Plenário também rejeitou admissibilidade de processos contra os vereadores Goulart (PMDB), Kamia (DEM) e Netinho de Paula (PCdoB)
Foi aprovado nesta terça-feira (7/6), em primeira discussão na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 47/10 que autoriza a exploração publicitária em mil relógios digitais e cerca de 23 mil paradas de ônibus. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em outra votação pelos parlamentares a ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), que é o autor da lei.
A medida é a maior autorização para propaganda em espaço público desde que a Lei Cidade Limpa entrou em vigor, em janeiro de 2007, banindo a publicidade em outdoors e painéis fixados em prédios. Quando começou a restrição a estimativa da prefeitura era que São Paulo tinha cerca de 15 mil outdoors.
Com prazo máximo de 30 anos, as concessões serão diferentes para relógios e paradas de ônibus. A prefeitura também poderá dividir a cidade em lotes na licitação.
Os novos relógios terão informações de hora, temperatura e qualidade do ar, câmeras de monitoramento e veiculação de mensagens de interesse público. As câmeras deverão ter acesso remoto e poderão ser utilizadas pela prefeitura informar as condições do trânsito
Já em relação aos pontos de ônibus, a iniciativa privada poderá explorar publicidade nos cerca de 7 mil abrigos existentes e outros 16 mil que deverão ser instalados.
Os abrigos existentes deverão ter câmeras e painéis com mensagens variáveis – já os que serão instalados não terão esses equipamentos, mas terão publicidade. Também deverão ser instalados 14 mil totens indicativos de paradas de ônibus. O negócio pode render R$ 2,4 bilhões
Processos contra vereadores são arquivados
Sítio da Câmara
O plenário da Câmara Municipal de São Paulo rejeitou nesta terça-feira, 7 de junho, os pareceres pela admissibilidade de denúncias contra os vereadores Antonio Goulart (PMDB), Netinho de Paula (PCdoB) e Ushitaro Kamia (DEM). Os procedimentos disciplinares foram encaminhados ao plenário pela Corregedoria da Casa.
O parecer contra o vereador Antônio Goulart, denunciado pela contratação de serviços em uma gráfica da qual sua esposa tinha sido sócia, foi rejeitado por 24 votos contrários, 22 a favor e 5 abstenções. O relator do processo na Corregedoria foi o vereador Wadih Mutran (PP).
O parecer contra o vereador Netinho de Paula, denunciado por apresentar notas fiscais supostamente irregulares numa prestação de contas, foi rejeitado por 27 votos contrários, 18 a favor e 5 abstenções. O relator foi o vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR).
Último parecer apreciado pelo plenário, a denúncia contra o vereador Ushitaro Kamia (DEM) – suposto desvio de donativos e uso indevido de carro oficial — foi igualmente rejeitada por 29 votos, com 18 a favor e 5 abstenções. O relator do processo foi o vereador Celso Jatene (PTB).
Com a rejeição, as três representações foram arquivadas.
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