O líder do PPS na Câmara Municipal, Professor Claudio Fonseca, usou a tribuna na tarde desta terça-feira (3/4) para pedir aos colegas vereadores a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 38/09, que dispõe sobre o uso de sacolas descartáveis em todos os estabelecimentos comerciais de São Paulo. Na oportunidade, o parlamentar também lembrou que protocolou projeto de lei 295/10, de sua autoria, que dispõe sobre a prioridade de passagem de pedestres nas vias e logradouros do município. Leia abaixo a íntegra do discurso.
"Sr. Presidente, serei breve nos temas de minha abordagem para poder citar todos. Em primeiro lugar, comunico que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Câmara Municipal de São Paulo realiza amanhã, 4 de maio, a partir das 16h, na sala Sérgio Vieira de Melo, no subsolo desta Casa, uma palestra sobre dengue.
Vários Srs. Vereadores registraram sua preocupação sobre a dengue, que é um assunto bastante importante. Parabenizo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pela realização dessa palestra, que será proferida pelo Dr. Álvaro Pantaleão e aberta ao público, funcionários, assessores dos Srs. Vereadores e interessados no tema. Todos estão convidados a participar dessa palestra sobre a dengue.
Sr. Presidente, prestei muita atenção ao pronunciamento do nobre Vereador Chico Macena quanto aos riscos a que estão expostos os pedestres na Cidade de São Paulo, principalmente por não haver uma política que disponha sobre a preferência de pedestres nas vias públicas, nem a regulamentação do Código Nacional de Trânsito, que estabelece essas preferências, tampouco uma política de educação no trânsito - tanto para quem conduz o veículo como para os pedestres - e tenho uma diferença em relação ao nobre colega.
No que tange à medida que será adotada pela CET, ela pode ser educativa. Ainda que limitada ao âmbito de 11 quarteirões, ela pode ser uma referência para a educação dos condutores e também dos pedestres. Trabalha-se em expansão. Adota-se, nos 11 principais cruzamentos que foram identificados como região de grande número de acidentes envolvendo automóveis e pedestres, essa política que pode, com o tempo, ser generalizada para toda a Cidade. Ela visa a trabalhar do particular para o geral e do geral para o particular, alcançando os objetivos que se pretendem ao disciplinar melhor o trânsito na cidade de São Paulo e fazer com que tanto condutores como pedestres respeitem as normas.
Logicamente, quem está num veículo está armado, pois transporta pelo menos 1,2 mil quilos que, ao colidirem com um pedestre - a parte mais frágil e vulnerável -, fazem com que este tenha sua vida colocada em risco. Então essa medida é importante.
Como Vereador da cidade de São Paulo, apresentei projeto de lei que dispõe sobre a preferência aos pedestres. Embora pareça algo tão óbvio, a lei é exatamente para indicar às pessoas que não gostam de cumprir normas que estas devem ser cumpridas – e a lei é exatamente para isso – e para aplicar sanções aos que não as cumprem.
Muitas vezes uma restrição, uma norma coercitiva pode, com o tempo, também ser educativa. A boa norma educativa é aquela que gera o equilíbrio entre convencimento e a coação. Para nós é muito importante um disciplinamento sobre a questão da preferência aos pedestres para que não continuemos a conviver com indicadores tão alarmantes de acidentes de trânsito e de desrespeito ao pedestre, indicadores esses que impõem alto custo não só aos indivíduos vitimados como principalmente para a sociedade, por meio do sistema público de saúde.
Outro assunto que foi objeto da fala de três Vereadores hoje é o uso das sacolas plásticas, ou melhor, são as normas para proibir, restringir e afastar o uso dessas sacolas. O assunto é tão importante que na Ordem do Dia de hoje encontramos pelo menos seis projetos de lei que dispõem sobre ele. Em 2007, o Vereador Arselino Tatto apresentou projeto que dispõe sobre embalagens plásticas utilizadas pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta. O objetivo do Vereador não era restringir o uso de sacolas plásticas por todo o comércio, mas começar esse disciplinamento pelos órgãos públicos: escolas, hospitais, postos de saúde, repartições públicas de atividades-meio etc.
No mesmo ano o Vereador Claudinho de Souza, provavelmente inspirado pelo mesmo debate ambiental, propôs o PL 496, que dispõe sobre a substituição de embalagens plásticas convencionais por congêneres biodegradáveis na forma que a lei determinaria. Mais amplo que o primeiro, esse projeto não visa simplesmente a restringir o uso das sacolas plásticas pela administração pública, mas determina sua restrição por todo o comércio e indica sua substituição por sacolas biodegradáveis.
Ainda no mesmo ano o Vereador Ushitaro Kamia apresentou projeto que institui no âmbito do Município a forma de utilização de sacolas plásticas, definindo como elas devem ser utilizadas e em quanto tempo deverá haver a restrição total a seu uso. Esse é o projeto do Vereador Ushitaro Kamia, também preocupado com o uso generalizado de sacolas. Como todos sabem, sacolas plásticas e garrafas pet são dois produtos altamente poluidores do solo e da água, com a consequência de tornar o solo ainda mais impermeável, poluindo os rios, obstruindo galerias, córregos. A preocupação é maior do que a quantidade de projetos que foram trazidos à discussão na Câmara Municipal de São Paulo.
Em 2009 eu, Vereador Cláudio Fonseca, também entrei nessa seara, nessa discussão, nesse debate e apresentei um projeto de lei obrigando os estabelecimentos comerciais - de forma explicita, era dirigido aos estabelecimentos comerciais - no Município de São Paulo a utilizarem, para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis, proibindo todas as demais embalagens plásticas com outra composição na sua produção.
O nobre Vereador Penna, hoje Deputado Federal, apresentou também em 2009 um outro projeto de lei que instituiu programa de orientação e incentivo à manufatura, comércio e uso de sacos, embalagens e recipientes de materiais não poluentes, de característica degradável ou reciclável. A preocupação do Vereador Penna aqui na Câmara Municipal de São Paulo sempre foi a do combate, da mitigação, da redução da poluição. Não à toa foi um dos grandes defensores, como outros - Vereador Juscelino Gadelha também -, quando votamos a política do clima, uma importante lei da cidade de São Paulo votada pela Câmara Municipal. O Vereador Penna participou desse debate, como vários outros vereadores também participaram naquele momento, nos permitindo votar uma lei que é um paradigma para o Brasil, que é a política do clima para a cidade de São Paulo.
Em 2009 o nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. e outros também apresentaram um projeto de lei dispondo sobre a substituição de sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis em todos os estabelecimentos comercias. Esse projeto fala na proibição de distribuição de sacolas de forma gratuita. Não era restrição total. Não poderia cobrar por essa sacola, mas, se cobrasse, poderia continuar sendo utilizada pelo comércio.
Falamos de algo em torno de sete projetos de lei dispondo sobre a proibição ou campanhas educativas, restritivas quanto ao uso de sacolas plásticas. O meu projeto de lei tinha um conteúdo bastante direto, estabelecendo que fica proibido o uso de sacolas plásticas comuns nos estabelecimentos comercias de São Paulo. É assim que entendo que deve ser essa política pública de proibição do uso de sacolas plásticas distribuídas gratuitamente ou cobradas.
Espero que a matéria seja aprovada no dia de hoje, no esforço não de vaidade de quem quer que seja, mas no esforço comum da Câmara Municipal de São Paulo de consolidar esses projetos, escolher um deles que permita votarmos hoje essa matéria da proibição do uso de sacolas plásticas. Muito obrigado, Sr. Presidente".
"Sr. Presidente, serei breve nos temas de minha abordagem para poder citar todos. Em primeiro lugar, comunico que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Câmara Municipal de São Paulo realiza amanhã, 4 de maio, a partir das 16h, na sala Sérgio Vieira de Melo, no subsolo desta Casa, uma palestra sobre dengue.
Vários Srs. Vereadores registraram sua preocupação sobre a dengue, que é um assunto bastante importante. Parabenizo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pela realização dessa palestra, que será proferida pelo Dr. Álvaro Pantaleão e aberta ao público, funcionários, assessores dos Srs. Vereadores e interessados no tema. Todos estão convidados a participar dessa palestra sobre a dengue.
Sr. Presidente, prestei muita atenção ao pronunciamento do nobre Vereador Chico Macena quanto aos riscos a que estão expostos os pedestres na Cidade de São Paulo, principalmente por não haver uma política que disponha sobre a preferência de pedestres nas vias públicas, nem a regulamentação do Código Nacional de Trânsito, que estabelece essas preferências, tampouco uma política de educação no trânsito - tanto para quem conduz o veículo como para os pedestres - e tenho uma diferença em relação ao nobre colega.
No que tange à medida que será adotada pela CET, ela pode ser educativa. Ainda que limitada ao âmbito de 11 quarteirões, ela pode ser uma referência para a educação dos condutores e também dos pedestres. Trabalha-se em expansão. Adota-se, nos 11 principais cruzamentos que foram identificados como região de grande número de acidentes envolvendo automóveis e pedestres, essa política que pode, com o tempo, ser generalizada para toda a Cidade. Ela visa a trabalhar do particular para o geral e do geral para o particular, alcançando os objetivos que se pretendem ao disciplinar melhor o trânsito na cidade de São Paulo e fazer com que tanto condutores como pedestres respeitem as normas.
Logicamente, quem está num veículo está armado, pois transporta pelo menos 1,2 mil quilos que, ao colidirem com um pedestre - a parte mais frágil e vulnerável -, fazem com que este tenha sua vida colocada em risco. Então essa medida é importante.
Como Vereador da cidade de São Paulo, apresentei projeto de lei que dispõe sobre a preferência aos pedestres. Embora pareça algo tão óbvio, a lei é exatamente para indicar às pessoas que não gostam de cumprir normas que estas devem ser cumpridas – e a lei é exatamente para isso – e para aplicar sanções aos que não as cumprem.
Muitas vezes uma restrição, uma norma coercitiva pode, com o tempo, também ser educativa. A boa norma educativa é aquela que gera o equilíbrio entre convencimento e a coação. Para nós é muito importante um disciplinamento sobre a questão da preferência aos pedestres para que não continuemos a conviver com indicadores tão alarmantes de acidentes de trânsito e de desrespeito ao pedestre, indicadores esses que impõem alto custo não só aos indivíduos vitimados como principalmente para a sociedade, por meio do sistema público de saúde.
Outro assunto que foi objeto da fala de três Vereadores hoje é o uso das sacolas plásticas, ou melhor, são as normas para proibir, restringir e afastar o uso dessas sacolas. O assunto é tão importante que na Ordem do Dia de hoje encontramos pelo menos seis projetos de lei que dispõem sobre ele. Em 2007, o Vereador Arselino Tatto apresentou projeto que dispõe sobre embalagens plásticas utilizadas pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta. O objetivo do Vereador não era restringir o uso de sacolas plásticas por todo o comércio, mas começar esse disciplinamento pelos órgãos públicos: escolas, hospitais, postos de saúde, repartições públicas de atividades-meio etc.
No mesmo ano o Vereador Claudinho de Souza, provavelmente inspirado pelo mesmo debate ambiental, propôs o PL 496, que dispõe sobre a substituição de embalagens plásticas convencionais por congêneres biodegradáveis na forma que a lei determinaria. Mais amplo que o primeiro, esse projeto não visa simplesmente a restringir o uso das sacolas plásticas pela administração pública, mas determina sua restrição por todo o comércio e indica sua substituição por sacolas biodegradáveis.
Ainda no mesmo ano o Vereador Ushitaro Kamia apresentou projeto que institui no âmbito do Município a forma de utilização de sacolas plásticas, definindo como elas devem ser utilizadas e em quanto tempo deverá haver a restrição total a seu uso. Esse é o projeto do Vereador Ushitaro Kamia, também preocupado com o uso generalizado de sacolas. Como todos sabem, sacolas plásticas e garrafas pet são dois produtos altamente poluidores do solo e da água, com a consequência de tornar o solo ainda mais impermeável, poluindo os rios, obstruindo galerias, córregos. A preocupação é maior do que a quantidade de projetos que foram trazidos à discussão na Câmara Municipal de São Paulo.
Em 2009 eu, Vereador Cláudio Fonseca, também entrei nessa seara, nessa discussão, nesse debate e apresentei um projeto de lei obrigando os estabelecimentos comerciais - de forma explicita, era dirigido aos estabelecimentos comerciais - no Município de São Paulo a utilizarem, para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis, proibindo todas as demais embalagens plásticas com outra composição na sua produção.
O nobre Vereador Penna, hoje Deputado Federal, apresentou também em 2009 um outro projeto de lei que instituiu programa de orientação e incentivo à manufatura, comércio e uso de sacos, embalagens e recipientes de materiais não poluentes, de característica degradável ou reciclável. A preocupação do Vereador Penna aqui na Câmara Municipal de São Paulo sempre foi a do combate, da mitigação, da redução da poluição. Não à toa foi um dos grandes defensores, como outros - Vereador Juscelino Gadelha também -, quando votamos a política do clima, uma importante lei da cidade de São Paulo votada pela Câmara Municipal. O Vereador Penna participou desse debate, como vários outros vereadores também participaram naquele momento, nos permitindo votar uma lei que é um paradigma para o Brasil, que é a política do clima para a cidade de São Paulo.
Em 2009 o nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. e outros também apresentaram um projeto de lei dispondo sobre a substituição de sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis em todos os estabelecimentos comercias. Esse projeto fala na proibição de distribuição de sacolas de forma gratuita. Não era restrição total. Não poderia cobrar por essa sacola, mas, se cobrasse, poderia continuar sendo utilizada pelo comércio.
Falamos de algo em torno de sete projetos de lei dispondo sobre a proibição ou campanhas educativas, restritivas quanto ao uso de sacolas plásticas. O meu projeto de lei tinha um conteúdo bastante direto, estabelecendo que fica proibido o uso de sacolas plásticas comuns nos estabelecimentos comercias de São Paulo. É assim que entendo que deve ser essa política pública de proibição do uso de sacolas plásticas distribuídas gratuitamente ou cobradas.
Espero que a matéria seja aprovada no dia de hoje, no esforço não de vaidade de quem quer que seja, mas no esforço comum da Câmara Municipal de São Paulo de consolidar esses projetos, escolher um deles que permita votarmos hoje essa matéria da proibição do uso de sacolas plásticas. Muito obrigado, Sr. Presidente".
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