quarta-feira, 15 de maio de 2013

Bancada do PPS é contra uso exagerado dos "congressos de comissões"





Os vereadores do PPS (futura MD33), Ari Friedenbach e Ricardo Young, têm se posicionado contra um expediente usado normalmente para driblar o regimento interno da Câmara Municipal e que permite a aprovação em bloco, por acordo de lideranças, de um pacotão de projetos sem qualquer avaliação do mérito ou da sua relevância para a cidade. 

O chamado "congresso de comissões" foi uma exceção regimental aberta há alguns anos na Câmara de São Paulo para acelerar a votação de determinados projetos de interesse da maioria, sem a necessidade de enfrentar a tramitação normal pelas comissões de mérito (Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, Administração Pública, Política Urbana, Educação, Saúde etc.), num prazo que pode se estender por semanas ou meses.

Assim, em tese, o congresso seria uma reunião conjunta de todas essas comissões, para avaliação do mérito de cada projeto em pauta, seja de autoria do Executivo ou dos próprios vereadores. Porém, ocorrem dois problemas graves: primeiro, o que era para ser uma exceção virou a regra; segundo, é humanamente impossível que se avalie minimamente qualquer projeto da extensa lista que normalmente é submetida ao "congresso de comissões" para, em poucos minutos, receber parecer favorável.

Ou seja, na prática, o "congresso de comissões" é utilizado regularmente para aprovar a toque de caixa um sem-número de projetos que, por vias normais, seriam barrados nas comissões. Mas por que, então, isso acontece? Porque os vereadores paulistanos têm um acordo tácito de aprovação da mesma quantidade de projetos de cada um deles, independente da qualidade ou do mérito desses projetos.

Deu para entender? É assim: tanto faz se o vereador "A" tem vinte projetos de qualidade e importância para a cidade e o vereador "B" tem apenas dois projetos bizarros ou esdrúxulos. Por acordo dos líderes de cada bancada, virou praxe na Câmara que cada vereador aprovará ao final do mandato uma quantidade idêntica de projetos de lei que seguirão para sanção ou veto do prefeito. 

Se o número acordado for de dois projetos de lei, por exemplo, o vereador "A" escolherá entre os seus vinte projetos os dois que encaminhará para aprovação (normalmente em votação simbólica, aquela em que os vereadores que concordam "permanecem como estão"); e o vereador "B", igualmente, tem garantida a aprovação dos seus dois projetos bizarros. Pouco importa. Ficou estabelecido que não se discute o mérito do projeto de cada um. A qualidade deu lugar à quantidade, nivelando (por baixo) a "produtividade" parlamentar.

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