Atuando na defesa dos interesses dos profissionais de educação, o líder do PPS na Câmara, Professor Claudio Fonseca, aprovou na tarde desta quarta-feira (4/11), durante a Sessão Extraordinária da Câmara, o PL 86/02, que obriga o Executivo a fornecer uniformes e equipamentos de higiene e segurança no trabalho aos servidores nas unidades educacionais, em funções de limpeza, preparo de merenda e vigilância.
TCM
Com votos contrários da bancada do PPS, a Câmara aprovou, com 50 votos a favor e quatro contra, o Projeto de Lei 685/09, que cria o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O fundo será composto com recursos de taxas sobre serviços, aluguel de imóveis e lucro das aplicações financeiras do dinheiro repassado pela prefeitura. O fundo vai usar o dinheiro para reformas, modernização, remuneração de viagens e estadias e realização de cursos técnicos.
O vereador Claudio Fonseca afirmou que o TCM já dispõe de receita de R$ 177 milhões para 2010. O dinheiro é repassado pela Prefeitura de São Paulo. Ele teme que o fundo absorva o dinheiro que sobra no fim do ano. Até hoje, esse dinheiro que sobra era devolvido à prefeitura. "Outra questão é que o TCM não padece de falta de receitas", afirmou.
IPTU Progressivo é aprovado
O Plenário da Câmara também aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 458/09, do vereador José Police Neto (PSDB), que obriga proprietários de imóveis não utilizados ou subutilizados a obedecer o critério da função social da propriedade urbana na cidade. O projeto visa coibir a especulação imobiliária, ou a manutenção de imóveis vazios até que se valorizem.
Na semana passada, o projeto ficou pendente de votação porque apenas 32 parlamentares votaram a favor embora houvesse 46 vereadores presentes – para aprovar seriam necessários 37 votos. Nesta quarta, porém, o mesmo texto teve aprovação de 46 dos 55 vereadores presentes. Agora o projeto vai para segunda votação na Câmara e ainda precisará de sanção do prefeito Gilberto Kassab.
Segundo o projeto substitutivo, imóveis que não cumprirem a regra terão de pagar acréscimo de até 15% sobre o valor da alíquota do IPTU a cada ano. No limite, a propriedade pode ser incorporada ao patrimônio público, mediante pagamento ao proprietário com títulos da dívida pública.
Conheça as demais proposituras aprovadas em plenário na sessão extraordinária:
PL 244/2003 de 29/04/2003, JOSÉ FERREIRA (ZELÃO)
Dispõe sobre a cri6ação do Programa Integrado de Saúde e Higiene nas escolas da rede municipal de educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.
Fase da discussão: 2ª do substitutivo do autor
Dispõe sobre a cri6ação do Programa Integrado de Saúde e Higiene nas escolas da rede municipal de educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.
Fase da discussão: 2ª do substitutivo do autor
PL 277 /2006, do Vereador ABOU ANNI (PV)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo urbano de passageiros do Município de São Paulo, aos motoristas, cobradores, funcionários da manutenção, fiscalização e administração, que trabalham no sistema estrutural e local, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 12 /2008, do Vereador AGNALDO TIMÓTEO (PR)
Dispõe sobre pintura obrigatória, pelo Poder Público, no âmbito do Município de São Paulo, de todos os "quebra-molas" e "lombadas" existentes nas vias de grande circulação ou cruzamentos considerados especialmente perigosos, a cada 06 (seis) meses, no mínimo, com tinta fluorescente, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo urbano de passageiros do Município de São Paulo, aos motoristas, cobradores, funcionários da manutenção, fiscalização e administração, que trabalham no sistema estrutural e local, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 12 /2008, do Vereador AGNALDO TIMÓTEO (PR)
Dispõe sobre pintura obrigatória, pelo Poder Público, no âmbito do Município de São Paulo, de todos os "quebra-molas" e "lombadas" existentes nas vias de grande circulação ou cruzamentos considerados especialmente perigosos, a cada 06 (seis) meses, no mínimo, com tinta fluorescente, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 845 /2003, do Vereador ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR)
Dispõe sobre o Fundo Municipal para realização de festejos populares, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 416 /2008, do Vereador DONATO (PT)
Proíbe a cobrança de tarifas nos estacionamentos localizados em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Escolas integrantes do patrimônio da Municipalidade de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 305 /2008, do Vereador JOOJI HATO (PMDB)
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, do Curso de Capacitação para Capoeiristas, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 308 /2006, do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Dispõe sobre a abertura de "shows" internacionais que ocorrerem no Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 783 /2007, do Vereador TONINHO PAIVA (PR)
Inclui no artigo 3º da Lei nº 14.471/2007, a Cidade de Povoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências. (Consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs)
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
Dispõe sobre o Fundo Municipal para realização de festejos populares, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 416 /2008, do Vereador DONATO (PT)
Proíbe a cobrança de tarifas nos estacionamentos localizados em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Escolas integrantes do patrimônio da Municipalidade de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 305 /2008, do Vereador JOOJI HATO (PMDB)
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, do Curso de Capacitação para Capoeiristas, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 308 /2006, do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Dispõe sobre a abertura de "shows" internacionais que ocorrerem no Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 783 /2007, do Vereador TONINHO PAIVA (PR)
Inclui no artigo 3º da Lei nº 14.471/2007, a Cidade de Povoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências. (Consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs)
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 237 /1997, do Vereador WADIH MUTRAN (PP)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os prestadores de serviços, proprietários de caçambas estáticas coletoras de entulho e outros materiais, informarem ao Executivo o local onde são despejados os referidos entulhos e materiais.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 542 /1997, do Vereador WADIH MUTRAN (PP)
Disciplina a coleta seletiva de lixo reciclável no Município de São Paulo, a ser realizada por catadores autônomos de papel.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 434 /2009, DO EXECUTIVO
Cria o Escritório de Cinema de São Paulo - ECINE (São Paulo City Film Commission), na Secretaria Municipal de Cultura, bem como dispõe sobre o seu quadro de cargos de provimento em comissão.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
PL 560 /2008, DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a alienação da área municipal localizada na Rua Dom Diniz, nº 29, Jardim Luzitânia, independentemente de licitação, à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, nos termos do artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os prestadores de serviços, proprietários de caçambas estáticas coletoras de entulho e outros materiais, informarem ao Executivo o local onde são despejados os referidos entulhos e materiais.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 542 /1997, do Vereador WADIH MUTRAN (PP)
Disciplina a coleta seletiva de lixo reciclável no Município de São Paulo, a ser realizada por catadores autônomos de papel.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
PL 434 /2009, DO EXECUTIVO
Cria o Escritório de Cinema de São Paulo - ECINE (São Paulo City Film Commission), na Secretaria Municipal de Cultura, bem como dispõe sobre o seu quadro de cargos de provimento em comissão.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
PL 560 /2008, DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a alienação da área municipal localizada na Rua Dom Diniz, nº 29, Jardim Luzitânia, independentemente de licitação, à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, nos termos do artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
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