A Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou nesta terça-feira (28), em segunda votação, os Projetos de Lei (PLs) 298/2011 e 300/2011, que fixam o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga e instituem gratificação por desempenho de atividade cultural e desportiva a servidores municipais, respectivamente. Agora, os projetos vão à sanção do prefeito.
Segundo o PL 298, a menor remuneração bruta mensal não poderá ser inferior a R$ 630,00 para os servidores municipais submetidos a jornadas básicas de 20, 24, 30 e 40 horas semanais de trabalho, optantes ou não pelos planos de carreiras instituídos a partir de 1993; ou inferior a R$ 472,50 para os servidores remanescentes da jornada de 33 horas semanais de trabalho, assim como para os submetidos anteriormente a essa jornada que realizaram a opção por 30 horas de trabalho semanais.
Será considerada como remuneração bruta mensal, segundo o projeto, a soma de todos os valores recebidos pelo servidor, em caráter permanente, como os vencimentos, o salário, as vantagens pecuniárias (fixas e variáveis), inclusive os adicionais, as gratificações, os prêmios, as vantagens pessoais de qualquer natureza e as fixadas para o cargo em caráter permanente.
Já os benefícios previstos pelo PL 300/2011 serão pagos mensalmente mediante aferição do desempenho individual e institucional dos servidores, do alcance de metas pré-estabelecidas por área de atuação e da apresentação de títulos de extensão universitária e pós-graduação.
Podem receber o benefício os titulares de cargos integrantes da carreira de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, nas disciplinas de Museologia, Arquivista, Biblioteconomia, História, Astronomia, Física, Matemática, Geologia, Geografia, Educação Física e Esportes.
A Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva corresponderá, no máximo, a 70% do salário inicial de cada carreira, calculado pela tabela da jornada de 40 horas de trabalho semanais.
Defensor dos dois projetos, o líder do PPS, Professor Claudio Fonseca, afirmou: "valorizar o servidor é uma medida necessária e urgente para aqueles que querem oferecer um serviço de qualidade à população".
Segundo o PL 298, a menor remuneração bruta mensal não poderá ser inferior a R$ 630,00 para os servidores municipais submetidos a jornadas básicas de 20, 24, 30 e 40 horas semanais de trabalho, optantes ou não pelos planos de carreiras instituídos a partir de 1993; ou inferior a R$ 472,50 para os servidores remanescentes da jornada de 33 horas semanais de trabalho, assim como para os submetidos anteriormente a essa jornada que realizaram a opção por 30 horas de trabalho semanais.
Será considerada como remuneração bruta mensal, segundo o projeto, a soma de todos os valores recebidos pelo servidor, em caráter permanente, como os vencimentos, o salário, as vantagens pecuniárias (fixas e variáveis), inclusive os adicionais, as gratificações, os prêmios, as vantagens pessoais de qualquer natureza e as fixadas para o cargo em caráter permanente.
Já os benefícios previstos pelo PL 300/2011 serão pagos mensalmente mediante aferição do desempenho individual e institucional dos servidores, do alcance de metas pré-estabelecidas por área de atuação e da apresentação de títulos de extensão universitária e pós-graduação.
Podem receber o benefício os titulares de cargos integrantes da carreira de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, nas disciplinas de Museologia, Arquivista, Biblioteconomia, História, Astronomia, Física, Matemática, Geologia, Geografia, Educação Física e Esportes.
A Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva corresponderá, no máximo, a 70% do salário inicial de cada carreira, calculado pela tabela da jornada de 40 horas de trabalho semanais.
Defensor dos dois projetos, o líder do PPS, Professor Claudio Fonseca, afirmou: "valorizar o servidor é uma medida necessária e urgente para aqueles que querem oferecer um serviço de qualidade à população".
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