quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Sem as alterações necessárias defendidas por Claudio Fonseca, PL 332/11 fica pendente de votação

Sem as alterações necessárias defendidas pelo vereador Claudio Fonseca (PPS), o Projeto de Lei PL 332/11, que dispõe sobre o aumento salarial dos profissionais da Educação, ficou pendente de votação.

Segundo o parlamentar, faltam pequenos det alhes para o projeto substitutivo ser apresentado e votado pelo plenário da Câmara. Saiba mais através do discurso feito pelo vereador durante o Pequeno Expediente da Câmara Municipal nesta quarta-feira (21/9).

"Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público das galerias, na terceira sessão extraordinária convocada para hoje, está pautado o PL 332/2011, que dispõe sobre a fixação dos novos pisos remuneratórios dos profissionais de Educação.

Nesta Casa, temos o projeto original, que fixa o piso dos docentes, o dos gestores da Educação - compreendendo os cargos de diretor, coordenador e supervisor de ensino - e o dos cargos do quadro de apoio - agente escolar e auxiliar técnico de educação. O projeto original - debatido na Comissão de Constituição e Justiça e submetido a três audiências públicas, uma delas na Comissão de Educação - não pode prosperar na forma e com o conteúdo que tem.

Nós, por força do reconhecimento de que o conteúdo do projeto original não expressa aquilo que foi negociado com as entidades do magistério na cidade de São Paulo, temos nos empenhado, - eu, em particular - para mudar o projeto original e incluir, por exemplo, o aumento das referências na tabela de vencimentos, tanto dos gestores quanto dos docentes.

Hoje os docentes têm uma tabela de vencimentos com referência que varia do 11 ao 21. Se o docente tiver nível superior, licenciatura plena, e estiver na categoria 3, tem a possibilidade de deslocamento na tabela de vencimento pelo mecanismo de evolução funcional do 14 até o 21. O gestor desloca-se do 15 até o 22, se começou num cargo de coordenador pedagógico; do 17 até o 22, no cargo de diretor e do 18 ao 22, no cargo de supervisor de ensino. Só que nós estamos sob a égide de novas normas previdenciárias, que obrigam os profissionais de Educação a terem um tempo de permanência em exercício maior do que tinham no passado, quando foram instituídas as atuais tabelas de vencimento.

Então, temos de ter uma tabela de vencimentos que permita aos profissionais de educação evoluírem na carreira até bem próximo da sua aposentadoria. Tem sido objeto de discussão com o Executivo e com a Secretaria Municipal de Educação a ampliação das referências. Sempre que o profissional de Educação desloca uma referência, ele tem uma vantagem pecuniária de 6,5%. Então, é um deslocamento que se dá por tempo, por título, por tempo e título combinado, e isso tem repercussão pecuniária.

Temos também a proposta de alteração do projeto original para que possamos alcançar a inclusão de agentes de apoio no quadro dos profissionais de Educação por trabalharem na rede municipal de ensino. Eram da Secretaria Municipal de Assistência Social e vieram para junto dos profissionais das antigas creches, CEIs, e podem ser incluídos no quadro dos profissionais de Educação, repito. Assim, passariam a ter todos os benefícios, inclusive reajuste de vencimentos dado aos profissionais de Educação.

Nos últimos anos, temos feito algumas negociações. A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que dispõe sobre a fixação de novos padrões de vencimentos, pisos e reajuste de padrões de vencimento, e esses profissionais do quadro de apoio estão fora. Estamos aproveitando a oportunidade para fazer uma alteração incluindo prazos para professores que não fizeram opção pela jornada básica docente e ainda se mantêm na JB, antiga jornada básica, de 20 horas/aula. O professor-adjunto também não optou pela transformação do cargo. Queremos, então, que possam fazer a transformação num prazo de 90 dias, que ainda será afixado, ou que declinem o interesse de fazer isso.

Temos também discutido a situação dos aposentados, que não têm direito à paridade. Estou falando de aposentados por invalidez ou doença, que hoje não têm nenhum reajuste geral dado aos profissionais de Educação. Não são beneficiados pelos processos de reclassificação e estão com reajuste de 0,01% há algum tempo. Eles precisam muito de ajuda, até porque requerem cuidados de saúde e medicamentos. Não podemos admitir isso. É desumano que qualquer trabalhador que se aposente sob o escopo da Constituição Federal não tenha direito à paridade.

Esse projeto será votado. Os benefícios decorrentes dos bônus complementares para alcance dos pisos profissionais do agente escolar, do auxiliar técnico de Educação, dos gestores da Educação e profissionais docentes são retroativos a maio. Portanto, está assegurado que essas diferenças serão pagas. Temos de aperfeiçoar, ajustar o projeto, ainda que haja uma demanda maior de tempo, até que tudo isso aconteça. Não vamos conseguir votar o projeto hoje, porque ainda há ajustes finais com a Secretaria Municipal de Educação, para que venha para esta Casa o substitutivo, com importantes alterações, avançando em conquistas maiores para os profissionais de Educação, profissionais do Magistério e integrantes do quadro de profissionais de Educação. Muito obrigado".

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