É preciso endurecer a punição do menor infrator? Sim
A capital paulista hoje é reflexo do que acontece na maioria das cidades do país: o medo tomou conta da população. Em pesquisa divulgada pela Rede Nossa São Paulo em janeiro deste ano, a insegurança foi citada por 91% da população como a principal preocupação.
Conheço o problema da violência de perto. Em 2003, perdi uma filha de 16 anos, cruelmente assassinada por um menor com a mesma idade que a dela. O número de crimes cometidos por adolescentes vem crescendo ano a ano. Muito se fala sobre o assunto, mas nada de concreto foi feito.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, do PSDB, mostrou indignação com novos casos como a série de assaltos realizada pela gangue de Heliópolis formada por crianças de 9 a 14 anos e o assassinato do jovem Victor Hugo Deppman, no Belenzinho, cometido por um menor reincidente de então 17 anos, 11 meses e 27 dias.
Alckmin anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) mais duro em relação a adolescentes envolvidos em casos de violência grave e reincidência.
Não defendo a redução da maioridade penal. Defendê-la aos 16 anos é caminhar na contramão da maioria das nações. Analisando a legislação penal de 57 países, a pesquisa "Crime Trends", realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), constatou que apenas 17% adotam idade menor a 18 anos como definição legal de adulto.
A Alemanha, que tinha baixado a idade penal, fez retornar a maioridade para 18 anos e criou uma sistemática diferenciada para o tratamento de infratores entre 18 e 21 anos. O Japão, ao se surpreender com um súbito aumento de criminalidade entre seus jovens, ampliou a maioridade penal para 20 anos, por entender que é com educação que se previne a violência.
Há dez anos, desde o assassinato da Liana, venho defendendo que os jovens devem ser responsabilizados e punidos por seus atos. Hoje, segundo estudos psicológicos e discussões comportamentais das quais fiz parte, a conclusão é que crianças de 12 anos são perfeitamente conscientes de suas atitudes e consequências. A lei existe para ser cumprida, e os infratores a partir dessa idade --considerada a mínima passível de internação, segundo o ECA-- devem ser encaminhados à Fundação Casa.
Deveriam ser oferecidas medidas socioeducativas e acompanhamento psicológico, de forma a recuperar o menor. Isso não acontece hoje, e frequentemente os jovens se tornam reincidentes.
A responsabilização após a prática de um crime deve começar pelo exame do jovem por uma junta psiquiátrica. Ela avaliará se ele tem consciência do ato praticado. Se tiver, o juiz, por meio de uma alteração legal e não constitucional, deve ter a possibilidade de emancipar esse menor para que ele seja julgado, iniciando o cumprimento da pena numa unidade prisional da Fundação Casa. Assim que completar a maioridade, deverá passar para o sistema prisional comum.
Não vejo o ECA de forma negativa. Ele veio colocar a criança e o adolescente como preocupação central da sociedade. Orientou a criação de políticas públicas em todas as esferas de governo. E estabeleceu o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta.
Mas isso foi há 23 anos. Está na hora de uma revisão para atualizar alguns pontos, especialmente no que diz respeito aos crimes graves.
Quanto antes esses adolescentes e crianças entenderem que seus atos são intoleráveis, mais rápido eles poderão deixar o caminho do crime e se reintegrar à sociedade.
ARI FRIEDENBACH, 52, advogado, é vereador pelo PPS de São Paulo
Publicado na Coluna Opinião da Folha de S. Paulo de 13 de abril
Publicado na Coluna Opinião da Folha de S. Paulo de 13 de abril
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