sexta-feira, 21 de junho de 2013

Câmara discute questão da Maioridade Penal


Por iniciativa do vereador e médico Rubens Calvo (PMDB), a Câmara Municipal está promovendo neste mês de junho, o “Mês da Segurança Pública”. 

A Casa está recebendo especialistas e autoridades que dominam diversos temas ligados à segurança. O debate de quinta-feira (20/06), que teve a coordenação do vereador Ari Friedenbach, líder do PPS, foi sobre a questão “Maioridade Penal”.

Entre os convidados, os médicos psiquiatras Dr. Paulo Sergio Calvo e Dr. Guido Palomba, ambos forenses, e também o Promotor Dr. Thales Cezar de Oliveira e o Professor Doutor Pierpaolo Cruz Bottini. A pluralidade de opiniões foi o mote do debate, onde havia defensores e contrários à diminuição da Maioridade Penal.

Para o psiquiatra forense Guido Palomba, adolescentes que cometem crimes deveriam ser julgados de acordo com o conceito de semi-imputabilidade, já presente no Código Penal. No artigo 26, a Lei brasileira define que o criminoso com “desenvolvimento mental incompleto” pode ter a pena reduzida em até dois terços.


O especialista defendeu que essa seria a norma mais adequada do ponto de vista científico, já que nesse período — entre os 12 e os 17 anos — o cérebro humano ainda não está totalmente desenvolvido. “Os neurônios cerebrais também amadurecem aos poucos. Assim também a responsabilidade penal, a capacidade psicológica de imputação jurídica também amadurece aos poucos.” No caso dos menores de 12 anos, o médico defende que sejam adotadas as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O psiquiatra Paulo Sergio Calvo falou sobre o transtorno de personalidade antissocial ou psicopatia. O distúrbio aparece habitualmente pela infância ou adolescência, em geral a partir dos 13 anos, e persiste na idade adulta. Caracteriza-se por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia com outras pessoas e desvio de comportamento. As formas mais graves do transtorno de personalidade se caracterizam por extrema perversidade, conduta amoral e prazer em provocar mortes com requintes de crueldade.
O promotor Thales de Oliveira é favorável à redução da maioridade penal. Ele entende que a maioridade penal, por si, é uma cláusula pétrea da Constituição, mas que a idade não. Determinar se a faixa etária limite será 16 anos é uma forma legal de redução da maioridade penal.

Já o professor doutor da Faculdade de Direito São Francisco, Pierpaolo Bottini, é contrário a mexer na maioridade penal e ao endurecimento das penas para os menores de idade. Ele garante que não existem dados que mostrem ser a aplicação da “pena de adultos” útil para reduzir o número de jovens infratores. O professor defende uma reforma séria nas medidas socioeducativas, garantindo que o adolescente sofra uma reprimenda pelo ato, mas também que receba uma atenção voltada à sua formação, com cursos de capacitação e uma política de ressocialização específica para alguém em desenvolvimento.

Para o vereador Ari Friedenbach, melhor opção é a responsabilização do menor que cometer crimes hediondos: latrocínio, homicídio, sequestro, estupro e roubo. Após a prática do crime o menor deve passar por um exame, realizado por uma junta composta por psiquiatras, juízes, psicólogos, que avaliará se ele tem consciência do ato praticado. Caso comprove que sim, o juiz deverá emancipar esse menor para que ele seja julgado, iniciando o cumprimento da pena numa unidade prisional da Fundação Casa. Assim que completar a maioridade, deverá passar para o sistema prisional comum.

Friedenbach também defende que os adultos que aliciam menores para cometer crimes devem ter suas penas endurecidas. Além disso, a ficha criminal do menor egresso que comete crimes quando maior deve ser reativada, tornando-o reincidente e perdendo os benefícios que recebem os réus primários.

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