou-se a exigir também que possua habilitação para o exercício do Magistério.
No primeiro momento exigia-se habilitação e formação de nível médio, os antigos cursos de Magistério. Isso se encerra em breve tempo. Todos deverão possuir formação em nível superior em curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena. Isso é muito bom, pois agrega qualidade à Educação assim como o fato de existir férias coletivas no mês de janeiro. Debatemos essa matéria na Casa.
Se não houver férias coletivas no mês de janeiro, haverá férias parceladas para os profissionais de Educação. Numa unidade que tem 40 profissionais de educação, nós teremos, a cada mês, quatro ou cinco, ou seis deles em férias. Isso significa que haverá uma interrupção do processo pedagógico, do acompanhamento da criança.
Alguém pode dizer: “Contrata seis professores para substituir aqueles que tiraram férias”. Não é a mesma coisa. A contratação temporária é um instrumento precário, é um vínculo de contratação precaríssimo que não assegura os direitos de quem foi contratado. Além disso, não assegura nem a continuidade do projeto pedagógico da unidade escolar. Não tendo os contratados temporários, teríamos problemas porque as crianças teriam que ser redistribuídas. Um professor que já atende 12, 18, 25 crianças, com as férias de seis ou oito professores, receberia uma parcela dos alunos desses docentes em férias. Essa superlotação, a quantidade excessiva de criança por adulto, por professor, sacrifica também o bom atendimento do aluno.
Na audiência pública foi posição unânime, tanto mães de alunos, como o Fórum Regional de Educação, como de todas as organizações representativas dos profissionais de educação, em defender a existência das férias coletivas, por isso dirigiram seus apelos aos Desembargadores do Tribunal de Justiça no sentido de que revejam sua decisão de suspensão das férias coletivas no mês de janeiro.
Até para as famílias é necessário que haja as férias coletivas, para que elas se organizem e, também, para que nós reconhecemos o direito da criança. A criança também precisa do convívio com a família. A socialização da criança não se dá somente através do espaço escolar, mas vem também do convívio com a família, tão reclamada, muitas vezes, quando acontece um problema na relação pai-filho, mãe-criança, alguma atitude de violência que quando ocorre as pessoas dizem que é porque não houve convivência familiar, não se respeitou pai e mãe. É necessário o contato com a família, que precisa ser fortalecido. Excesso de escolarização também pode levar a um stress no processo de aprendizagem. Não adianta imaginar que a escola é a única instituição, o único espaço para a criança aprender. Se aprende também no contato familiar e a educação formal, obviamente, no espaço coletivo, que é a escola, que deve ser respeitado, deve ser oferecido com qualidade para toda a população. Muito obrigado, Sr. Presidente".
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