terça-feira, 27 de setembro de 2011

Claudio Fonseca explica mudanças do PL 332/11




Líder do PPS, Professor Claudio Fonseca, explicou, mais uma vez, durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (27/9), detalhes do Projeto de Lei 332, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais de Educação. Leia a íntegra:

"Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo e também pelo Diário Oficial, boa tarde.

Voltarei ao tema sobre o qual temos debatido há alguns dias com os Srs. Vereadores, e também com as Secretarias de Educação e de Gestão, e com o próprio Sr. Prefeito, o PL 332, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais de educação.

O quadro de profissionais de educação é composto dos quadros de magistério e de apoio. Ele compõe-se dos cargos de docência e gestão - diretoria, coordenação e supervisão de ensino -, ao passo que o quadro de apoio é composto do cargo de agente escolar - ou auxiliar técnico de educação.

Retomando: o PL 332 trata da fixação do piso remuneratório dos profissionais da educação, especificamente de sua elevação e posterior incorporação dos bônus complementares com vistas a atingir o valor do piso sugerido no projeto original do Governo.

Com a chegada do referido projeto na Casa, temos feito um esforço para melhorar a proposta, a começar dos valores de piso fixados para o agente escolar - ou auxiliar técnico de educação.
Ao fazermos as comparações entre o percentual proposto na elevação do piso dos docentes e o piso proposto para os gestores e o piso proposto para o agente escolar e auxiliar técnico verificamos que havia uma diferença de 13,43%, e essas questões precisamos tratar de forma isonômica.

Depois de longos diálogos, várias reuniões, várias discussões técnicas e várias discussões do ponto de vista jurídico, conseguimos com que a Secretaria Municipal de Educação dialogasse com a Secretaria de Gestão e com a Secretaria de Governo para adequar esses valores.

Tanto assim que os pisos propostos anteriormente pela Secretaria de Educação para os gestores tiveram um acréscimo de 13,43%, passando a figurar, agora no projeto - o qual poderemos votar na Câmara Municipal - para R$ 3.692,00, onde o piso anterior era 13,43% inferior a esse que acabei de mencionar; bem como o de R$ 4.188,00 e R$ 4.460,00, que são valores já corrigidos em 13,43%. Podemos observar que de fato esses valores, agora na forma do substitutivo, são superiores aos que tinham sido entregue antes à Câmara Municipal.

Uma outra questão que vínhamos debatendo com o Governo é que a Educação tem sua grade remuneratória composta de referências, ou seja, o conjunto de grau e nível na tabela de vencimentos. São graus e níveis alterados em função do tempo que a pessoa tem no serviço público municipal; o tempo na carreira; os títulos que apresenta; mudando, assim, de referência, ou faixa salarial para aqueles distantes do tema, como carreira dos profissionais de Educação ou carreira no serviço público.

Só que a tabela disponível com o conjunto de referências é uma carreira anterior às modificações da Constituição Federal, no capítulo da Previdência, que dispõe sobre os critérios mínimos para aposentadoria, tanto tempo de contribuição, quanto a idade mínima.

Hoje, os servidores públicos precisam contribuir por um tempo maior, precisam ter uma idade maior também, para poder se aposentar. Então, essa tabela de vencimentos tem de estar em consonância com as regras previdenciárias para a pessoa não terminar o desenvolvimento na carreira muito antes do tempo da aposentadoria.

Nesse diálogo com o Executivo conseguimos alterar a tabela que veio no projeto original de tal sorte que teremos duas referências a mais na tabela dos docentes e duas referências a mais na tabela dos gestores.

Também conseguimos alterar um artigo que dispõe sobre a transformação do Agente de Apoio em profissional integrante do quadro dos profissionais de Educação. Os agentes de apoio integram atualmente o quadro de pessoal do nível básico da Prefeitura e, por essa razão, tem um piso remuneratório que é o piso geral do funcionalismo, muito aquém do valor que se paga para os profissionais da Educação, e deve ser corrigido também, obviamente, porque eles atuam na rede pública e estão numa atividade fim que é o processo ensino-aprendizagem. Nós defendemos que todos os vinculados ao processo ensino-aprendizagem precisam pertencer ao mesmo quadro. Então, nesse momento em que estaremos votando esse projeto de lei, vamos trazer os agentes de apoio para o quadro dos profissionais de Educação.

O projeto, agora melhorado e constando da pauta da Sessão Extraordinária do dia de hoje, me permitiu ligar para o Secretário de Educação e apelar mais uma vez para que encaminhe o projeto de lei à Secretaria de Governo e esta o envie para o Líder do Governo, na Câmara Municipal, para que possamos votar na Sessão Extraordinária do dia de hoje, pois ele está pautado. Assim, poderemos debater e aprovar essa matéria. Muito obrigado".

Nota - O projeto não foi votado nesta terça. O presidente da Câmara convocou 5 sessões extraordinárias p/ amanhã (28/9) e o PL 332/11 consta da pauta de todas elas.

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