Roberta Rosa – Liderança PPS
A 8ª reunião ordinária da CPI dos Danos Ambientais, que ocorreu na manhã desta terça-feira (12), contou com a participação de José Roberto de Carvalho Izoldi, representante legal da empresa São José Construções e Comércio Ltda, que compareceu após receber uma intimação. Também estiveram presentes o Engenheiro Paulo Candura, representante da ILUME (responsável pela iluminação da cidade), e Milton Tadeu Mota, que representou Regina Luisa Fernandes de Barros, do DECONT -Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, órgão ligado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Na primeira parte da oitiva, os representantes da Construtora São José - Roberto Izoldi e o advogado Rodrigo Cury - esclareceram que galpão da antiga CAC - Cooperativa Agrícola de Cotia foi adquirido através de um leilão judicial.
No dia 10 de março deste ano, durante a segunda reunião da CPI, o vereador Paulo Frange (PTB) denunciou que no local estavam armazenadas inadequadamente 12 toneladas de resíduos contaminados considerado perigoso de classe 1, um passivo ambiental deixado pela Agroquímica Fortaleza Ltda. E que o imóvel foi adquirido, em leilão, por R$ 55 milhões pela Construtora São José.
Os resíduos podem ter contaminado o solo e o lençol freático da região. Por isso, a construtora terá que retirar o material do local e destiná-lo a algum local onde possa ser armazenado de forma adequada. Os representantes da São José esclareceram, também, que a empresa tem conhecimento do passivo ambiental decorrente desse galpão e que está absolutamente disposto a arcar com as responsabilidades no que diz respeito à retirada do material que ali se encontra, além do comprometimento da uma possível reparação caso haja contaminação do solo do galpão.
A discussão girou em torno de como é feito o transporte, e o destino, de materiais químicos com alto de teor de contaminação. Representantes da Cetesb alegaram que a estatal não tem responsabilidade sobre o transporte desses agentes químicos. Já os representantes da São José afirmaram que a empresa contratada para retirar o lixo tóxico do terreno do Jaguaré foi autorizada pela Cetesb. A estatal nega o fato.
Diante do impasse, a São José informou que o transporte dos materiais seria iniciado ainda nesta semana; porém, pela falta de segurança, a CPI solicitou que esse transporte fosse suspenso até que fosse verificada a capacidade e a idoneidade da empresa contratada para o serviço.
Mais uma vez, o vereador Juscelino Gadelha (PSDB) mostrou descontentamento com a atuação da CETESB no que diz respeito à responsabilidade da instituição que, segundo ele, “lava as mãos e não orienta as empresas quanto ao acondicionamento dos produtos perigosos”, uma referência ao terreno adquirido pela São
A CPI ouviu também o Engenheiro Paulo Candura, representado a ILUME, para prestar esclarecimentos sobre o destino final dos transformadores de energia que utilizavam óleo ascarel na iluminação pública.
Participaram da CPI os vereadores Milton Ferreira (PPS), Alfredinho (PT), Penna (PV), Goulart (PMDB), PauloFrange (PTB), Juscelino Gadelha (PSDB), Ítalo Cardoso (PT) e Marco Aurélio Cunnha (DEM).
Requerimentos Aprovados
1º requerimento (autoria do ver. Juscelino): solicita que seja oficiado o representante legal da empresa Águas Petrópolis Paulista para que sejam fornecidas cópias dos estudos completos sobre as áreas de proteção das fontes de águas minerais Santa Lúcia, Santana, Vanessa e Santa Catarina, conforme a Portaria DNPM nº 231/98;
2º requerimento (autoria do ver. Juscelino): convida os engenheiros da CETESB, Antonio José Xavier Casanova e Luiz Carlos Rodrigues, gerente da Agência Ambiental de Santo Amaro, para prestarem esclarecimentos;
3º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita que seja expedido ofício ao SENAC - Campus Santo Amaro, na pessoa de seu representante legal, reitor Sidney Zaganin Latorre, para que informe se o local está contaminado principalmente com solventes clorados, e se tinha ciência do problema quando da aquisição do local, bem como sejam comunicadas quais providências estão sendo tomadas em relação a este fato;
4º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): seja expedido ofício ao Governo Federal, Senado Federal e à Câmara dos Deputados, na pessoa de seus representantes legais, para que sejam feitas as alterações necessárias na Lei federal nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, de modo a viabilizar o registro de terrenos efetivamente contaminados, bem como a eventuais providências e remediações;
5º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita providências da Subprefeitura de Pirituba para que demarque as áreas do cemitério de Pirituba que foram utilizadas para depósito de lixo industrial e/ou de resíduos cirúrgicos;
6º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita à Secretaria da Habitação do Município de São Paulo (SEHAB), à Prove, à Subprefeitura da Lapa e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), que todos os processos em trâmite na área onde se localiza a Construtora São José sejam suspensos até a conclusão sobre o tema da CPI dos Danos Ambientais;
7º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): convoca José Antonio Martins, gerente de Poder Público da AES Eletropaulo para informar o destino do óleo utilizado para o funcionamento de geradores de energia elétrica no Município;
8º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita que o Departamento de Iluminação Pública do Município de São Paulo (ILUME) repasse à Comissão os nomes das empresas terceirizadas que lhe prestam serviço, bem como quais são estes serviços prestados;
9º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita que as empresas terceirizadas pela ILUME informem como é dado o destino final aos resíduos de óleo ascarel e às lâmpadas fluorescentes.
A 8ª reunião ordinária da CPI dos Danos Ambientais, que ocorreu na manhã desta terça-feira (12), contou com a participação de José Roberto de Carvalho Izoldi, representante legal da empresa São José Construções e Comércio Ltda, que compareceu após receber uma intimação. Também estiveram presentes o Engenheiro Paulo Candura, representante da ILUME (responsável pela iluminação da cidade), e Milton Tadeu Mota, que representou Regina Luisa Fernandes de Barros, do DECONT -Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, órgão ligado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Na primeira parte da oitiva, os representantes da Construtora São José - Roberto Izoldi e o advogado Rodrigo Cury - esclareceram que galpão da antiga CAC - Cooperativa Agrícola de Cotia foi adquirido através de um leilão judicial.
No dia 10 de março deste ano, durante a segunda reunião da CPI, o vereador Paulo Frange (PTB) denunciou que no local estavam armazenadas inadequadamente 12 toneladas de resíduos contaminados considerado perigoso de classe 1, um passivo ambiental deixado pela Agroquímica Fortaleza Ltda. E que o imóvel foi adquirido, em leilão, por R$ 55 milhões pela Construtora São José.
Os resíduos podem ter contaminado o solo e o lençol freático da região. Por isso, a construtora terá que retirar o material do local e destiná-lo a algum local onde possa ser armazenado de forma adequada. Os representantes da São José esclareceram, também, que a empresa tem conhecimento do passivo ambiental decorrente desse galpão e que está absolutamente disposto a arcar com as responsabilidades no que diz respeito à retirada do material que ali se encontra, além do comprometimento da uma possível reparação caso haja contaminação do solo do galpão.
A discussão girou em torno de como é feito o transporte, e o destino, de materiais químicos com alto de teor de contaminação. Representantes da Cetesb alegaram que a estatal não tem responsabilidade sobre o transporte desses agentes químicos. Já os representantes da São José afirmaram que a empresa contratada para retirar o lixo tóxico do terreno do Jaguaré foi autorizada pela Cetesb. A estatal nega o fato.
Diante do impasse, a São José informou que o transporte dos materiais seria iniciado ainda nesta semana; porém, pela falta de segurança, a CPI solicitou que esse transporte fosse suspenso até que fosse verificada a capacidade e a idoneidade da empresa contratada para o serviço.
Mais uma vez, o vereador Juscelino Gadelha (PSDB) mostrou descontentamento com a atuação da CETESB no que diz respeito à responsabilidade da instituição que, segundo ele, “lava as mãos e não orienta as empresas quanto ao acondicionamento dos produtos perigosos”, uma referência ao terreno adquirido pela São
A CPI ouviu também o Engenheiro Paulo Candura, representado a ILUME, para prestar esclarecimentos sobre o destino final dos transformadores de energia que utilizavam óleo ascarel na iluminação pública.
Participaram da CPI os vereadores Milton Ferreira (PPS), Alfredinho (PT), Penna (PV), Goulart (PMDB), PauloFrange (PTB), Juscelino Gadelha (PSDB), Ítalo Cardoso (PT) e Marco Aurélio Cunnha (DEM).
Requerimentos Aprovados
1º requerimento (autoria do ver. Juscelino): solicita que seja oficiado o representante legal da empresa Águas Petrópolis Paulista para que sejam fornecidas cópias dos estudos completos sobre as áreas de proteção das fontes de águas minerais Santa Lúcia, Santana, Vanessa e Santa Catarina, conforme a Portaria DNPM nº 231/98;
2º requerimento (autoria do ver. Juscelino): convida os engenheiros da CETESB, Antonio José Xavier Casanova e Luiz Carlos Rodrigues, gerente da Agência Ambiental de Santo Amaro, para prestarem esclarecimentos;
3º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita que seja expedido ofício ao SENAC - Campus Santo Amaro, na pessoa de seu representante legal, reitor Sidney Zaganin Latorre, para que informe se o local está contaminado principalmente com solventes clorados, e se tinha ciência do problema quando da aquisição do local, bem como sejam comunicadas quais providências estão sendo tomadas em relação a este fato;
4º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): seja expedido ofício ao Governo Federal, Senado Federal e à Câmara dos Deputados, na pessoa de seus representantes legais, para que sejam feitas as alterações necessárias na Lei federal nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, de modo a viabilizar o registro de terrenos efetivamente contaminados, bem como a eventuais providências e remediações;
5º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita providências da Subprefeitura de Pirituba para que demarque as áreas do cemitério de Pirituba que foram utilizadas para depósito de lixo industrial e/ou de resíduos cirúrgicos;
6º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita à Secretaria da Habitação do Município de São Paulo (SEHAB), à Prove, à Subprefeitura da Lapa e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), que todos os processos em trâmite na área onde se localiza a Construtora São José sejam suspensos até a conclusão sobre o tema da CPI dos Danos Ambientais;
7º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): convoca José Antonio Martins, gerente de Poder Público da AES Eletropaulo para informar o destino do óleo utilizado para o funcionamento de geradores de energia elétrica no Município;
8º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita que o Departamento de Iluminação Pública do Município de São Paulo (ILUME) repasse à Comissão os nomes das empresas terceirizadas que lhe prestam serviço, bem como quais são estes serviços prestados;
9º requerimento (autoria do ver. Paulo Frange): solicita que as empresas terceirizadas pela ILUME informem como é dado o destino final aos resíduos de óleo ascarel e às lâmpadas fluorescentes.
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