terça-feira, 26 de maio de 2009

Proibição de construção em áreas contaminadas deverá constar do Plano Diretor

Site da Câmara

A não concessão de permissão para construção de imóveis em áreas contaminadas até que o problema seja eliminado deverá constar do Plano Diretor Estratégico da cidade. A proposta foi feita pela geógrafa Ros Mari Zenha, do Movimento de Oposição à Verticalização Caótica e pela Preservação do Patrimônio da Lapa e Região (Mover), aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Danos Ambientais em São Paulo, reunidos na reunião ordinária desta terça-feira (26), na Câmara Municipal.

“Quando se fizer qualquer projeto de reurbanização, de operação urbana, é necessário que se faça um estudo da contaminação da área. Enquanto não tiver o resultado final não se aprova a obra, pois depois que o imóvel estiver pronto não se poderá demoli-lo. Vai aí para sempre”, destacou Ros Mari. Os vereadores gostaram da idéia e prometeram fazer uma emenda incluindo a sugestão no Plano Diretor.

Antes, ao abrir a reunião, o presidente da CPI, vereador Antonio Goulart (PMDB), informou que na última quinta-feira (21/05) a comissão realizou uma inspeção surpresa ao terreno nos fundos da empresa Bayer, próximo a Ponte do Socorro. “Ao chegarmos ao local, os trabalhadores que faziam a remoção do solo de uma área de 2.700 metros quadrados ficaram apavorados. O cheiro era insuportável e os olhos lacrimejavam”, revelou o vereador.

“O solo está contaminado por resíduos de inseticidas e defensivos agrícolas e a terra estava sendo retirada sem autorização da Covisa, por isso a Bayer foi multada em R$ 27 mil. Alguns caminhões carregados com a terra contaminada, e que seguiriam para o Rio de Janeiro, foram impedidos de fazer a viagem”, disse Goulart. Já o vereador Paulo Frange (PTB) se mostrou preocupado com a existência de um bananal na área. “A banana absorve tudo que está no solo, inclusive os resíduos contaminantes, e pode causar problemas à saúde de quem as comer.”

Cetesb

Cinco técnicos da Cetesb, acompanhados de uma advogada da empresa, prestaram esclarecimentos à CPI a respeito da possível contaminação das águas comercializada pelas mineradoras Água Cristalina e Petrópolis por substâncias tóxicas da empresa vizinha, a farmacêutica Novartis, na região de Santo Amaro, na zona sul. De acordo com pesquisa do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Novartis poluiu o aquífero sedimental da área.

As explicações dos técnicos não agradaram os vereadores presentes à CPI. Ítalo Cardoso viu “contradição” na fala dos servidores: “Trata-se de um órgão público que tem a obrigação de fornecer informações seguras à população”.

Participam da CPI os vereadores Penna (PV), Antonio Goulart (PMDB), Aurélio Miguel (PR), que na oportunidade representou Agnaldo Timóteo, Alfredinho (PT), Ítalo Cardoso (PT), Paulo Frange (PTB), Milton Ferreira (PPS) e Marco Aurélio Cunha (DEM).

Requerimentos Aprovados

1) Intima o geólogo Enzo Luís Nico Junior do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a comparecer à CPI e prestar esclarecimentos sobre a exploração e envasamento de águas no Município de São Paulo;

2) Requer expedição de ofício ao diretor superintendente, Ubirajara Tanuri Felix, do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para que informe a CPI sobre o resultado do trabalho desenvolvido pela empresa Servmar Ambiental, ganhadora do processo licitatório ocorrido à época da confirmação da contaminação do Jurubatuba;

3) Requer expedição de ofício ao diretor-presidente da empresa Águas Petrópolis Paulista Ltda., Amílcar Lopes Junior, para comparecer à CPI e prestar esclarecimentos sobre a possível contaminação das águas minerais da empresa. Solicita também ao intimado que encaminhe à CPI os documentos que demonstrem a qualidade das Águas Petrópolis e que sejam estes da lavra de órgãos oficiais como, por exemplo, análises da CETESB, IPT e DNPM;

4) Oficia a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente para que encaminhe à CPI no prazo de cinco dias, a legislação pertinente ao licenciamento de empresas que utilizam, na sua linha de produção, ácidos e outros produtos nocivos ao meio ambiente;

5) Oficia a CETESB para que encaminhe à CPI no prazo de cinco dias, a relação dos postos revendedores de combustíveis instalados no Município de São Paulo que foram intimados pela Companhia a substituir seus tanques de armazenamento de combustível, devendo informar também a situação atual dos mesmos;

6) Oficia a CETESB para que encaminhe à CPI no prazo de cinco dias, a legislação pertinente ao licenciamento de empresas que utilizam, na sua linha de produção, ácidos e outros produtos nocivos ao meio ambiente;

7) Requer à Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo e à Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Judiciária da Capital que informem à CPI sobre irregularidades ambientais, bem como a remoção dos resíduos pela empresa Silcon Ambiental Ltda., na extinta Cooperativa Agrícola de Cotia;

8) Convida a servidora Magda Andreotti da Secretaria Municipal de Saúde para prestar esclarecimentos à CPI na reunião ordinária do dia 09/06/09 às 10h;

9) Convida o corregedor-geral dos cartórios para comparecer à CPI e esclarecer sobre possibilidades e exigências legais para que os cartórios disponibilizem aos pretendentes-adquirentes de imóveis, informações sobre o passivo ambiental do terreno em que estão localizados;

10) Requer à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) informações acerca dos procedimentos relacionados à contaminação da região de Jurubatuba em matéria radioativa, especialmente no local ocupado pela empresa Nuclemon e suas imediações (USAM – Usina Santo Amaro);

11) Oficia a Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) para que encaminhe à CPI os dois laudos enviados pela empresa Cristalina: um em que os padrões de VOC’s foram detectados, porém, abaixo dos limites da Portaria MS 518/04 e outro protocolado na COVISA em 12/08/05. Ambos os laudos foram apresentados na reunião entre DNPM, CETESB e equipe de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde em 30/08/05;

12) Requer à CETESB cópia de todos os laudos realizados mediante TAC firmado no Ministério Público Federal (MPF) referente à Água Cristalina, proveniente da empresa A & M Ltda.;

13) Requer à CETESB cópia referente à região de Jurubatuba no que diz respeito à investigação confirmatória das empresas, bem como relatório das que não fizeram. Requer ainda o resultado das investigações, bem como seja apresentado o andamento de eventual remediação;

14) Requer informações sobre as providências adotadas pela COVISA quando da ciência dada pelo DNPM de que, após estudos realizados em amostras de água da empresa Águas Petrópolis Paulista Ltda., constatou-se que os produtos envasados apresentavam valores de fluoreto superiores aos declarados nos rótulos e aos das fontes impressas nos mesmos, bem como a conclusão dos trabalhos que indicou que a água das amostras analisadas não corresponde à fonte descrita nos rótulos;

15) Requer seja acionada a Vigilância de Saúde do Trabalhador de São Paulo e a Delegacia Regional do Trabalho para que averiguem as condições de trabalho das empresas ao entorno da extinta Cooperativa Agrícola de Cotia, tendo em vista notícia de armazenagem de resíduos sólidos classe 1;

16) Requer à CETESB o envio de cópias de procedimentos em andamento na Companhia quanto à contaminação constatada na área interna e externa da empresa Bayer;

17) Requer sejam oficiados os representantes da Calaari Participações Ltda. e empresas que atuam no interior do Condomínio Empresarial Roche, para que enviem à CPI, no prazo de cinco dias, cópias dos seguintes requerimentos: plantas aprovadas, Auto de Conclusão ou Regulamentação, Visto Final do Corpo de Bombeiros, licença de funcionamento, aprovação de engenharia sanitária e Laudo de Segurança (AVS);

18) Requer seja expedido ofício à Subprefeitura de Itaquera e ao DECONT para que diligenciem ao Pátio do Metrô Itaquera e da Fundação CASA, pois os dejetos e outros materiais poluentes originários destes locais estariam sendo despejados no Rio Verde, conforme denúncias recebidas pelo vereador Alfredinho (PT);

19) Requer sejam oficiados os representantes legais dos empreendimentos adiante relacionados para que enviem, no prazo de cinco dias, cópias dos seguintes documentos: capa do IPTU, CCM, CNPJ, jogo de plantas aprovadas atuais do imóvel, certificado de conclusão, regularização ou equivalente, licença de instalação e funcionamento da CETESB, licença de funcionamento da PMSP, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), aprovação da Vigilância Sanitária e outorga do DAEE para poço artesiano (caso exista). As empresas que deverão enviar estes documentos são estabelecimentos que trabalham com niquelação e cromeação.


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