Durante a realização da 65ª Sessão Extraordinária na tarde desta quarta-feira (19/11), o plenário da Câmara Municipal aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 38/09, de autoria do líder do PPS, Professor Claudio Fonseca. O projeto voltará ao plenário para ser votado em segunda discussão.
O projeto proíbe os estabelecimentos comerciais da cidade usarem sacolas e outras embalagens plásticas para o armazenamento de produtos, obrigando-os a fornecer embalagens de material biodegradável ou reutilizáveis para os clientes. Acompanhe abaixo a defesa do projeto realizada pelo vereador na tribuna da Casa:
“Senhores vereadores, senhoras vereadoras, público que nos assiste. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou neste ano uma lei extremamente importante para a cidade e também para o país: a lei que dispõe sobre os efeitos das mudanças climáticas. São Paulo mostrou pioneirismo.
A cidade é copiada por vários municípios e vários estados na definição desta política do impacto das mudanças climáticas. E Este projeto de minha autoria dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis.
Sim é daqueles projetos, daquelas leis, daquelas normas a serem aplicadas nas cidade que têm preocupação ambiental. Sabemos que o uso de sacolas plásticas disseminadas de certa maneira principalmente a partir da década passada, têm levado a um aumento muito grande de poluição, tanto do solo quanto das águas e até comprometendo um pouco da nossa fauna com as animais que são mortos inclusive por ingestão de plástico, sacola plástica, material plástico.
Então, a partir da lei ser aprovada com o voto dos senhores vereadores em primeira votação, espero que também em segunda votação, fica na cidade de São Paulo proibido o uso de sacolas plásticas comuns nos estabelecimentos comercias do município de São Paulo para o acondicionamento de produtos e mercadorias devendo as mesmas serem substituídas por embalagens confeccionadas com material biodegradável nos termos que esta lei assim determina.
Este projeto foi discutido com várias organizações e segue de certa maneira diretriz também fixada por política nacional aprovada recentemente. Creio que a Câmara Municipal, senhores vereadores, senhoras vereadoras, ao aprovarem esse projeto de lei estão, com certeza, manifestando aqui a sua preocupação com o meio ambiente e também colocando em sintonia as políticas da cidade de São Paulo com diretrizes para a recuperação da qualidade de vida das pessoas da nossa cidade, quiçá do nosso Estado e do país. Muito obrigado senhor presidente”.
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O projeto proíbe os estabelecimentos comerciais da cidade usarem sacolas e outras embalagens plásticas para o armazenamento de produtos, obrigando-os a fornecer embalagens de material biodegradável ou reutilizáveis para os clientes. Acompanhe abaixo a defesa do projeto realizada pelo vereador na tribuna da Casa:
“Senhores vereadores, senhoras vereadoras, público que nos assiste. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou neste ano uma lei extremamente importante para a cidade e também para o país: a lei que dispõe sobre os efeitos das mudanças climáticas. São Paulo mostrou pioneirismo.
A cidade é copiada por vários municípios e vários estados na definição desta política do impacto das mudanças climáticas. E Este projeto de minha autoria dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis.
Sim é daqueles projetos, daquelas leis, daquelas normas a serem aplicadas nas cidade que têm preocupação ambiental. Sabemos que o uso de sacolas plásticas disseminadas de certa maneira principalmente a partir da década passada, têm levado a um aumento muito grande de poluição, tanto do solo quanto das águas e até comprometendo um pouco da nossa fauna com as animais que são mortos inclusive por ingestão de plástico, sacola plástica, material plástico.
Então, a partir da lei ser aprovada com o voto dos senhores vereadores em primeira votação, espero que também em segunda votação, fica na cidade de São Paulo proibido o uso de sacolas plásticas comuns nos estabelecimentos comercias do município de São Paulo para o acondicionamento de produtos e mercadorias devendo as mesmas serem substituídas por embalagens confeccionadas com material biodegradável nos termos que esta lei assim determina.
Este projeto foi discutido com várias organizações e segue de certa maneira diretriz também fixada por política nacional aprovada recentemente. Creio que a Câmara Municipal, senhores vereadores, senhoras vereadoras, ao aprovarem esse projeto de lei estão, com certeza, manifestando aqui a sua preocupação com o meio ambiente e também colocando em sintonia as políticas da cidade de São Paulo com diretrizes para a recuperação da qualidade de vida das pessoas da nossa cidade, quiçá do nosso Estado e do país. Muito obrigado senhor presidente”.
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